Justiça determina início do cumprimento de prisão em regime semiaberto do ex-prefeito de Araçariguama por crime em licitação

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A Justiça determinou o início do cumprimento de prisão em regime semiaberto do ex-prefeito de Araçariguama por crime em processo de licitação. A ação é de 2013 e já há trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recorrer – publicado em junho deste ano. Outras duas pesosas, também alvos da condenação, também deverão começar a cumprir pena.

O crime, segundo a ação, ocorreu na contratação de uma empresa de fachada, com relação de amizade e parentesco entre os responsáveis. Roque Normelio Hoffmann, ex-prefeito de Araçariguama, Arnailton Cleiton Silva Siqueira, ex-diretor de compras, e o empresário Luzivan Severino de Figueiredo foram denunciados pelo Ministério Público sobre as irregularidades.

Dois sócios-proprietários da empresa envolvida na licitação tiveram a denúncia retirada pelo MP, por entendimento de que não tiveram envolvimento com o esquema fraudulento. A empresa teria sido criada cerca de 30 dias após a posse de Hoffman como prefeito. A decisão lembra que a empresa era de fachada e que nem sede possuía. Houve diversos problemas, por exemplo, com notas fiscais emitidas. Ouro apontamento é que a empresa também não tinha, conforme a decisão, sequer equipamentos.

Segundo a decisão, a materialidade está comprovada pelos documentos de comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa contratada, ficha cadastral completa, extratos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), contrato social, alteração contratual, notas fiscais, relatório de investigação, relatórios, além da prova oral coletada.

“Não é crível que um prefeito de uma cidade pequena, com 15 mil habitantes, não tenha tido o respeito ao dever mínimo de gestão, pelo contrário, como primeiro ato retirou pessoa concursada e colocou no setor de compras, principal setor de uma prefeitura, pessoa de sua confiança e com ligação intima, e apesar de Arnailton alegar possuir capacidade para a função, não apresentou sequer um currículo adequado, pois, laborar apenas três meses em uma casa de construção não é experiencia suficiente para dirigir um setor publico de compras”, afirma na sentença o magistrado Flávio Roberto de Carvalho.

Roque Normelio Hoffmann foi condenado a cinco anos e três meses de prisão. Arnailton Cleiton Silva Siqueira recebeu pena de quatro anos e oito meses de prisão. Por fim, Luzivan Severino de Figueiredo teve condenação de quatro anos e seis meses. As condenações, de janeiro de 2019, são todas para regime semiaberto.

Em 30 de junho, a Justiça solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) vagas à Roque e a Luzivan em algum presídio do estado. Arnailton deve receber a leitura da pena a que foi condenado antes de iniciar a execução. Os envolvidos, Roque, Arnailton e Luzivan não foram localizados para comentar a questão.

Leia também: Apesar da Federação, PSOL e REDE estão em lados opostos em Barueri


Fonte: G1/Globo

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Mãe de Henry Borel volta a ser presa após determinação de Gilmar Mendes

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Monique Medeiros voltou a ser presa na manhã desta quinta-feira (6). A mãe de Henry Borel é ré por tortura e homicídio contra seu filho. A criança de até então quatro anos de idade morreu no dia 8 de março de 2021.

A mulher será levada ao Instituto Penal Santo Expedito, em Gericinó, onde ficou detida anteriormente. Sua defesa já havia informado que ela se entregaria às autoridades.

A prisão foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (5). A decisão se deu após uma ação movida pelo pai do menino, Leniel Borel.

Segundo a determinação do magistrado, Monique teria descumprido medidas cautelares impostas quando ela foi solta.

Exames de necropsia mostraram, na época do assassinato, que o corpo de Henry apresentava 23 lesões. Seu óbito se deu por ação contundente e laceração hepática. Na época, ele estava no apartamento onde sua mãe morava com seu padrasto, o até então vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho.

