A Justiça Federal anulou três condenações contra Sérgio Cabral. Na prática, o efeito da decisão não é significativo, já que a pena do ex-governador fluminense passou de quase 400 anos de prisão para pouco mais de 335 anos.
No total, o veredito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região diminui as penas de Cabral em 40 anos e seis meses. Em fevereiro do ano passado, ele teve sua prisão domiciliar revogada, mas não foi inocentado das acusações.
Diante da decisão do até então juiz Sérgio Moro, o ex-governador do Rio de Janeiro foi preso em novembro de 2016 na Operação Lava Jato. O político permaneceu detido até dezembro de 2022.
Segundo a defesa de Cabral, as anulações reconhecem as “atrocidades processuais” presentes no caso. A equipe ainda destacou que luta para que os “danos irreparáveis” da ação que o prendeu sejam “minimizados”.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite dessa terça-feira (27) o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave.
Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados.
As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral.
Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário. A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.
O tema ainda não tinha alcançado consenso no TSE, e a jurisprudência possui decisões conflitantes, a depender da composição da bancada de votação. Em alguns julgamentos, os ministros permitiram, por maioria, o impulsionamento de buscas com o nome de adversário.
Um julgamento para pacificar a jurisprudência chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise). Nesse processo, há três votos favoráveis para autorizar o patrocínio de conteúdo com o nome de adversário, desde que somente material positivo sobre o candidato que contrata o serviço.
“Não entendo que essa hipótese de impulsionamento seja uma hipótese que merece ser proibida”, disse nessa terça (27) o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou contra a vedação. “A pesquisa vinculada ao impulsionamento positivo dá mais condições ao eleitor de aferir os méritos do candidato que ele pesquisou e do candidato que está impulsionando o conteúdo”, argumentou.
A maioria, contudo, votou por vedar esse tipo de impulsionamento. Relatora das regras eleitorais, Cármen Lúcia disse que a proibição é o entendimento da maioria dos ministros titulares atuais, todos presentes no plenário, enquanto que o entendimento pela autorização havia sido votado por composições anteriores do tribunal.
O ministro André Ramos Tavares defendeu a proibição. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse.
Também seguiram a relatora a ministra Isabel Galotti e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que em ocasião anterior chamou o impulsionamento com nome de adversário de “verdadeiro estelionato parasitário”.
A pesquisa Genial/Quaest divulgada na manhã desta quarta-feira (28) aponta que 48% dos entrevistados que tinham conhecimento da última manifestação bolsonarista em São Paulo acreditam que os atos não influenciarão nas investigações que têm como alvos o ex-presidente da República e parte de seus aliados.
O levantamento também alega que 34% das pessoas que sabiam do protesto acham que ele contribuirá para uma eventual aceleração no ritmo do andamento dos processos. Aqueles que enxergam o feito como algo que pode reduzir a velocidade das investigações somam 11%.
Para a formulação do estudo, foram ouvidas 2 mil pessoas entre os dias 25 e 27 de fevereiro em 120 cidades diferentes. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais.
Os atos do último final de semana ocuparam cerca de sete quarteirões da Avenida Paulista. Estimativas apontam que, em seu auge, o protesto reuniu aproximadamente 185 mil pessoas.
Ao convocar seus fãs para as ruas, Bolsonaro havia afirmado anteriormente que esse seria “um ato pacífico, pelo nosso estado democrático de direito, pela nossa liberdade, pela nossa família, pelo nosso futuro”.
A 5ª Vara Federal em Campo Grande determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e divulgada hoje (22), que Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, retorne a Minas Gerais, local de origem do seu processo. Atualmente, ele cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande.
A decisão, do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, determina que o juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física de Adélio Bispo. A Justiça deu prazo de 60 dias para a transferência.
A Defensoria Pública da União (DPU), que faz a assistência jurídica de Adélio desde 2019, foi autora do pedido de transferência. A defesa sustentou que Adélio não poderia continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente ao de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.
“A DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições”, disse o órgão, em nota.
Em junho de 2019, Adélio Bispo foi absolvido da facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.
A Operação Tempus Veritatis tem, como alvo, diversos militares que integraram o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Deflagrada nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal (PF), a operação investiga a existência de suposta organização criminosa que teria atuado numa tentativa de golpe de Estado.
