Não entregou a declaração do MEI ou do IR? Saiba o que fazer agora

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O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por Microempreendedores Individuais (MEIs) terminou na última sexta-feira (30). Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas está sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2024.

O envio deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, na aba “Já sou MEI”, informando o CNPJ, o ano de referência e o valor da receita bruta. MEIs que ultrapassaram o limite de R$ 81 mil devem redobrar a atenção: se o excesso for de até 20%, o desenquadramento será no ano seguinte; acima disso, é retroativo e implica cobrança de tributos e multas desde o início do ano.

O não envio da declaração e a ausência de pagamento de tributos podem levar ao cancelamento do CNPJ, especialmente para quem não quitou nenhuma contribuição nos últimos dois anos. Nestes casos, é preciso declarar situação especial para encerrar corretamente a atividade.

Também encerrou no dia 30 o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Quem perdeu o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros. A recomendação da Receita Federal é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda”.

A Receita também esclareceu que não há punições como bloqueio de CPF, prisão ou impedimento de casamento, como apontam fake news nas redes. Em caso de pendência, o CPF fica apenas com status de “pendente de regularização”.

Neste ano, 43,3 milhões de declarações foram entregues. Destas, 56,5% terão restituição, 22,2% imposto a pagar e 21,2% não apresentaram imposto. O primeiro lote de restituição, com valor recorde de R$ 11 bilhões, contemplou mais de 6,2 milhões de contribuintes com prioridade.

Tanto para MEIs quanto para pessoas físicas, é possível retificar declarações com erros acessando o sistema da Receita, selecionando o ano e optando por “declaração retificadora”. Após corrigir as informações, o documento deve ser reenviado.

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Foto: Joédilson Alves/Ag. Brasil

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