Leia também:  Governo de SP prorroga campanha de vacinação contra a gripe até 31 de julho


Fonte: TV Cultura

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PGR defende volta de Monique Medeiros à prisão, no Rio

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quinta-feira (29), em Brasília, a prisão da professora Monique Medeiros, acusada de participação na morte de seu filho, o menino Henry Borel. 

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador da República Juliano Baiocchi opinou pela derrubada da decisão que determinou, no ano passado, a soltura de Monique. A liminar foi proferida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e confirmada pelo tribunal. 

“Há elementos de comportamento da ré no curso da lide penal tendentes a turbar a instrução processual, pelo que de lei a preventiva da ré, devendo ser reformado o acórdão do STJ”, escreveu Baiocchi. 

O parecer foi enviado para embasar o recurso no qual Leniel Borel de Almeida Júnior, pai de Henry, tenta manter Monique na prisão. O processo é relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para decisão. 

Crime

Monique é acusada, juntamente com o seu então namorado, ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, de ter participado da morte de seu filho, Henry Borel, de quatro anos, em 8 de março de 2021, no Rio de Janeiro.

O menino chegou a ser levado para o hospital, mas não resistiu. A suspeita é que a criança tenha sido agredida por Jairinho. O ex-vereador e Monique negam que tenha havido qualquer agressão a Henry. Na versão de ambos, o menino se machucou ao cair da cama onde dormia. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda será marcada pela justiça.

Leia também: Projeto Orquestra Viramundo promove inclusão de crianças e adolescentes pela música em Carapicuíba


Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Fernando Frazão/Ag. Brasil

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TSE retoma nesta terça-feira (27) julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível

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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (27) o julgamento da ação que pode tornar Jair Bolsonaro inelegível. A análise começa com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

O ex-presidente e seu candidato a vice, Walter Braga Netto, são acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Isso porque, em julho de 2022, Bolsonaro reuniu embaixadores de países estrangeiros em meio à disputa presidencial para fazer ataques sem fundamento ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas.

O julgamento começou na última quinta-feira (22) com a apresentação do resumo do caso e das sustentações das partes do processo. Nesta terça, após o voto do relator, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes.

O TSE reservou as sessões dos dias 27 29 de junho para o julgamento. A Corte também tem sessão na sexta, inicialmente marcada para o encerramento do semestre.

A defesa do ex-presidente Bolsonaro já sinalizou que pretende recorrer da decisão do tribunal. Benedito Gonçalves também é o relator de outras 15 ações contra Jair Bolsonaro também podem levá-lo à inelegibilidade.

Leia também: Santana de Parnaíba é a cidade que mais regulariza imóveis na região metropolitana de SP


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Justiça manda leiloar imóveis da Igreja Renascer em Cristo

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TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que quatro imóveis da Igreja Renascer em Cristo, do apóstolo Estevam Hernandes, sejam mandados para leilão.

Os quatro móveis ligados à Igreja Renascer devem ser leiloados em pregão eletrônico, determinou o juiz Emanuel Brandão Filho, da 6ª Vara Cível, do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista. O apóstolo Estevam Hernandes também é o idealizador da Marcha para Jesus.

Os quatro imóveis a serem leiloados valem cerca de R$ 26,5 milhões. No processo, a defesa da Igreja argumenta que o valor dos imóveis é superior ao da dívida e cita “excesso de penhora”. Mas a argumentação não foi acatada pelo juiz.

O processo foi aberto pela empresa Pole Comércio de Veículos, que cobra da igreja uma dívida estimada em R$ 1,6 milhão em aluguéis vencidos, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo.

Leia também: Municípios do interior de SP ganham observatório de turismo


Fonte: TV Cultura

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STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (31) o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

Os ministros já haviam condenado Collor e, hoje fizeram a dosimetria (definição da pena) no âmbito da Ação Penal (AP) 1025.

O ex-senador é indiciado pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-parlamentar teria recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora.

Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso neste momento. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.

O plenário também condenou os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Penas finais: Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa; Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa; e Associação criminosa – dois anos – pena extinta em razão da prescrição.

