Justiça nega mandado de segurança apresentado por Gabriel Monteiro

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O Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira (14), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político.

A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo. Ele considerou que a Representação nº 01/2022 do Legislativo municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.

O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.

“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo”, escreveu o magistrado na decisão.

O indeferimento de realização de prova pericial dos vídeos divulgados pela imprensa e a limitação do número de testemunhas de defesa para cinco pessoas, outros argumentos apresentados pela defesa do vereador para alegar nulidade, também foram rejeitados pelo juiz.

Na sentença, o juiz Nilson Lacerda escreveu ainda que “o processo administrativo disciplinar tem como princípios a busca da verdade real e a razoável duração do processo, facultando à autoridade investigadora indeferir, fundamentadamente, diligências inúteis e protelatórias que sejam irrelevantes para o deslinde da causa, especialmente nos casos em que não há indícios que maculem a autenticidade das gravações”.


 Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Decisão da Justiça impede atuação da PRF fora de rodovias federais

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A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.

Leia também:


 Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Foto: Divulgação/Polícia Rodoviária Federal

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Partidos têm até dia 31 para pedir registro de federações partidárias

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Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo. 

Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.

Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos  sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.


Por Karine Melo9 – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Justiça nega pedido e mantém julgamento de Flordelis em Niterói

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A Justiça carioca negou ontem (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3a Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.

Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.”

Condenações

Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, filho legítimo de Flordelis, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.

Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.


Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Justiça do Rio arquiva processo de caso de supostas rachadinhas

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra o senador Flávio Bolsonaro em processo que envolvia investigações sobre o suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa do estado (Alerj). A decisão, divulgada nesta segunda-feira (16), foi tomada pelo Órgão Especial.

O próprio MP pediu a extinção da denúncia, depois que as provas usadas na peça acusatória foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No pedido, o MP reconheceu que, em face do decidido pelas cortes superiores, nenhum dos elementos obtidos a partir da análise dos dados bancários e fiscais dos denunciados poderia ser utilizado para embasar a denúncia, que listava possíveis indícios de peculato, lavagem de dinheiro e outros crimes.

De acordo com a tese acolhida pela relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a denúncia foi oferecida por quem tinha atribuição para oferecer, descreveu fatos, em tese típicos, e se escorou em elementos de informação que posteriormente foram reconhecidos que foram obtidos de forma ilícita pelo STJ.

Com isso, foram anulados os elementos de informação que justificaram a apresentação da peça acusatória. Ainda de acordo com a decisão, a rejeição da denúncia por falta de justa causa não impede o retorno das investigações.

A advogada Luciana Pires, que defende o senador, se manifestou em nota, considerando que o caso está finalizado: “O tribunal de justiça do Rio de Janeiro entendeu por rejeitar a denúncia envolvendo o senador Flávio Bolsonaro. O STJ já havia anulado todas as provas. A defesa entende que o caso está encerrado e, caso haja qualquer desdobramento, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.”


Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil – Foto: Pablo Jacob/O Globo/Direitos Reservados

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Moraes: maior desafio das eleições é o combate à desinformação

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O maior desafio nas eleições deste ano será o combate à desinformação e aos discursos de ódio, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Ele participou, nesta sexta-feira (29), de um seminário promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que teve como tema “Desafios e Inovações da Justiça Eleitoral para as Eleições de 2022”.

Moraes, que será o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conduzirá o pleito, disse que coibirá, juntamente com os demais juízes eleitorais, toda forma de fraude e utilização de redes sociais para propagar informações mentirosas sobre os outros candidatos.

“O maior desafio nas eleições de 2022 é o combate à desinformação. O combate às milícias digitais, ao discurso de ódio, ao discurso contra a democracia, contra as instituições e o ignóbil discurso contra a própria Justiça Eleitoral. Todos os juízes eleitorais devem se sentir absolutamente indignados com esse discurso fraudulento, mentiroso, criminoso, de tentar desqualificar uma das grandes conquistas do Brasil, que é a lisura nas eleições com as urnas eletrônicas”, disse o ministro.

