Justiça condena Gil Arantes a multa por distribuir jornais com mentiras na véspera da eleição

0 0
Read Time:1 Minute, 34 Second

A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Barueri, Gil Arantes, ao pagamento de uma multa por distribuir jornais com informações falsas na véspera do primeiro turno das eleições municipais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16), após análise do conteúdo veiculado no “jornal local”, que continha acusações infundadas contra o candidato Beto Piteri (Republicanos).

Na setença, o juízo destacou que, “verifica–se que na capa de jornal consta, a priori, há notícias sabidamente inverídicas, quais sejam, de que José Roberto Piteri responde na justiça criminal por não construir alças da ponte de alphaville”, e salientou que, “dessa forma, a afirmação na capa do jornal […] é infundada e inverídica.”

E completou, “além disso, o representado do Jornal alega que não há qualquer propósito eleitoral com a divulgação, o que, por todas as circunstâncias do caso, revela-se falacioso, tanto por sua circulação próxima ao primeiro turno, como pelos fatos mentirosos noticiados.”

Além de Gil Arantes, o responsável pelo “jornal local” também foi condenado. Ambos terão que pagar uma multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pela veiculação do conteúdo. A decisão foi vista por analistas como uma medida para coibir a disseminação de notícias falsas no período eleitoral, preservando o direito à informação correta e transparente para os eleitores de Barueri.

A distribuição dos jornais ocorreu no momento crucial que antecede o primeiro turno das eleições, e a Justiça Eleitoral entendeu que a prática violou as regras de campanha, prejudicando o processo democrático.

Leia também: Racha na oposição: mais um integrante do partido de Gil Arantes abandona campanha e declara apoio a Beto Piteri


Foto: Reprodução/Redes Sociais

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Justiça Eleitoral condena e multa Gil Arantes por propaganda antecipada

1 2
Read Time:1 Minute, 46 Second

A Justiça Eleitoral condenou e multou Gil Arantes, ex-prefeito de Barueri, por propaganda eleitoral antecipada negativa. A sentença da Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio, foi publicada na tarde da última sexta-feira (7).

A representação de autoria do Partido Republicanos de Barueri, foi motivada devido a uma publicação no perfil de Gil Arantes no Instagram, que desqualificou a imagem de Beto Piteri, pré-candidato a prefeito de Barueri.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável pela procedência da representação, destacando a irregularidade da propaganda eleitoral antecipada, que afetou à honra de Beto Piteri.

No caso dos autos, a mensagem impugnada tem nítido conteúdo eleitoral e o claro objetivo de desqualificar a honra e a imagem da pessoa atingida. A seguinte fala, além de outras, esclarece bem isso: “Se não serve pra Jandira, não serve para Barueri”. A construção da fala denota pedido de não voto por meio de “palavras mágicas”.

Juíza Eleitoral – Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio

Na sentença, a Juíza Cecília Euzebio acatou o parecer do Ministério Público e determinou a exclusão definitiva da publicação, além de condenar Gil Arantes a multa e a proibição de novas postagens com conteúdo similar sob pena de responder por crime de desobediência.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Representação, para determinar a exclusão definitiva do vídeo bem como condenar o representado GILBERTO MACEDO GIL ARANTES ao pagamento da multa fixada em R$ 5.000,00, a teor do artigo 36, § 3°, da Lei 9.504/97. Além disso, PROÍBO novas postagens nos mesmos termos sob pena de responder pela prática de crime de desobediência.”

Juíza Eleitoral – Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio

Confira a sentença abaixo ou clique no link:

Leia também: “Não precisamos ser inimigos”, disse Toninho Furlan em resposta aos vereadores Allan Miranda e Hélio Jr


Foto: Reprodução/Facebook

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %