O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 termina nesta sexta-feira (31). O envio da declaração serve para informar os rendimentos do contribuinte, sejam eles tributáveis ou não.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) daquele que descumprir o prazo do envio pode ficar em situação irregular, impedindo a liberação de empréstimos, a obtenção de certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis, a emissão de passaportes e a participação em concursos públicos.
De acordo com especialistas, mesmo que haja dúvidas sobre os dados da declaração, a melhor opção é enviar o documento na data correta. Há a opção de corrigir informações necessárias depois da entrega sem o pagamento de multa.
Um balanço divulgado hoje (23) pela Receita Federal aponta que, até as 11 horas, 25.094.079 pessoas já haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021.
O número equivale a cerca de 73% do total de 34,1 milhões de declarações esperadas. O prazo final para entrega da declaração é dia 31 de maio. Nesse mesmo dia, começa a ser pago o primeiro lote de restituição.
“Não deixe para a última hora. A oito dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”, alertou a Receita em nota.
Multa
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
Atenção você, que é pessoa física e ainda não enviou sua declaração de imposto de renda: sabia que seu imposto de renda pode ser usado para beneficiar projetos que atendem a crianças, adolescentes e idosos?
Ao declarar no modo completo, você pode destinar uma parte (até 3% no ato da declaração) do valor tanto para o FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Barueri, quanto para o Fundo Municipal do Idoso (FMI). Seu I.R. ajudará a financiar projetos e melhorar a qualidade de vida de centenas de crianças, adolescentes e idosos, através de ações sociais, culturais e esportivas, por exemplo.
Lembrando que o prazo máximo para enviar a Declaração do Imposto de Renda é até 29 de abril. Ainda dá tempo!
Como fazer? Ao fazer sua declaração você pode destinar 3% para o FUMCAD e 3% para o FMI. Mais informações, ligue 4199-2828, ramais 114 e 241 ou envie suas dúvidas pelos e-mails: cmdca@barueri.sp.gov.br ou cmi@barueri.sp.gov.br.
Pessoa jurídica – empresas Pessoa jurídica também pode doar, mas o prazo é até dia 30 de dezembro. Fale com seu contador ou com o CMCDA e saiba como fazer.
A qualquer tempo Não é só no momento da declaração de IR que você pode ajudar. A qualquer momento é possível colaborar com esses projetos. Anote as contas:
Estudantes e professores da Escola Técnica (Etec) Bartolomeu Bueno da Silva em Santana de Parnaíba, vão prestar consultoria gratuita para quem encontrar dificuldades no preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.
O atendimento ocorre durante todo o período de declaração, em dias úteis, no período da manhã, com os estudantes do curso técnico de Contabilidade, sob orientação dos professores.
Documentos
Os interessados na consultoria devem apresentar comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2021, declaração anterior com recibo de entrega (se houver), número do RG, CPF e título de eleitor, endereço residencial, dados da conta bancária para restituição e comprovantes de despesas que possam ser abatidas (consultas médicas, exames clínicos, mensalidades escolares, contribuição para previdência privada, entre outros). Mais informações sobre a declaração podem ser obtidas no site da Receita Federal.
Localização / Contato
Av. Tenente Marques, s/n (Altura do nº 5300) – Fazendinha | CEP 6529001 – Santana de Parnaíba/SP Telefones: (11) 4156-1435 / 4156-1006 E-mail: contato@etecanhanguera.com.br
Por Edson Mesquita Jr/ZH Digital – Imagem: Foto/Divulgação/Centro Paula Souza
Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.
Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.
Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.
Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.
Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.
Dicas
Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.
“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.
Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, justifica.
Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.
Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/AB