Julgamento do TRE-PR que pode gerar a cassação do mandato de Moro começa nesta segunda (1º)

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) inicia nesta segunda-feira (1º) o julgamento que pode definir a cassação do mandato de Sergio Moro (União-PR).

O senador é acusado de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante sua pré-campanha eleitoral em 2022.

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que podem gerar a cassação do ex-juiz foram apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta pelos partidos Comunista do Brasil (PCdoB), Verde (PV) e dos Trabalhadores (PT).

Diante do fato de que Moro chegou a se lançar como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos antes de disputar uma vaga no Senado Federal pelo União Brasil, as denúncias apontam gastos excessivos em campanha e desequilíbrio nas eleições.

Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se posicionou a favor da cassação. O órgão argumenta que a “lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”.

Vale lembrar que processo em questão revelou que teria havido gastos superiores a R$ 2 milhões.

Leia também: Mais de 109 mil pedidos da 1ª via do título de eleitor foram feitos na Semana do Jovem Eleitor


Fonte: TV Cultura – Foto: Reprodução/Correio Braziliense

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TSE proíbe candidato de impulsionar link com o nome de adversário

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.

Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.

As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral.

Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.

O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.

Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.

“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.

A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.

O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse.

Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.

Leia também: Vereadores de Barueri aprovam contas do prefeito Rubens Furlan referentes a 2021


Fonte: Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Ação de PT e PL pode deixar Sergio Moro ‘ficha suja’ e fora de eleições até 2030

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Além de perder o mandato, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pode ficar inelegível por oito anos caso saia derrotado na ação em trâmite na Justiça Eleitoral desde o final de 2022.

O caso pode ir a julgamento no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná antes de março, mas só deve ter um desfecho no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que há possibilidade de recurso para Brasília contra a decisão da corte regional.

Resultado de representações movidas pelo PL e pelo PT, a ação aponta principalmente suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro ligada ao pleito de 2022. Na visão desses partidos, o ex-juiz da Operação Lava Jato teria feito gastos excessivos antes da campanha formal, o que desequilibrou a disputa entre os concorrentes. Sergio Moro nega.

Se a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação e entender que houve abuso de poder econômico, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022. Ou seja, Moro ficaria “ficha suja” até o ano de 2030.

Isso está previsto em trecho da Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64/1990), alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010).

Outra consequência, se a chapa encabeçada por Moro for derrubada, é a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado.

De acordo com trecho do Código Eleitoral, a “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”.

Leia também: Aécio Neves quer candidatura própria do PSDB para a Prefeitura de São Paulo


Fonte: Folha de S. Paulo – Foto: Reprodução/Correio Braziliense

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Mais de 138 mil novas urnas foram entregues para 2024, diz TSE

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (19), em Brasília, que já foram produzidas e entregues aos tribunais regionais eleitorais do país 138.403 novas urnas eletrônicas a serem usadas nas eleições municipais de 2024.  

Esse total de urnas entregues equivale a 64% de todos os novos equipamentos que devem ser empregados nas eleições do ano que vem, segundo Moraes. Os dados foram apresentados durante o encerramento do ano judiciário na Justiça Eleitoral.  

Moraes destacou também julgamentos importantes realizados este ano, que, segundo ele, estabeleceram “teses a serem seguidas” sobre como a Justiça Eleitoral deve lidar com determinados assuntos nas eleições do ano que vem.  

Um dos destaques foi em relação a fraudes na cota de gênero. Ao longo do ano, o TSE julgou ao menos 60 casos sobre o assunto, estabelecendo critérios rígidos para avaliar campanhas femininas falsas, por exemplo.  

Cota de gênero

Nesses julgamentos, o tribunal criou “balizas necessárias para o exato cumprimento da cota de gênero para que nós possamos – eleição após eleição – garantir uma eleição paritária”, argumentou Moraes.  

Brasília (DF), 04/10/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Moraes: economia permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas – foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ele frisou o julgamento em que o TSE determinou critérios para o uso de prédios públicos e símbolos oficiais em lives de cunho eleitoral. O tribunal assentou “quais os limites que serão aceitos pela Justiça Eleitoral, e quais hipóteses que isso gerará sanções para que não haja desequilíbrio nas eleições.  

