O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) que Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, inicie o cumprimento da pena de 17 anos de prisão, em regime fechado, definida na condenação em um dos processos sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Moraes determinou o trânsito em julgado da ação penal que tramita contra a acusada no STF. Com a medida, não cabem mais recursos contra a condenação. Além disso, o ministro determinou que seja descontado do tempo total da pena o período em que a acusada ficou presa preventivamente durante o processo.
Fátima de Tubarão está presa desde 27 de janeiro de 2023, em Criciúma (SC). Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
De acordo com o processo, a acusada invadiu o edifício-sede do STF, quebrou vidros, cadeiras, mesas e obras de arte e postou os atos nas redes sociais. Com base nos vídeos, ela foi identificada e presa pela Polícia Federal duas semanas após os atos golpistas.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Maria de Fátima e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
Ontem (03), policiais militares do 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, durante patrulhamento pela Estrada do Jacarandá, a equipe avistou uma motocicleta com dois indivíduos sem capacete em um posto de gasolina.
Ao perceberem a presença da viatura, os suspeitos empreenderam fuga em alta velocidade, desobedecendo à ordem de parada e iniciando uma perseguição pelas ruas do bairro Planalto. O condutor da motocicleta realizou uma frenagem repentina para evitar o bloqueio policial, o que levou à queda dos ocupantes.
O piloto tentou fugir a pé, mas foi alcançado e detido. Durante a abordagem, a consulta aos dados da motocicleta revelou que se tratava de um veículo dublê registrado em Araçatuba. Os criminosos foram encaminhados ao 1º Distrito Policial, onde um dos detidos era procurado pela Justiça e o outro era menor de idade.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu e anulou, nesta segunda-feira (28), todos os processos nos quais o petista foi condenado pelo ex-juiz federal e atual senador Sergio Moro (União-PR).
“Defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de habeas corpus para as ações penais”, sentenciou Mendes, na decisão, referindo-se às condenações no âmbito da operação Lava Jato.
Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ao pedir a anulação dos atos processuais, a defesa de Dirceu destacou que, em março de 2021, a Segunda Turma do STF, na época presidida por Gilmar Mendes, decidiu, por 3 votos a 2 que Moro foi parcial ao julgar, em 2017, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo a acusação de que teria ocultado a propriedade de um apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista. Um mês depois, a maioria do STF confirmou que quatro processos criminais contra Lula teriam que ser refeitos.
Com base na decisão da Segunda Turma, os advogados de Dirceu pediram que os ministros da corte suprema reconhecessem que o ex-ministro petista também foi prejudicado pela parcialidade de Moro, alegando que a condenação de seu cliente fez parte de uma estratégia concebida pelos procuradores do MPF responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato, “de comum acordo com o ex-juiz Sérgio Moro para fragilizar não só o requerente [Dirceu], mas o Partido dos Trabalhadores como um todo”.
Sergio Moro
Pouco após a decisão de Gilmar Mendes se tornar pública, na manhã desta terça-feira (29), o senador Sergio Moro usou suas redes sociais para criticar a anulação das condenações de Dirceu.
“Não existe base convincente para anulação da condenação de José Dirceu na Lava Jato. Além da condenação anterior no Mensalão, foi ele condenado na Lava Jato por três instâncias, inclusive pelo STJ”, escreveu Moro no X, referindo-se à condenação anterior que Dirceu sofreu em 2013 e cuja pena foi parcialmente perdoada em 2016.
“Segundo esses julgados, há prova documental do pagamento de suborno oriundo de contratos da Petrobras. Todos esses magistrados estavam de conluio? Um conluio do qual não há registro ou prova, apenas fantasia! O combate à corrupção foi esvaziado no Brasil, sob a benção do governo Lula/PT”, criticou Moro nas redes sociais.
A Lava Jato sofreu reveses a partir de junho de 2019, quando o site Intercept revelou trechos de mensagens de texto e áudio trocadas entre procuradores da Lava Jato e Moro. O caso ficou conhecido como Vaza Jato e levou o STF a considerar Moro parcial.
O ex-procurador Deltan Dallagnol pediu demissão do MPF para disputar as eleições de 2022, quando se elegeu deputado federal pelo Paraná. Ele foi cassado em maio de 2023.
Também no X, Dallagnol escreveu que, com a decisão de Mendes, “Dirceu deixa de ser ficha-suja e já pode voltar a se candidatar a deputado federal pelo PT em 2026”.
Dirceu
Em nota, a defesa de Dirceu afirma que ele recebeu com “tranquilidade” a decisão que, entre outras coisas, “restitui seus direitos políticos”.
A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Barueri, Gil Arantes, ao pagamento de uma multa por distribuir jornais com informações falsas na véspera do primeiro turno das eleições municipais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16), após análise do conteúdo veiculado no “jornal local”, que continha acusações infundadas contra o candidato Beto Piteri (Republicanos).
Na setença, o juízo destacou que, “verifica–se que na capa de jornal consta, a priori, há notícias sabidamente inverídicas, quais sejam, de que José Roberto Piteri responde na justiça criminal por não construir alças da ponte de alphaville”, e salientou que, “dessa forma, a afirmação na capa do jornal […] é infundada e inverídica.”
E completou, “além disso, o representado do Jornal alega que não há qualquer propósito eleitoral com a divulgação, o que, por todas as circunstâncias do caso, revela-se falacioso, tanto por sua circulação próxima ao primeiro turno, como pelos fatos mentirosos noticiados.”