Moraes também abordou a situação dos grandes portais e redes sociais da internet. O ministro disse que muitas dessas empresas se qualificam como sendo da área de tecnologia e assim tentam não ser alcançadas pelas leis brasileiras que regulam o setor de mídia. Segundo ele, nas eleições deste ano, todas vão ser classificadas como grupos de comunicação.

“Não é possível que as grandes plataformas continuem sendo consideradas simplesmente empresas de tecnologia, quando elas divulgam notícias mais do que qualquer outro meio de comunicação. Para todos os fins eleitorais, as plataformas, a rede social, serão consideradas, na eleição de 2022, como meios de comunicação. E assim terão as mesmas responsabilidades”, disse o ministro.

Barroso

O ministro do STF Luis Roberto Barroso também participou do seminário. Ele focou na defesa da segurança das urnas eletrônicas, frisando que nunca houve, desde quando elas começaram a ser usadas, nenhuma denúncia comprovada de fraude no sistema.

“É um sistema seguro, transparente e auditável em todos os seus passos. Foi implantando em 1996, precisamente para acabar com as fraudes eleitorais. E, desde 1996, jamais se registrou um episódio documentado de fraude. Simplesmente nunca aconteceu. As urnas eletrônicas brasileiras, apenas para reiterar, jamais entram em rede. E, consequentemente, não são passíveis de acesso remoto. E, consequentemente, elas não podem ser hackeadas”, explicou Barroso.

Ao final de sua palestra, o ministro lembrou que há espaço para todas as vertentes políticas no sistema democrático, exceto para aqueles que almejam destruí-lo. “A democracia é um ambiente plural. Tem lugar para conservadores, para liberais, para progressistas. Só não tem lugar para quem queira destruí-la. O Brasil tem muitos problemas. Felizmente, o nosso sistema de votação não é um deles”, disse Barroso.


Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil *Colaborou Marina Burck – Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil

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Julgamento da ex-deputada federal Flordelis é adiado para junho

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O júri popular da ex-deputada federal Flordelis e de mais quatro réus acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marcado para o dia 9 de maio, foi adiado para 6 de junho, às 9 horas.

A mudança foi determinada pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, que considerou que não havia tempo hábil para a juntada de todos os laudos exigidos pelas defesas dos réus até a data prevista para maio.

Além da ex-parlamentar, serão julgados sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues, a neta Rayane dos Santos Oliveira e os filhos afetivos André Luiz de Oliveira e Marzy Teixeira da Silva.

O pastor, que era marido de Flordelis, foi morto a tiros no dia 16 de junho de 2019, na residência da família, em Pendotiba, Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

Réus

Na sessão de julgamento, que começou no dia 12 de abril e terminou na manhã do dia seguinte, o Tribunal do Júri de Niterói condenou quatro réus. O filho biológico de Flordelis, Adriano dos Santos Rodrigues, recebeu pena de quatro anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto por uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada; o ex-PM Marcos Siqueira Costa, foi condenado a cinco anos e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado; e sua esposa Andrea Santos Maia recebeu pena de quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

O filho afetivo Carlos Ubiraci Francisco da Silva foi condenado pelo crime de associação criminosa armada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

Em outra sessão, realizada em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou o filho biológico da ex-deputada federal Flordelis, Flávio dos Santos Rodrigues, a 33 anos 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa armada. Flávio foi denunciado como autor dos disparos de arma de fogo que provocaram a morte do pastor Anderson.

Ainda na mesma sessão de julgamento, o filho adotivo da ex-deputada, Lucas Cezar dos Santos de Souza, foi condenado a nove anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado. Lucas foi acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma usada no assassinato do pastor.


Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Homem de 30 anos acusado de matar ex-companheira é preso em São Paulo

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A Polícia Militar prendeu na noite de sexta-feira (15), no Jardim Jaraguá, na capital paulista, um homem de 30 anos acusado de matar a ex-companheira a facadas.

