O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. De acordo com o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.
Na reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro.
O relator citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.
“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.
O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.
Por Agência Brasil – Foto: Warley Andrade/TV Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou hoje (24) habeas corpus em que a defesa de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, questionava seu retorno ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio. Monique foi denunciada por homicídio qualificado, fraude processual, tortura, falsidade ideológica e coação no curso do processo e está presa preventivamente pela morte do filho de 4 anos, em 8 de março de 2021.
Prisão
Em abril, o juízo de origem havia concedido prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mas a medida foi revogada em junho. No pedido de habeas corpus, a defesa alegava que, em sua passagem anterior pela Unidade Prisional de Bangu, Monique havia sofrido ameaça à integridade física. Por esse motivo, requeria que, caso a decisão fosse mantida, a custódia ocorresse no quartel prisional do Corpo de Bombeiros. A medida impetrada anteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi indeferida liminarmente.
Intimidação
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a prisão se justifica, sobretudo diante da gravidade concreta dos delitos praticados e, também, para garantir a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal. O ministro escreveu que, “há, nos autos, notícia de que Monique, enquanto esteve em prisão domiciliar, teria coagido a babá de seu filho a apagar mensagens de WhatsApp que mostravam que tinha ciência das agressões de seu companheiro, o então vereador do Rio de Janeiro Jairo Santos Souza Júnior, o Dr.Jairinho, ao menino”.
O ministro escreveu ainda, que “a seu ver, a suposta tentativa de intimidação de uma testemunha importante, a fim de prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas, representa um risco concreto ao bom andamento processual surgido no gozo de um benefício que havia sido concedido pela justiça”.
Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil
Acusado de matar o ator Rafael Miguel e seus pais, Paulo Matias Cupertino deve ser interrogado na Justiça de São Paulo pela primeira vez nesta segunda-feira (22).
A audiência de instrução, na qual as testemunhas são ouvidas e o réu é interrogado, está marcada para as 16h e ocorrerá em segredo de Justiça mais de dois meses após a prisão do condenado.
Cupertino está preso preventivamente desde o último dia 16 de maio deste ano, quando foi capturado após ficar quase três anos como foragido da Justiça.
O Ministério Público (MP) o acusa de triplo homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e sem dar possibilidade de defesa às vítimas. O crime aconteceu há pouco mais de três anos.
Clique aqui e saiba mais!Clique aqui e saiba mais!
No dia 9 de junho de 2019, o empresário teria assassinado a família porque não aceitava o namoro de sua filha, Isabel Tibcherani, de 18 anos, com o artista. O criminoso atirou 13 vezes nas vítimas.
Rafael era conhecido por ter interpretado o personagem Paçoca na novela “Chiquititas” e trabalhado em um comercial em que uma criança pede brócolis à mãe.
Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Reprodução/Internet
Na noite desta quarta-feira (17/08), a Guarda Civil de Cotia capturou um homem condenado por roubo que estava com mandado de prisão em aberto e era considerado foragido da justiça. Ele estava nas ruas graças ao benefício de uma saída temporária, concedida em junho de 2022, mas não retornou a sistema prisional.
Clique aqui e saiba mais!
Com o homem, a Guarda Civil encontrou um simulacro (imitação) de arma de fogo. A captura aconteceu no Jardim da Glória.
Após a identificação do indivíduo e localização do simulacro, a Guarda Civil conduziu o homem para a Delegacia de Polícia e, após os trâmites legais, o indivíduo foi encaminhado para a cadeia.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, defendeu ontem (16) a democracia e o sistema eleitoral durante discurso de posse.
No início da noite, Moraes assumiu a presidência do TSE, sucedendo o ministro Edson Fachin, para cumprir mandato de dois anos. O novo vice-presidente é o ministro Ricardo Lewandowski.
O novo presidente iniciou seu discurso afirmando que a Justiça Eleitoral atua com transparência e honra sua história vocação de concretizar a democracia.
Clique aqui e saiba mais!Clique aqui e saiba mais!
“Somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional”, declarou.
Sobre as urnas eletrônicas, o presidente disse que sempre haverá o aperfeiçoamento do sistema, fato que garante a divulgação do resultado no mesmo dia da votação.
“Os brasileiros e brasileiras teclaram com confiança o seu voto, aguardando a apuração, a proclamação do resultado no mesmo dia para segurança, tranquilidade e orgulho de nossas eleitores e eleitoras”, disse.
O ministro também afirmou que o exercício da democracia garante a possibilidade periódica do eleitor escolher seus representantes.
“Respeito às instituições é o único caminho de crescimento e fortalecimento da República, e a força da democracia como único regime político, onde todo poder emana do povo e deve ser exercido pelo bem do povo”.