Além de Gil Arantes, o responsável pelo “jornal local” também foi condenado. Ambos terão que pagar uma multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pela veiculação do conteúdo. A decisão foi vista por analistas como uma medida para coibir a disseminação de notícias falsas no período eleitoral, preservando o direito à informação correta e transparente para os eleitores de Barueri.
A distribuição dos jornais ocorreu no momento crucial que antecede o primeiro turno das eleições, e a Justiça Eleitoral entendeu que a prática violou as regras de campanha, prejudicando o processo democrático.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu transferir para a União R$ 18,3 milhões que foram bloqueados nas contas da Starlink e da rede social X.
A medida foi assinada na quarta-feira (11) e divulgada hoje pelo Supremo. Na mesma decisão, Moraes determinou o desbloqueio das contas da Starlink por entender que o valor das multas aplicadas contra à rede X estão quitadas.
No início deste mês, o ministro determinou o bloqueio para garantir o pagamento de multas pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X. As duas empresas pertencem ao bilionário Elon Musk.
Após a decisão, a empresa norte-americana de internet via satélite recorreu ao Supremo para derrubar a decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro Cristiano Zanin.
A Starlink fornece serviço de internet para áreas rurais do país e tem contratos com órgãos públicos, como as Forças Armadas e tribunais eleitorais.
O Brasil tem 208.882 pessoas que estão presas, mas ainda aguardam o julgamento dos seus processos. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, um em cada quatro presos são provisórios. Os dados foram divulgados na semana passada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FSP).
Em comparação com 2022, o levantamento, que considera dados de 2023, aponta que houve uma redução de apenas 0,8% no número de presos provisórios, já que naquele ano havia 210.687 pessoas aguardando julgamento.
No total, há 852.010 pessoas encarceradas, um aumento de 2,4% em relação a 2022. Negros são maioria dos presos (69,1%), seguidos por brancos (29,7%), amarelos (1%) e indígenas (0,2%).
Além disso, segundo o estudo, a maioria proporcional dos presos provisórios está em Sergipe (56,3%). Em seguida, aparecem Bahia (44,1%) e Piauí (39,9%).
A Justiça aceitou nesta quarta-feira (3) o pedido de recuperação judicial da Casa do Pão de Queijo. No pedido protocolado na última sexta-feira (28), a rede de cafeterias cita uma dívida de R$ 57,5 milhões.
Do total da dívida, R$ 244,3 mil seriam devidos a credores trabalhistas, R$ 55,8 milhões aos chamados quirografários e R$ 1,3 milhão a credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte.
Na ação também consta uma dívida não sujeita aos efeitos do processo de recuperação judicial, que soma R$ 53,2 milhões, sendo R$ 28,7 milhões de passivos tributários.
Em comunicado, a companhia diz que foi impactada pela pandemia de covid-19. O cenário, informou a empresa, foi agravado pelas pelo cenário de juros altos e episódios climáticos “desfavoráveis”.
Na sessão desta manhã, o ministro Floriano Azevedo apenas leu o relatório do caso. As sustentações orais, no entanto, acontecerão somente na próxima terça-feira (21).
Após a conclusão da leitura, o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, suspendeu a análise em razão do início da sessão do Supremo Tribunal Federal. Moraes espera que o julgamento termine já na próxima terça e não descarta que a sessão se prolongue até a noite.
Mesmo com a previsão de encerramento na próxima semana, qualquer ministro, no entanto, pode pedir vista (mais tempo para estudar o processo) e interromper novamente a análise.
Sergio Moro é acusado de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação social durante a pré-campanha eleitoral em 2022.
No início de abril, por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou as duas ações, uma com autoria do Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outra da federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O pastor Silas Malafaia foi condenado em segunda instância por divulgar fake news contra a jornalista Vera Magalhães, apresentadora da TV Cultura. Ele terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil mais o juros. A informação é da coluna de Rogério Gentile no UOL.
A ação é referente a uma publicação do pastor nas redes sociais durante as eleições de 2022, quando disse que Magalhães era “bancada” pelo então governador paulista João Doria para atacar o Jair Bolsonaro. O pastor ainda acusou ela de receber R$ 500 mil para fazer “jornalismo parcial”.
Em depoimento, a jornalista afirmou que as acusações são falsas e ofensivas, além de não ter a mínima preocupação com a realidade. Por fim, disse que a publicação foi uma tentativa de intimidação da liberdade de imprensa.
Os advogados também mostraram que os salários da apresentadora é menor do que falado por Malafaia. Em nota, eles afirmaram que a vitória defende a liberdade imprensa.
“É hora de que um dos mais influentes pastores evangélicos do país lide com as consequências de suas falas, tomando responsabilidade por divulgar desinformação, que tanto tem prejudicado o exercício democrático saudável no Brasil”, disse a nota.
Em sua defesa, o pastor afirmou que não ofendeu Magalhães e apenas exerceu seu direito de crítica. Sobre os valores, disse que foi induzido ao erro por conteúdos de deputados estaduais.
O Ministério Público (MP) denunciou Fernando Sastre de Andrade Filho pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima – ambos por dolo eventual – à Justiça nesta segunda-feira (29).
Vale lembrar que essa já é a terceira vez que a Promotoria é favorável ao pedido de prisão feito pela Polícia Civil contra o sujeito.
O laudo da Polícia Técnico-Científica sobre o caso mostra que o veículo conduzido por Fernando circulava a 156,4 km/h antes de causar o acidente. A tragédia aconteceu na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. A via em questão tem o limite de velocidade estipulado em 50 km/h.