O crime aconteceu na madrugada do mesmo dia, no bairro Remédios, em Osasco, na Grande São Paulo. As informações são da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo.

O acusado foi levado ao 5º Departamento de Polícia de Osasco, onde foi autuado em flagrante pelo crime, e colocado à disposição da Justiça. A autoridade policial pediu a prisão preventiva do homem.

A prisão ocorreu após os policiais receberem uma denúncia de que o acusado estava em uma casa de recuperação, localizada no bairro da zona oeste de São Paulo.

De acordo com dados da SSP, apenas nos dois primeiros meses de 2022, foram registrados 14 casos de feminicídio no estado. Em 2021, foram 117 casos.


Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rawpixel

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Mãe do menino Henry Borel deixa a prisão

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A professora Monique Medeiros da Costa e Silva deixou na noite desta terça-feira (5), o Instituto Penal Santo Expedito, no Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio de Janeiro, após decisão da juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri da capital, determinar a soltura da mãe do menino Henry Borel, morto em 8 de março do ano passado.

Monique estava presa desde o dia 8 de abril de 2021, denunciada pela morte do filho junto com o padrasto da criança, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. A juíza rejeitou o pedido da defesa do ex-parlamentar e manteve a prisão preventiva do réu.

Na decisão, a magistrada recordou os episódios de ameaça e agressão sofridos por Monique dentro do presídio, originados a partir do furor público com a gravidade do caso e ressaltou que, a princípio, a manutenção da prisão poderia evitar reações exageradas e violentas contra ela.

“Mesmo em ambiente carcerário, multiplicaram-se as notícias de ameaças e violação do sossego da requerente, que, não obstante, não tenham sido comprovadas, ganharam o fórum das discussões públicas na imprensa e nas mídias sociais, recrudescendo, ainda mais, as campanhas de ódio contra ela dirigidas”, disse.

A juíza Elizabeth Louro determinou que Monique seja monitorada por tornozeleira eletrônica e fique em local diferente dos usados antes, com o novo endereço permanecendo “em sigilo e acautelado em cartório”. O Ministério Público estadual informou que vai recorrer da decisão

Monique terá até cinco dias para se apresentar à Coordenação de Monitoramento Eletrônico da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) para instalar a tornozeleira eletrônica.


Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/AB

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Viúva condenada por morte de ganhador da Mega-Sena perde herança

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que Adriana Ferreira Almeida, condenada como mandante do assassinato de seu ex-marido, não tem direito à herança deixada por ele. O crime aconteceu em 2007, dois anos depois de o ex-lavrador Renê Senna ter ganhado na Mega-Sena.

Clique na imagem e saiba mais!

A vítima, que havia amputado as duas pernas em consequência do diabetes, acertou sozinha as seis dezenas do sorteio em 2005 e recebeu o prêmio de R$ 52 milhões em valores da época. Renê foi assassinado com quatro tiros quando conversava com amigos na porta de um bar em Rio Bonito, cidade em que nasceu e decidiu permanecer, no interior do Rio de Janeiro.

Viúva condenada por morte de ganhador da Mega-Sena perde herança | Portal  Diário do Aço
Renê Senna ganhador da Mega-Sena e Adriana Ferreira Almeida – Foto: Arquivo/Reprodução/Internet

Segundo as investigações, a mentora do crime e a vítima haviam começado a se aproximar em uma festa de Natal realizada em uma casa comprada com o prêmio no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste da capital. Os dois começaram a namorar e se casaram nos meses seguintes.

O juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, acolheu o pedido da filha de Renê, Renata Senna, para que a viúva fosse excluída da herança. De acordo com a sentença do magistrado, “o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontaram que Adriana foi a mandante do crime, e dois ex-seguranças foram os autores. Adriana foi condenada a 20 anos de reclusão e teve sua prisão determinada em 2018. Os dois ex-seguranças já haviam sido condenados a 18 anos de prisão em 2009.


Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Reprodução/Internet

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