No final do discurso, Moraes pediu respeito à democracia. “É tempo de união. É tempo de confiança no futuro e, principalmente, tempo de respeito, defesa, fortalecimento e consagração da democracia”, completou.
Cerimônia de posse do ministro Alexandre de Moraes como presidente do TSE – Antônio Augusto/Secom/TSE
PGR e OAB
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também discursou e disse que o órgão vai atuar em conjunto com o TSE na defesa de eleições livres.
“Estamos irmanados na defesa do sistema eleitoral, no combate à desinformação e nos abusos de qualquer natureza. Estamos atentos e vigilantes na sustentação do regime democrático”, afirmou.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, disse que o respeito à vontade popular e o voto livre são pressupostos da democracia.
“Conclamamos as candidatas e os candidatos a assumirem um pacto de respeito e obediência às normas eleitorais. Que todos tenham a convicção de que o único caminho a seguir é o do respeito ao resultado das eleições”, declarou.
Perfil
Moraes é formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e possui doutorado em Direito do Estado pela mesma instituição. Ao longo de sua carreira, atuou como promotor de Justiça e ocupou as funções de secretário de Justiça, de Transportes e de Segurança de São Paulo, além de presidente da Fundação Casa, antiga Febem.
Em 2016, Moraes se tornou ministro da Justiça. No ano seguinte, após o falecimento do ministro do STF Teori Zavascki, foi indicado pelo ex-presidente Michel Temer para ocupar uma vaga no Supremo.
No TSE, Moraes passou a atuar também em 2017 na função de ministro substituto e se tornou membro efetivo em junho de 2020.
O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois membros da advocacia, além de seus substitutos.
O Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira (14), o mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro contra procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que poderá resultar na cassação do seu mandato político.
A decisão é do juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo. Ele considerou que a Representação nº 01/2022 do Legislativo municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar e, ao mesmo tempo, delimitará a abrangência dos fatos que serão objeto de julgamento.
O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Gabriel Monteiro também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.
“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo”, escreveu o magistrado na decisão.
O indeferimento de realização de prova pericial dos vídeos divulgados pela imprensa e a limitação do número de testemunhas de defesa para cinco pessoas, outros argumentos apresentados pela defesa do vereador para alegar nulidade, também foram rejeitados pelo juiz.
Na sentença, o juiz Nilson Lacerda escreveu ainda que “o processo administrativo disciplinar tem como princípios a busca da verdade real e a razoável duração do processo, facultando à autoridade investigadora indeferir, fundamentadamente, diligências inúteis e protelatórias que sejam irrelevantes para o deslinde da causa, especialmente nos casos em que não há indícios que maculem a autenticidade das gravações”.
Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
A assessoria de imprensa da PRF informou que, no momento, não fala a respeito do assunto. “Aguardamos o posicionamento oficial para divulgação”, acrescentou.
Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo.
Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.
Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.
Por Karine Melo9 – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil
A Justiça carioca negou ontem (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3a Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
A defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.
Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.”
Condenações
Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, filho legítimo de Flordelis, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.
Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa armada.
Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.
Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra o senador Flávio Bolsonaro em processo que envolvia investigações sobre o suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa do estado (Alerj). A decisão, divulgada nesta segunda-feira (16), foi tomada pelo Órgão Especial.
O próprio MP pediu a extinção da denúncia, depois que as provas usadas na peça acusatória foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No pedido, o MP reconheceu que, em face do decidido pelas cortes superiores, nenhum dos elementos obtidos a partir da análise dos dados bancários e fiscais dos denunciados poderia ser utilizado para embasar a denúncia, que listava possíveis indícios de peculato, lavagem de dinheiro e outros crimes.
De acordo com a tese acolhida pela relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a denúncia foi oferecida por quem tinha atribuição para oferecer, descreveu fatos, em tese típicos, e se escorou em elementos de informação que posteriormente foram reconhecidos que foram obtidos de forma ilícita pelo STJ.
Com isso, foram anulados os elementos de informação que justificaram a apresentação da peça acusatória. Ainda de acordo com a decisão, a rejeição da denúncia por falta de justa causa não impede o retorno das investigações.
A advogada Luciana Pires, que defende o senador, se manifestou em nota, considerando que o caso está finalizado: “O tribunal de justiça do Rio de Janeiro entendeu por rejeitar a denúncia envolvendo o senador Flávio Bolsonaro. O STJ já havia anulado todas as provas. A defesa entende que o caso está encerrado e, caso haja qualquer desdobramento, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.”
Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil – Foto: Pablo Jacob/O Globo/Direitos Reservados