Desde o início da presidência de Moraes no TSE, em agosto de 2022, foram julgados 3.498 processos, informou o ministro. Neste ano não eleitoral, foram 1.957 processos em 162 sessões de julgamento, sendo 120 presenciais e 42 virtuais.   

Em 2023, a Justiça Eleitoral devolveu aos cofres públicos R$ 250 milhões previstos em seu orçamento e que não foram utilizados. “A economicidade permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas e ainda sobrasse”, concluiu o presidente do TSE.

Leia também: Posse de Flávio Dino como ministro do STF deverá acontecer em 22 de fevereiro


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Ascom/TSE

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Alexandre de Moraes suspende as investigações do Cade e da PF sobre os institutos de pesquisa

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Na decisão da noite desta quinta-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a fiscalização dos institutos de pesquisa é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

Moraes chamou as medidas tomadas pela Polícia Federal e pelo Cade de “açodadas” e considerou que essas determinações são baseadas exclusivamente em suspeitas que não possuem nenhum embasamento de ilegalidade ou subjetividade por parte dos institutos de pesquisa.

Para o presidente do TSE, os procedimentos “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral” de Bolsonaro, o que segundo Moraes poderia caracterizar desvio de finalidade. O ministro ainda disse que ambos os órgãos não possuem competência para realizar essas investigações.

Por fim, concluiu dizendo: “torno sem efeito ambas as determinações, vedando-se a instauração tanto do procedimento administrativo pelo Cade, quanto do inquérito policial pela Polícia Federal, por incompetência absoluta de seus órgãos prolatores e ausência de justa causa”.

Moraes determinou que esse despacho seja enviado à corregedoria e à procuradoria geral eleitoral para a apuração de eventual abuso de poder político por parte do presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, e do ministro da Justiça, Anderson Torres.


Fonte: TV Cultura

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TRE/RJ nega registro de candidatura de Daniel Silveira para o Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) negou o registro do candidato Daniel Silveira (PTB) ao Senado Federal nesta terça-feira (6). Seis desembargadores acompanharam o relator e entenderam que o indulto presidencial não isenta o parlamentar da perda dos direitos políticos por oito anos. Ele ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em abril, o deputado federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por ataques contra as instituições e organizar atos antidemocráticos. Porém, ele não cumpriu a pena por contra de um indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O único desembargador que votou contra foi Tiago Santos Silva, pois entendeu que o perdão dado pelo presidente seriam para todas as penas.

“Com o máximo respeito ao relator, proponho uma solução distinta. Com o devido acatamento aos posicionamentos em contrário, tendo em vista que o colegiado já formou maioria, […]. Diante de uma interpretação literal, cabe manter a integridade dos direitos políticos dos requerentes. Se eu perdoo a pena maior, automaticamente estou perdoando as penas menores. No caso do Daniel Silveira, indultado em relação a uma pena maior, que é a perda de liberdade, todas as demais devem cair”, argumentou o magistrado.


Fonte: TV Cultura

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Justiça Eleitoral cumpre mandados de busca e apreensão em apartamento do ex-juiz Sergio Moro

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Na manhã deste sábado (3), o ex-juiz Sergio Moro foi abordado pela Justiça Eleitoral em seu apartamento, que cumpriu mandados de busca e apreensão de materiais de campanha irregulares.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ocorreu após advogados da Federação Brasil da Esperança (formada pelos partidos PT, PC do B e Partido Verde) argumentarem que os materiais de campanha em questão estariam violando a legislação eleitoral.

Luiz Eduardo Peccinin, advogado da Federação Brasil da Esperança, afirmou também ao órgão público que as redes sociais de Moro têm publicado propaganda irregular, “ante a desconformidade entre o tamanho da fonte do nome do candidato a senador relativamente a dos suplentes”.

Justiça Eleitoral determinou que todos os vídeos do canal do YouTube do político e dezenas de links nas redes de sua campanha fossem excluídos. Gustavo Guedes, advogado de Sergio Moro, confirmou a busca realizada e disse que a assessoria do candidato irá se manifestar.


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Partidos têm até dia 31 para pedir registro de federações partidárias

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Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo. 

Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.

Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos  sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.


Por Karine Melo9 – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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