Entre os investigados estão o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, o ex-ministro da Casa Civil general Walter Souza Braga Netto e o ex-ministro da Defesa general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
Diante da notícia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse esperar que o rigor da lei seja aplicado contra aqueles que atacaram a democracia, ao financiar os acampamentos que culminaram na tentativa de golpe do dia 8 de janeiro de 2022.
“É muito difícil um presidente da República comentar sobre uma operação da Polícia Federal que ocorre em segredo de Justiça. Espero que não ocorra nenhum excesso e seja aplicado o rigor da lei. Sabemos dos ataques à democracia. Precisamos saber quem financiou os acampamentos. Vamos esperar as investigações”, afirmou Lula.
A declaração foi um recorte de trecho da entrevista concedida por Lula à Rádio Itatiaia. O comentário se referia à operação que cumpre 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva, além de 48 medidas cautelares que incluem a proibição de manter contato com outros investigados, a proibição de se ausentar do país, com entrega dos passaportes no prazo de 24 horas e a suspensão do exercício de funções públicas .
As medidas judiciais foram expedidas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Entre elas está a de apreender o passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A operação é deflagrada após o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro o tenente-coronel Mauro Cid ter fechado acordo de colaboração premiada com investigadores da PF. O acordo foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e já recebeu a homologação do STF.
Por meio de redes sociais, o advogado de Bolsonaro, Fábio Wajngarten, disse que “em cumprimento às decisões de hoje, o presidente Jair Bolsonaro entregará o passaporte às autoridades competentes. Já determinou que seu auxiliar direto, que foi alvo da mesma decisão e que se encontrava em Mambucaba, retorne para sua casa em Brasília, atendendo a ordem de não manter contato com os demais investigados”, postou Wajngarten.
o ex-assessor especial de Bolsonaro Felipe Martins;
coronel Bernardo Romão Correa Neto;
coronel da reserva Marcelo Costa Câmara;
major Rafael Martins de Oliveira.
As medidas judiciais estão sendo cumpridas nos seguintes estados: Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal. O Exército Brasileiro acompanha o cumprimento de alguns mandados.
Com novos apagões em São Paulo, a Enel, a concessionária responsável pelo abastecimento de energia na capital paulista e em parte da região metropolitana, será investigada mais uma vez pela defesa do consumidor.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, determinou que os novos casos sejam incluídos no processo administrativo que tramita na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada à pasta, desde dezembro de 2023.
Em novembro, mais de 2,1 milhões de paulistas em 23 municípios atendidos pela Enel ficaram sem energia, alguns por mais de sete dias. O apagão ocorreu após um forte temporal que atingiu o estado de São Paulo.
Em janeiro deste ano, por exemplo, dezenas de clientes na capital paulista tiveram o fornecimento interrompido depois de uma forte chuva atingir a cidade. Cerca de 70 mil pessoas foram afetadas, conforme a concessionária.
A empresa é investigada por descumprir o Código de Defesa do Consumidor, que considera o abastecimento de energia um serviço público essencial e que não pode sofrer interrupções, mesmo quando prestado pela iniciativa privada, como é o caso da Enel.
A concessionária tem 20 dias para explicar o ocorrido e as soluções adotadas. A partir da defesa, a Senacon irá avaliar as informações e decidir sobre as sanções.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, manteve a absolvição do vereador de Osasco Josias Nascimento de Jesus, o Josias da Juco (PSD), e de seis asssessores após recurso interposto pelo Ministério Público (MP), que solicitava a condenação do político em processo que investiga contratações de funcionários fantasmas por diversos políticos na cidade.
Neste caso, Josias do Juco e outros sete assessores foram denunciados pela prática do crime de estelionato, bem como de organização criminosa. De acordo com a acusação, o vereador remunerava os assessores pelos cofres públicos sem que eles prestassem os serviços relativos à assessoria. Seriam, imaginariamente, “assessores fantasmas”, eis que ocupantes de cargos públicos comissionados, remuneradas pela Câmara Municipal, e que, teoricamente, no entender do Ministério Público, não ofertavam qualquer contraprestação em favor da municipalidade.
Leonardo Pantaleão, advogado que defende o vereador Josias da Juco e outros seis réus da ação, explica que durante o processo precisou ser incisivo, manejando extenso material probatório, especialmente, na oitiva de testemunhas e juntada de documentos. “Apenas para se ter uma ideia, foram, ao total, ouvidas 39 testemunhas no curso do processo e cheguei a juntar mais 10.000 folhas de documentos nos autos”, conta.
