A Justiça de São Paulo anulou uma das multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo descumprimento de regras durante a pandemia de Covid-19.
A decisão do juiz André Rodrigues Menk, da vara de execuções fiscais estaduais, extinguiu na última quinta-feira (11) uma ação no valor de R$ 370 mil contra Bolsonaro. O débito havia sido cancelado pela Fazenda do estado após aprovação de uma lei da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) que prevê anistia a multas aplicadas durante a pandemia.
O valor inicial da multa agora anulada era de R$ 319.700, mas cresceu 16% devido ao acréscimo de juros.
A infração foi cometida pelo ex-presidente durante a entrega de títulos de propriedade rural em outubro de 2021 na cidade de Miracatu, na região sul do estado. Durante o evento, Bolsonaro não usou máscara de proteção facial, de uso obrigatório no estado à época.
Por não usar máscara e provocar aglomerações, Bolsonaro foi multado pela gestão de João Doria (então no PSDB) ao menos seis vezes. Há cerca de um ano, a dívida chegava a R$ 1,1 milhão, e o governo atual decidiu cobrar o ex-presidente em ações judiciais, o que gerou desgaste entre bolsonaristas e Tarcísio. Bolsonaro chegou a depositar o valor como garantia.
A defesa do ex-presidente argumenta que houve desvio de finalidade na aplicação das multas, já que a norma do governo previa multa de cerca de R$ 525 para quem não usasse máscara —mas as punições do ex-presidente, no contexto de motociata e aglomeração, variaram de R$ 47 mil a R$ 320 mil.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de armas de brinquedo durante assaltos configura “grave ameaça” à vítima.
Na prática, a medida impede, nas condenações, a substituição da pena de prisão por medidas cautelares alternativas.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa e, foi preso em flagrante em seguida.
No entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o uso da arma de brinquedo não representaria grave ameaça, mas sim caracterizaria o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima. Assim, o Tribunal substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”.
O ministro afirmou que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos“, disse o relator.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (19), em Brasília, que já foram produzidas e entregues aos tribunais regionais eleitorais do país 138.403 novas urnas eletrônicas a serem usadas nas eleições municipais de 2024.
Esse total de urnas entregues equivale a 64% de todos os novos equipamentos que devem ser empregados nas eleições do ano que vem, segundo Moraes. Os dados foram apresentados durante o encerramento do ano judiciário na Justiça Eleitoral.
Moraes destacou também julgamentos importantes realizados este ano, que, segundo ele, estabeleceram “teses a serem seguidas” sobre como a Justiça Eleitoral deve lidar com determinados assuntos nas eleições do ano que vem.
Um dos destaques foi em relação a fraudes na cota de gênero. Ao longo do ano, o TSE julgou ao menos 60 casos sobre o assunto, estabelecendo critérios rígidos para avaliar campanhas femininas falsas, por exemplo.
Cota de gênero
Nesses julgamentos, o tribunal criou “balizas necessárias para o exato cumprimento da cota de gênero para que nós possamos – eleição após eleição – garantir uma eleição paritária”, argumentou Moraes.
Moraes: economia permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas – foto – Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ele frisou o julgamento em que o TSE determinou critérios para o uso de prédios públicos e símbolos oficiais em lives de cunho eleitoral. O tribunal assentou “quais os limites que serão aceitos pela Justiça Eleitoral, e quais hipóteses que isso gerará sanções para que não haja desequilíbrio nas eleições.
Desde o início da presidência de Moraes no TSE, em agosto de 2022, foram julgados 3.498 processos, informou o ministro. Neste ano não eleitoral, foram 1.957 processos em 162 sessões de julgamento, sendo 120 presenciais e 42 virtuais.
Em 2023, a Justiça Eleitoral devolveu aos cofres públicos R$ 250 milhões previstos em seu orçamento e que não foram utilizados. “A economicidade permitiu que todas as rubricas fossem cumpridas e ainda sobrasse”, concluiu o presidente do TSE.
Após reunião com Luis Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), Flávio Dino afirmou que sua posse na Corte deverá acontecer no dia 22 de fevereiro.
“Ao mesmo tempo, começamos a tratar dos detalhes práticos destinados à posse que ocorrerá após, na segunda quinzena de fevereiro, provavelmente no dia 22 de fevereiro”, informou.
Até lá, Dino garantiu que permanece no Ministério da Justiça para cuidar da transição da pasta.
“Haverá o recesso no Judiciário e eu tenho que fazer um processo de transição relativo ao Ministério da Justiça, que depende evidentemente das orientações e determinações do presidente da República”, completou.
Dino deve permanecer no ministério por mais duas ou três semanas. Como também foi eleito senador na eleição de 2022, deverá permanecer na Casa até a posse no Supremo.
O plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (13) a indicação de Flávio Dino para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes da votação, foi sabatinado por cerca de 10 horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, junto com o indicado de Lula para comandar a Procuradoria-Geral da República (PGR), Paulo Gonet.
Para assumirem de fato os cargos, os nomes precisam ser publicados no Diário Oficial da União.
Estudantes do 9º ano da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Sidney Santucci de Barueri, apresentaram a cerimônia de encerramento do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, realizado pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) na escola durante este semestre. Na última sexta-feira (24/11), eles exibiram um vídeo de 20 minutos mostrando o que aprenderam sobre direito do trabalho e receberam diplomas entregues pelos(as) juízes(as) Daiana Monteiro Santos, Roque Antonio Porto de Sena e Lávia Lacerda Menendez.
De iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o programa foi lançado em maio deste ano na 2ª Região. O objetivo é aproximar o Poder Judiciário e a sociedade, em especial o público formado por estudantes e profissionais da educação. A interação ocorre por meio de palestras, cursos, debates, distribuição de cartilhas e guias de assistência jurídica gratuita.
A EMEF Professor Sidney Santucci foi a terceira a participar do projeto pelo TRT-2. Foram proferidas cinco palestras de variados temas sobre direito trabalhista, como noções de legislação, contrato de aprendizagem, diversidade, discriminação, trabalho análogo ao escravo, assédio e trabalho infantil. Os alunos também visitaram o Fórum Ruy Barbosa e tiveram a oportunidade de conhecer as varas do trabalho e fazer simulações de audiências, acompanhados por magistrados.
Para a coordenadora do programa, juíza do trabalho Daiana Monteiro Santos, o retorno dos alunos foi surpreendente. “Deu para ver o quanto os estudantes aprenderam em tão pouco espaço de tempo. E isso nos mostra que estamos no caminho certo e nos dá orgulho e força para continuar. Estão todos de parabéns”, afirmou.
Os jovens também agradeceram aos juízes do projeto: “Queremos agradecer aos magistrados que estiveram em nossa escola nos trazendo muitos aprendizados sobre direito do trabalho, justiça social e cidadania. E isso nos deu conhecimento para contribuirmos para uma sociedade mais justa e igualitária”, finalizou o estudante de 14 anos, Luiz Fernando de Moura, que falou em nome das três turmas participantes.
A Justiça de Barcelonanegou nesta segunda-feira (27) um novo pedido de liberdade provisória para Daniel Alves. O jogador está preso desde janeiro após uma acusação de violência sexual.
O pedido foi feito pela defesa do brasileiro em 7 de novembro. A acusação e o Ministério Público contestaram a solicitação. A Justiça alega que o jogador está preso preventivamente por risco de fulga.
A data do julgamento ainda não foi marcada, mas deve acontecer entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
A decisão cabe recurso. A defesa de Dani Alves tem três dias para pedir a revisão.
O Ministério Público da Espanha pediu uma condenação de nove anos para Alves por ter cometido violência sexual contra uma mulher de 23 anos em uma boate de Barcelona.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados ouve nesta terça-feira (21) o ministro da Justiça, Flávio Dino. Ele foi convocado pelo colegiado e deve tratar de diversos assuntos relacionados à pasta.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta segunda-feira (13) o terceiro pedido de liminar em um mandado de segurança contra a tramitação do projeto de lei 1.501/2023, que autoriza o Governo do Estado a privatizar a Sabesp.
O desembargador Matheus Fontes, relator do processo no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, acolheu as manifestações da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e manteve entendimentos de duas decisões da semana passada pela tramitação normal da proposta na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
O novo mandado de segurança foi impetrado por deputados estaduais do PT. A bancada pedia a suspensão da tramitação do projeto de lei e sua substituição por uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que passaria a tramitar sem regime de urgência. Porém, o entendimento do desembargador seguiu o raciocínio de que questões regimentais da Alesp não estão sujeitas a controle judicial.
Fontes também negou a avaliação da constitucionalidade do projeto de lei antes da votação em plenário. Para o desembargador, a Justiça poderá avaliar se o texto cumpre ou não requisitos constitucionais após a apreciação dos deputados estaduais.
Com mais essa decisão, o projeto de lei para privatizar a Sabesp segue trâmite normal no Legislativo Estadual. Nesta segunda, as comissões de Constituição, Justiça e Redação, Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Planejamento debateram em conjunto o relatório apresentado pelo deputado Barros Munhoz. No próximo dia 16, haverá uma audiência pública na Alesp para discussão do projeto.
O empresário Thiago Brennand foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime de estupro pelo crime de estupro a uma modelo americana. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (11).
A sentença foi proferida pelo juiz Israel Salu, que também impôs multa de R$ 50 mil a ser paga pelo empresário à vítima como indenização por danos morais. A denúncia é sobre o caso de uma mulher que alega ter sido estuprada pelo empresário na mansão dele, em um condomínio da cidade.
Na sentença, o magistrado do caso cita o artigo 213 do Código Penal para a condenação, que é quando o réu constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, o estupro.
O caso envolve uma mulher americana que está no Brasil há mais de 10 anos. A vítima diz ter sido forçada por Brennand a praticar sexo anal na casa dele, em Porto Feliz, em julho de 2021. Ela conta ainda que foi ameaçada durante o relacionamento.
Brennand foi denunciado em setembro do ano passado e se tornou réu em 4 de novembro, quando também teve prisão preventiva decretada nesse caso. As audiências tiveram início em 30 de maio, quando o empresário já estava preso no Centro de Detenção Provisória 1 de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo.
Ele foi preso após ficar oito meses nos Emirados Árabes Unidos. O acusado ainda deve responder outros processos, que vão desde crimes de estupro e lesão corporal, até sequestro e corrupção de menores. Em agosto de 2022, Brennand também havia agredido a modelo Alliny Helena Gomes em uma academia no Shopping Iguatemi.
A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.
Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.
O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.
O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.