Entenda o caso

A investigação, iniciada pela Lava Jato, apura a denúncia de que os envolvidos no esquema teriam recebido cerca de R$30 milhões em pagamentos feitos entre os anos de 2010 e 2014. O valor seria decorrente de negócios envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.

Durante o período que Collor teria recebido a propina, dois diretores da empresa se encontravam no cargo por indicação do ex-senador.

Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Collor, e Luis Amorim, diretor executivo de empresas do ex-senador, também foram apontados como réus pelos mesmos crimes.

Leia também:  Centro de Diagnóstico Transduson reúne jornalistas em homenagem ao Dia da Imprensa


Fonte: TV Cultura – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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Justiça cobra R$ 55 milhões de defensores do “kit Covid” por danos coletivos e à saúde

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou defensores do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19 a pagar indenizações no valor R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. O Ministério Público Federal (MPF) divulgou a decisão nessa quinta-feira (25).

A denúncia aponta que os acusados divulgaram um material publicitário que estimulava o consumo de medicamentos ineficazes para um possível tratamento contra a Covid-19, que ficou conhecido como “kit Covid”.

A publicidade foi chamada de “Manifesto Pela Vida” e foi assinada pelo grupo “Médicos do Tratamento Precoce Brasil“. Os representantes defendiam o uso de medicamentos como hidroxicloroquina ivermectina. Entretanto, estudos científicos comprovaram a ineficácia desses remédios contra a Covid-19.

Segundo o MPF, além de estimular a automedicação, a recomendação dos medicamentos no informe publicitário não indicava os possíveis efeitos adversos.

A Vitamedic é fabricante de ivermectina e foi alvo da CPI da Covid, no Senado. Também de acordo com o MPF, a empresa financiou a publicidade irregular, com investimento de R$ 717 mil. Em 2020, a farmacêutica faturou cerca de R$ 469,4 milhões com a venda de caixas de ivermectina.

A Vitamedic Indústria Farmacêutica, o Centro Educacional Alves Faria (Unialfa), o Grupo José Alves (GJA Participações) e a Médicos Pela Vida foram condenados pela Justiça Federal.

Leia também: Com foco nas eleições municipais, PSDB e MDB voltam a conversar sobre possível federação


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Unsplash

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Tornozeleiras eletrônicas poderão ser colocadas logo após a audiência de custódia

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Os juízes responsáveis pelas audiências de custódia da capital terão à disposição tornozeleiras eletrônicas para determinar, de acordo com a lei, a monitoração eletrônica dos infratores que forem soltos após a realização das audiências. O monitoramento definido pelo Governo de SP também será utilizado nos casos de agressores de violência doméstica que forem soltos nestas audiências.

Esse é um dos parâmetros estabelecidos na resolução conjunta assinada entre Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28).

A resolução estabelece parâmetros para a execução do monitoramento eletrônico. Ela prevê que a implementação e monitoramento dessas medidas serão de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública. Resolve ainda que serão implementadas nas próprias dependências do Fórum, após audiência de custódia e determinação judicial.

A inserção dos dados em sistema também será feita pela pasta. A SAP irá disponibilizar acessos e treinar integrantes da SSP para o uso e execução do monitoramento eletrônico.

Esse é mais um passo do Governo do Estado visando reduzir a reiteração criminal de infratores que continuam praticando crimes e fazendo novas vítimas enquanto cumprem pena ou medidas alternativas à prisão, nas ruas em São Paulo.

Estima-se que mais de 300 mil condenados ou acusados encontram-se, atualmente, nestas condições no Estado sem os adequados mecanismos de monitoramento e acompanhamento das penas.

Nestes primeiros meses de 2023 cerca de 45% dos presos em flagrante delito por furtos ou receptação acabam voltando às ruas nos dias seguintes à prisão como, por exemplo, na região do centro de São Paulo. O monitoramento poderá ser usado tanto nestes como nos casos de agressores de violência doméstica que forem soltos em audiência de custódia na Capital.