Segundo Leonardo, tudo isso foi feito para evidenciar que a denúncia realizada não tinha concretude. Os assessores efetivamente trabalhavam. Faziam, na Câmara, indicações, ofícios, recebiam munícipes, atendiam o telefone, iam nos bairros verificar as alegações da população, etc.
Na decisão de primeira instância, concluiu-se que não havia provas suficientes de que Josias comandava um esquema criminoso em seu gabinete, tampouco de que os assessores não estavam trabalhando de acordo com as funções.
Agora, a decisão foi confirmada em 2ª Instância. “Trata-se de importante vitória para todos os envolvidos, já que existe um inegável estigma de ser réu em um processo criminal e o cenário é pior ainda quando se é figura pública. A sensação, agora, é de dever cumprido e Justiça realizada!”, afirma o advogado.
A defesa do rapaz amarrado pelos pés e mãos com corda durante uma abordagem policial protocolou pedido de indenização por danos morais de R$ 1 milhão na Justiça paulista, nesta terça-feira (23). A ação pede a condenação do estado de São Paulo pela prática de tortura cometida por policiais militares no exercício da profissão.
“Como um verdadeiro animal, remetendo às imagens degradantes da época da escravatura, o autor foi mantido com seus pés e suas mãos amarrados por mais de três horas, conforme o depoimento da testemunha”, aponta o advogado na ação ajuizada. As agressões contra Robson Rodrigo Francisco começaram após sua recusa em sentar-se, destacou o advogado José Luiz de Oliveira Júnior.
Imagens das câmeras corporais dos policiais militares e do sistema de segurança de um prédio, reunidas e divulgadas pelo G1, revelaram que o então suspeito já estava algemado quando foi amarrado por cordas. Um dos policiais aperta as amarrações, deixando mãos e pés bem juntos, atrás do corpo do rapaz, na altura do quadril.
Com base nas imagens, o advogado reforçou que não houve qualquer agressão por parte de Robson que pudesse desencadear tal conduta dos agentes. “Em razão da violação à sua integridade física e moral, em decorrência de uma abordagem policial excessiva e violenta, baseada em pura tortura ao custodiado, é que o autor propõe a presente”, destaca a ação, que classifica a conduta dos policiais de tratamento desumano e degradante.
A defesa cita ainda a previsão na legislação sobre o direito de Robson em receber tratamento digno mesmo em situação de privação de sua liberdade e o entendimento pela responsabilização do estado nos casos de abuso de autoridade cometido por policiais militares no exercício da profissão.
Diretora executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias avalia que a ação indenizatória em favor de Robson é pertinente. Ela acrescenta que é indiscutível que houve dano moral e abuso do estado. “A gente precisa cada vez mais entrar com ações indenizatórias sempre que existe uma situação de violência do estado praticada, porque é uma forma de começar a estabelecer a responsabilidade do estado com relação a essas violações e a importância de mudar essa realidade”, disse.
Ela ressalta que, no Brasil, a política de segurança pública está focada no policiamento ostensivo, o que resulta no uso da abordagem policial como instrumento de controle de determinados territórios e determinados corpos, além de uma presença opressiva do estado. Ela chama atenção para a ocorrência de racismo nas abordagens, revelada na pesquisa “Por que eu?”, do IDDD, que mostrou que, a cada dez pessoas abordadas, oito são negras.
“A abordagem tem que acontecer dentro dos limites da Constituição Federal, em respeito à dignidade da pessoa humana. Jamais, mesmo que a pessoa seja resistente, se pode amarrar uma pessoa. Isso é gravíssimo, existem protocolos para o uso da força, e certamente esses protocolos não foram seguidos por esses policiais”, disse Marina Dias, sobre o caso Robson.
Para evitar casos de excesso de uso da força e práticas violentas cometidas por agentes de estado, ela aponta a necessidade de o Ministério Público exercer o seu dever de controle da polícia e o Judiciário fazer o controle constitucional das ações da polícia. Além disso, ela indica uma capacitação da polícia sobre o tema, inclusive com relação a letramento racial.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou, em nota, que os policiais envolvidos na ocorrência retornaram às atividades de policiamento ostensivo em agosto de 2023 após período de avaliação psicológica. “O caso em questão foi investigado por meio de Inquérito Policial Militar (IPM) e remetido ao Tribunal de Justiça [Militar] também em agosto”, diz a nota.
