Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas

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A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.

A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.

O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.

O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.

Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.

Recurso

Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

Leia também: Serginho Chulapa é liberado após ser preso por não pagar pensão alimentícia


Fonte: Agência Brasil

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Vinícolas pagarão R$ 7 milhões em indenização após resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão

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As vinícolas SaltonAurora e Garibaldi entraram em acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagar R$ 7 milhões em indenização após mais de 200 trabalhadores serem resgatados de situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves (RS).

A Salton divulgou o acordo em comunicado à imprensa. Segundo a vinícola, foram 14 trabalhadores contratados via a empresa terceirizada Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde LTDA.

Entretanto, o pagamento é apenas parte do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho para reparação dos danos causados aos empregados.

A Salton ressalta que, apesar de ter contratado trabalhadores que estavam em situação similar à escravidão, o acordo não deve ser interpretado como assunção de culpa ou responsabilidade por parte da vinícola.

O valor da indenização será dividido entre as três vinícolas e, além de compor o fundo para os trabalhadores resgatados, será revertido a entidades, projetos ou outros fundos para reparação dos danos sociais causados.

Na quinta-feira (2), a Aurora se desculpou com as pessoas resgatadas e se disse “envergonhada”. Já no sábado (4), a Cooperativa Garibaldi, em nota à imprensa, disse que “vem cumprindo todas as solicitações e mantendo postura colaborativa com relação às autoridades para o andamento dos trabalhos”.

Em depoimentos ao Ministério do Trabalho, os trabalhadores disseram que foram agredidosmantidos em cárcere privado e vítimas de agiotagem. A maioria dos funcionários veio da Bahia para o RS com a promessa de pagamento de saláriosalojamento alimentação.

Na sexta-feira (3), a Justiça bloqueou os bens do empresário Pedro Augusto Oliveira de Santana, responsável pela Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde LTDA, a terceirizada que prestava serviços para as vinícolas Salton, Aurora e Garibaldi.

Leia o comunicado da Salton na íntegra:

A Vinícola Salton firmou, nesta quinta-feira (09/03), acordo com o Ministério Público do Trabalho para reparar danos causados a trabalhadores e à sociedade, em função de resgate ocorrido nas dependências da empresa Fênix Serviços Administrativos, flagrada mantendo trabalhadores em condições degradantes em um alojamento em Bento Gonçalves. A Salton contratou 14 trabalhadores desta prestadora de serviços para carga e descarga de caminhões de uva na safra 2023.

Os termos do acordo, assinado pelas vinícolas Salton, Aurora e Garibaldi, reforçam que as empresas concordaram voluntariamente com o pagamento, sob a forma de indenização, no valor de R$ 7 milhões, a ser rateado pelas empresas. Além de compor o fundo dos trabalhadores resgatados, o valor será revertido a entidades, projetos ou fundos que permitam a reparação dos danos sociais causados, a serem oportunamente indicados pelo Ministério Público do Trabalho.

A Salton ressalta que assinatura voluntária deste termo tem o intuito de reforçar publicamente seu compromisso com a responsabilidade social, boa-fé e valorização dos direitos humanos, bem como a integridade do setor vitivinícola gaúcho.

A Salton e as demais vinícolas construíram conjuntamente com o Ministério Público do Trabalho procedimentos para fortalecer a fiscalização de prestadores de serviços para evitar que episódios lastimáveis voltem a ocorrer. Além disso, o acordo prevê, também, ampliar boas práticas com relação à cadeia produtiva da uva junto aos seus produtores rurais.

Por fim, o acordo se encerra com a declaração de que sua celebração “não significa e não deve ser interpretada como assunção de culpa ou qualquer responsabilidade” por parte das vinícolas pelas irregularidades constatadas na empresa prestadora de serviços Fênix Serviços Administrativos.

A Salton ressalta que assinatura voluntária deste termo tem o intuito de reforçar publicamente seu compromisso com a responsabilidade social, boa-fé e valorização dos direitos humanos, bem como a integridade do setor vitivinícola gaúcho.

A Salton e as demais vinícolas construíram conjuntamente com o Ministério Público do Trabalho procedimentos para fortalecer a fiscalização de prestadores de serviços para evitar que episódios lastimáveis voltem a ocorrer. Além disso, o acordo prevê, também, ampliar boas práticas com relação à cadeia produtiva da uva junto aos seus produtores rurais.

Por fim, o acordo se encerra com a declaração de que sua celebração “não significa e não deve ser interpretada como assunção de culpa ou qualquer responsabilidade” por parte das vinícolas pelas irregularidades constatadas na empresa prestadora de serviços Fênix Serviços Administrativos.

Leia também: Brasil registrou a geração de 83,3 mil empregos formais em janeiro, aponta ministério


Fonte: TV Cultura – Imagem: Getty Images

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TST condena empresa que limitou ida de atendentes ao banheiro

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. De acordo com o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.

Na reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.

Ao julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro.

O relator citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.

“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.

O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.


Por Agência Brasil – Foto: Warley Andrade/TV Brasil

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