Vale lembrar ainda que neste mesmo mês de abril foi instituído o Sistema de Informações e Prevenção a Reiteração Criminal (SPRecim) com o objetivo de integrar, consolidar, monitorar, divulgar, avaliar e aperfeiçoar dados e informações relativas ao problema de reiteração criminal no Estado, bem como as políticas, serviços, programas e ações adotadas para solução e melhoria da segurança de todas as pessoas do Estado.

Leia também: 9ª Edição da Feira da Mulher Empreendedora traz temas voltados ao “Dia das Mães” e “Cultura Italiana”


Fonte: Portal Governo de SP – Foto: Reprodução/The Arkansas Project/Direitos Reservados

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Falso entregador que matou estudante para roubar celular é condenado a 36 anos de prisão

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A Justiça de São Paulo decidiu pela condenação do homem que, vestido de entregador, matou o estudante Renan Silva Loureiro, de 20 anos, em 25 de abril do ano passado no Jabaquara, zona sul de São Paulo, durante um assalto.

Acxel Gabriel de Holanda Peres de 24 anos, deverá cumprir 36 anos e quatro meses de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte).

Ele também foi condenado por tentativa de latrocínio – a namorada da vítima, que na época tinha 19 anos, também foi abordada por Acxel, mas sobreviveu.

O crime foi filmado por câmeras de segurança do bairro. A abordagem aconteceu durante a noite, quando Renan caminhava ao lado da namorada na calçada da Rua Freire Farto.

A vítima, Renan, chegou a se ajoelhar e dizer que não tinha nada de valor. Foto: Reprodução/Internet

Acxel estava em uma motocicleta e carregava uma mochila de entregador de uma empresa de aplicativo nas costas quando sacou uma arma e anunciou o assalto.

Após Renan se ajoelhar e dizer que não tinha nada de valor, Acxel deu um tiro para o alto. A vítima reagiu e levou três tiros fatais do criminoso, que logo em seguida roubou o celular da garota e fugiu.

Axcel já tinha dez passagens criminais por roubo e receptação antes disso. Quatro dias após o crime, Acxel se entregou à polícia, foi identificado pela namorada de Renan e preso. Ele aguardava, desde então, a sentença do caso.

Segundo o relatório de andamento do processo, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado e o criminoso terá que pagar 26 dias-multa de valor unitário mínimo (dinheiro que ser pago pelo réu a cada dia de multa determinado pelos magistrados e é recolhido pelo Fundo Penitenciário Nacional).

Leia também: Vereadores do PT pedem que Boulos se filie ao partido para disputar Prefeitura de SP


Fonte: CNN Brasil – Foto: Montagem/Reprodução/Globo

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Justiça de São Paulo manda apreender passaporte de Marcelinho Carioca

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A Justiça de São Paulo mandou apreender o passaporte e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca por conta de uma dívida de R$ 143 mil com um hospital.

A decisão é do juiz Vítor Gambassi Pereira e foi publicada no último dia 27. O hospital Sírio Libanês cobra valores não pagos pelo ex-jogador em 2007.

Naquele ano, a mãe de Marcelinho ficou internada para o tratamento de um câncer e o jogador deveria pagar R$ 1.465,82, no entanto, o hospital diz que o pagamento não foi feito. Com juros e correção, a dívida atinge R$ 143.211,43, conforme consta no processo.

“Com efeito, em consulta a sua rede social no Instagram, observa-se que o devedor desfruta de ótimo padrão de vida e permanece profissionalmente ativo como comentarista de futebol. Em mais de um vídeo se vê o executado conduzindo um luxuoso automóvel branco, sempre feliz e sorridente. Como se vê, o executado não paga porque não quer. Não propõe acordo porque não quer e, assim, transcorreu mais de uma década de trabalho árduo do exequente em busca de bens do devedor”, destacou o juiz.

Leia também: Portal Cate inicia abril com mais de 1,1 mil vagas de emprego; Salários variam entre R$ 650 (estágio) e R$ 3.500


Fonte: TV Cultura – Foto: Reprodução | instagram @marcelinhocariocaoficia

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