Histórico
Em junho do ano passado, o então suspeito foi amarrado pelos pés e mãos com corda por policiais militares durante uma abordagem que resultou em prisão por furto. Robson foi amarrado de forma que não conseguisse ficar em pé nem sentado, após ser encontrado com duas caixas de chocolate, que seriam fruto do crime.
Em outubro do ano passado, em audiência na Justiça paulista, Robson assumiu o furto das duas caixas de chocolate, mas não foi sentenciado. Ele está atualmente em liberdade provisória. Ainda não há data para a próxima audiência, segundo o advogado de defesa.
Em vídeo feito por testemunha na ocasião da prisão, quando o então suspeito foi levado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), é possível vê-lo no chão, enquanto os policiais estão em pé. Na sequência, o rapaz é arrastado pelo chão por um dos agentes para dentro de uma sala. Depois, Robson é carregado por dois policiais, que o seguram pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta-malas de uma viatura.
No mesmo mês da prisão, o caso já teve desdobramento na Justiça paulista, que o tornou réu, enquanto seis policiais, que estavam afastados das atividades operacionais, ainda passavam por investigação para apurar “eventuais excessos”. Advogados de entidades de direitos humanos ouvidos pela Agência Brasil avaliaram que em nenhum cenário tal conduta dos policiais, durante a prisão de Robson, seria aceitável. As cenas foram comparadas ao período da escravização e barbárie.
O Tribunal do Júri de Iporã, no Paraná, condenou um homem acusado de matar duas pessoas durante uma discussão provocada pelo anúncio do resultado das eleições presidenciais de 2022. Erick Hiromi Dias foi condenado a 51 anos e sete meses de prisão em regime fechado. O julgamento foi realizado na terça-feira (16).
O crime ocorreu no município paranaense de Cafezal do Sul, na noite de 30 de outubro de 2022, após a Justiça Eleitoral anunciar a vitória do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Apoiadoras de Lula, as duas vítimas foram atingidas por tiros disparados por Eric, que estava descontente com a derrota de Jair Bolsonaro, que disputava a reeleição. Segundo o Ministério Público, o crime teve motivação política. O acusado tinha certificado de colecionador, atiradores e caçadores (CAC).
“Eu sei que errei e que mereço ser condenado. Me lembro de pouquíssimas coisas daquele dia. Há um tempo atrás, eu me arrependi de não ter conseguido tirar minha vida naquele dia. Eu aceito, por conta de todo o meu arrependimento, passar por toda cadeia que tenho que passar”, afirmou.
A Justiça de São Paulo anulou uma das multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo descumprimento de regras durante a pandemia de Covid-19.
A decisão do juiz André Rodrigues Menk, da vara de execuções fiscais estaduais, extinguiu na última quinta-feira (11) uma ação no valor de R$ 370 mil contra Bolsonaro. O débito havia sido cancelado pela Fazenda do estado após aprovação de uma lei da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) que prevê anistia a multas aplicadas durante a pandemia.
O valor inicial da multa agora anulada era de R$ 319.700, mas cresceu 16% devido ao acréscimo de juros.
A infração foi cometida pelo ex-presidente durante a entrega de títulos de propriedade rural em outubro de 2021 na cidade de Miracatu, na região sul do estado. Durante o evento, Bolsonaro não usou máscara de proteção facial, de uso obrigatório no estado à época.
Por não usar máscara e provocar aglomerações, Bolsonaro foi multado pela gestão de João Doria (então no PSDB) ao menos seis vezes. Há cerca de um ano, a dívida chegava a R$ 1,1 milhão, e o governo atual decidiu cobrar o ex-presidente em ações judiciais, o que gerou desgaste entre bolsonaristas e Tarcísio. Bolsonaro chegou a depositar o valor como garantia.
A defesa do ex-presidente argumenta que houve desvio de finalidade na aplicação das multas, já que a norma do governo previa multa de cerca de R$ 525 para quem não usasse máscara —mas as punições do ex-presidente, no contexto de motociata e aglomeração, variaram de R$ 47 mil a R$ 320 mil.