Eleições 2024: justificativa de ausência no 1º turno vai até 5 de dezembro

0 0
Read Time:1 Minute, 58 Second

Quem estava fora de seu domicílio eleitoral no 1º turno das Eleições 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até o próximo 5 de dezembro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. O prazo também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixou de votar. Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.

Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral(opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil. 

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. 

A justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025 e pode ser feita nos mesmos canais.

Saiba mais sobre justificativa e consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas. Veja o passo a passo para justificar sua ausência pelo e-título.

Leia também: Beto Piteri deve ampliar apoio na Câmara Municipal de Barueri em 2025


Fonte: TRE-SP

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Eleitores ausentes no 2º turno devem justificar ausência à Justiça Eleitoral

0 0
Read Time:1 Minute, 46 Second

Eleitores que não compareceram às urnas neste domingo (27) para o segundo turno das eleições municipais em 51 cidades brasileiras devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, seja no dia do pleito ou posteriormente.

Neste domingo, a justificativa pôde ser feita por meio do aplicativo e-Título, desde que o aplicativo tivesse sido baixado ou atualizado até o sábado (26), véspera do segundo turno, pois, no dia da eleição, o app ficou indisponível para download nas lojas virtuais. Quem optou pela justificativa presencial pôde realizá-la entre 8h e 17h, nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais específicas.

No aplicativo e-Título, ao selecionar a opção “Justificativa”, eleitores de cidades com segundo turno receberam uma mensagem confirmando a justificativa para este pleito de 2024. Já em locais sem segundo turno, o app permitiu justificativas referentes ao primeiro turno, ocorrido em 6 de outubro deste ano.

Prazos para justificar após o segundo turno

Para eleitores que não justificaram a ausência no domingo, a Justiça Eleitoral oferece um prazo de até 60 dias para regularizar a situação. Assim, a justificativa para o segundo turno pode ser feita até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, do Sistema Justifica, do Autoatendimento Eleitoral, ou mediante o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em cartórios eleitorais.

Aqueles que deixaram de justificar a ausência no primeiro turno têm até 5 de dezembro para regularizar sua situação. O prazo de 60 dias também se aplica para eleitores que, embora estivessem em seu domicílio eleitoral, não puderam votar por motivos justificados. Neste caso, será necessário anexar um documento que comprove a razão da ausência para avaliação das autoridades eleitorais da zona responsável.

Leia também: Deputada Bruna Furlan vota e declara apoio a Beto Piteri com gesto simbólico


Foto: Alejandro Zambrana/TSE

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %