A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Barueri, Gil Arantes, ao pagamento de uma multa por distribuir jornais com informações falsas na véspera do primeiro turno das eleições municipais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16), após análise do conteúdo veiculado no “jornal local”, que continha acusações infundadas contra o candidato Beto Piteri (Republicanos).
Na setença, o juízo destacou que, “verifica–se que na capa de jornal consta, a priori, há notícias sabidamente inverídicas, quais sejam, de que José Roberto Piteri responde na justiça criminal por não construir alças da ponte de alphaville”, e salientou que, “dessa forma, a afirmação na capa do jornal […] é infundada e inverídica.”
E completou, “além disso, o representado do Jornal alega que não há qualquer propósito eleitoral com a divulgação, o que, por todas as circunstâncias do caso, revela-se falacioso, tanto por sua circulação próxima ao primeiro turno, como pelos fatos mentirosos noticiados.”
Além de Gil Arantes, o responsável pelo “jornal local” também foi condenado. Ambos terão que pagar uma multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pela veiculação do conteúdo. A decisão foi vista por analistas como uma medida para coibir a disseminação de notícias falsas no período eleitoral, preservando o direito à informação correta e transparente para os eleitores de Barueri.
A distribuição dos jornais ocorreu no momento crucial que antecede o primeiro turno das eleições, e a Justiça Eleitoral entendeu que a prática violou as regras de campanha, prejudicando o processo democrático.
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