Eleições 2024: justificativa de ausência no 1º turno vai até 5 de dezembro

0 0
Read Time:1 Minute, 58 Second

Quem estava fora de seu domicílio eleitoral no 1º turno das Eleições 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até o próximo 5 de dezembro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. O prazo também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixou de votar. Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.

Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral(opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil. 

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. 

A justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025 e pode ser feita nos mesmos canais.

Saiba mais sobre justificativa e consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas. Veja o passo a passo para justificar sua ausência pelo e-título.

Leia também: Beto Piteri deve ampliar apoio na Câmara Municipal de Barueri em 2025


Fonte: TRE-SP

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Eleitores ausentes no 2º turno devem justificar ausência à Justiça Eleitoral

0 0
Read Time:1 Minute, 46 Second

Eleitores que não compareceram às urnas neste domingo (27) para o segundo turno das eleições municipais em 51 cidades brasileiras devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral, seja no dia do pleito ou posteriormente.

Neste domingo, a justificativa pôde ser feita por meio do aplicativo e-Título, desde que o aplicativo tivesse sido baixado ou atualizado até o sábado (26), véspera do segundo turno, pois, no dia da eleição, o app ficou indisponível para download nas lojas virtuais. Quem optou pela justificativa presencial pôde realizá-la entre 8h e 17h, nas mesas receptoras de justificativa montadas em seções eleitorais específicas.

No aplicativo e-Título, ao selecionar a opção “Justificativa”, eleitores de cidades com segundo turno receberam uma mensagem confirmando a justificativa para este pleito de 2024. Já em locais sem segundo turno, o app permitiu justificativas referentes ao primeiro turno, ocorrido em 6 de outubro deste ano.

Prazos para justificar após o segundo turno

Para eleitores que não justificaram a ausência no domingo, a Justiça Eleitoral oferece um prazo de até 60 dias para regularizar a situação. Assim, a justificativa para o segundo turno pode ser feita até 7 de janeiro de 2025, por meio do e-Título, do Sistema Justifica, do Autoatendimento Eleitoral, ou mediante o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em cartórios eleitorais.

Aqueles que deixaram de justificar a ausência no primeiro turno têm até 5 de dezembro para regularizar sua situação. O prazo de 60 dias também se aplica para eleitores que, embora estivessem em seu domicílio eleitoral, não puderam votar por motivos justificados. Neste caso, será necessário anexar um documento que comprove a razão da ausência para avaliação das autoridades eleitorais da zona responsável.

Leia também: Deputada Bruna Furlan vota e declara apoio a Beto Piteri com gesto simbólico


Foto: Alejandro Zambrana/TSE

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Não foi votar? Saiba como justificar ausência

0 0
Read Time:1 Minute, 33 Second

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. 

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. 

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Leia também: Barueri define seus 21 vereadores: 19 tentam a reeleição em disputa acirrada


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Prazo para justificar ausência em 2º turno das eleições termina na próxima segunda-feira (9)

0 0
Read Time:1 Minute, 14 Second

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022, no dia 30 de outubro, têm até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral” e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta em nota que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.

A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem consequências como a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

Leia também:


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Justificativa eleitoral deve ser feita no mesmo horário da votação

0 0
Read Time:1 Minute, 43 Second

Os eleitores que precisarem justificar a ausência no segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

O eleitor também pode entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nos mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. 

Quem não votou no primeiro turno e justificou, e não vai votar novamente no segundo turno, precisa fazer nova justificativa eleitoral. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada. 

Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. Nas eleições de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito(a) até 1º de dezembro de 2022 (para ausência no 1º turno – 02/10/2022); até 9 de janeiro de 2023 (para ausência no 2º turno – 30/10/2022, se houver).

Leia mais:

O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil. 

Confira o horário de votação e justificativa em todo o país:

Horário das votações segundo o TSE
Horário das votações segundo o TSE – Arte/ EBC

Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %