Após aprovação na Alesp, Governo sanciona lei que simplifica pagamento de débitos da dívida ativa

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Após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual. Publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial, a Lei 17.843/2023 ainda cancela multas aplicadas pelo descumprimento de normas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

O texto aprovado pela Alesp no último dia 17 é de autoria do próprio governador, com apoio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Saúde em sua elaboração. A nova norma passa a valer 90 dias após sua publicação, exceto os artigos 36 e 39, que já estão em vigor.

Sobre a lei

Apelidada pelo Governo de ‘Transaciona SP’, a lei pretende facilitar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual. Para isso, a norma quer modernizar o método de cobrança e criar um ambiente jurídico favorável à quitação desses valores.

Além disso, a nova legislação dará descontos e a possibilidade de parcelamento para o pagamento das dívidas. Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, o parcelamento chega a 145 vezes e o desconto a 70%.

O texto ainda prevê a utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para o pagamento desses encargos. O Governo pretende diminuir a judicialização de casos, promovendo a resolução consensual desses processos e estimulando o pagamento voluntário das dívidas.

O que é Dívida Ativa?

Dívida ativa é um cadastro que o Governo tem para reunir as pessoas que possuem algum tipo de débito com o Poder Público. Esse cadastro existe tanto em âmbito estadual, quanto no federal e municipal.

É inscrita na dívida ativa a pessoa física ou jurídica que deixar de pagar ao Governo algum tributo, multa de trânsito ou ambiental ou outra taxa. Uma vez inscrito, o devedor é cobrado pela Procuradoria Geral da região.

Multas da Covid

Um dos artigos que entram em vigor a partir de hoje, o 36, prevê o cancelamento de multas aplicadas pelo descumprimento de normas de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Ao todo, cinco decretos expedidos no Estado durante a pandemia terão suas penalizações anuladas. As normas decretavam, entre outras coisas, o início do período de quarentena, a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e a suspensão de atividades de serviços não essenciais.

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Foto / Texto: Rodrigo Costa / Alesp

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Alex Madureira é escolhido relator do projeto de lei do Orçamento paulista para 2024

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Nesta terça-feira (7), a Presidência da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp (CFOP) definiu o deputado estadual Alex Madureira (PL) como relator do projeto de lei que dispõe sobre o Orçamento paulista para 2024 (PL 1.449/23).

Uma das atribuições de Madureira passa por analisar as 29.398 emendas protocoladas até o momento pelos demais parlamentares da Casa, manifestando concordância ou discordância.

O projeto de lei encaminhado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) estima que, em 2024, o Estado de São Paulo arrecade R$ 328 bilhões e, por consequência, fixa as despesas estaduais no mesmo valor.

Nas redes sociais, o deputado Alex Madureira comentou a indicação dele para a relatoria do texto que materializa a proposta da LOA 2024. “É uma responsabilidade muito grande. Vamos trabalhar muito, ouvir as bancadas, as secretarias do Estado e a população para que a gente possa construir, com o Governo do Estado, o melhor Orçamento para execução do ano que vem”, frisou.

Julgamento adiado

Na reunião extraordinária desta terça, a Comissão de Finanças pretendia apreciar as contas anuais referentes ao exercício de 2022. O Balanço Geral do Estado em questão diz respeito às gestões João Dória (de janeiro a março) e Rodrigo Garcia (abril a dezembro).

O julgamento foi adiado para a próxima segunda-feira (13) a pedido da deputada estadual Thainara Faria (PT). É a terceira vez que o colegiado concede vista do processo à bancada PT/PCdoB/PV.

Relator da matéria, o deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) manifestou-se pela aprovação das contas anuais. Ele recordou o parecer favorável do Tribunal de Contas paulista. No voto que será apreciado pela CFOP, Pignatari menciona as ressalvas e recomendações do TCE/SP, e ressalta que “não visualizamos a ocorrência de qualquer prejuízo ao erário”.

Leia também: Santana de Parnaíba promove o 19º Jogos Adaptados da Terceira Idade (JATISPA)


Foto / Texto: Alesp

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Lula sanciona lei para retomada de mais de 11 mil obras inacabadas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (1º), a lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. A previsão é dar continuidade a 5.662 obras na área da educação e 5.489 na de saúde. Não houve cerimônia pública de sanção nem vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em outubro.

A nova lei, oriunda do Projeto de Lei n° 4.172/2023, cria um arcabouço normativo para a retomada de obras e serviços de infraestrutura que estavam paralisados ou inacabados. A norma garante recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos considerados prioritários pelos estados e municípios, que devem manifestar interesse em aderir ao pacto.

Os novos recursos serão transferidos para conclusão das estruturas, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado. A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à fração não executada, e poderá incluir mudanças no projeto. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo prazo.

De acordo com a Presidência, na priorização de obras, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e também se o município sofreu desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não haja prejuízo para a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

Educação

O Ministério da Educação estima que o investimento para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla as voltadas para educação infantil, ensino fundamental, profissionalizante e inclui novas quadras de esporte, cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de estrutura.

Saúde

O pacto também autoriza a retomada de obras e de serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por transferências fundo a fundo, de recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde. A pasta identificou 5.489 obras passíveis de retomada.

Elas contemplam ampliação e reforma de unidades básicas de Saúde, academias de saúde, construção e ampliação de unidades de Pronto Atendimento, da Rede Cegonha e Neonatal, ambiência, de centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas.

Cultura

Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos ao projeto de lei para a retomada de obras também do setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc.

Poderão ser previstas, no âmbito da política, a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles, além da aquisição de equipamentos e acervos.

Fies

O Congresso também adicionou ao texto a previsão de reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes em situação de inadimplência junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.

De acordo com a Presidência, a lei traz condições mais favoráveis de amortização dos contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023.

Leia também: De cada dez municípios, três não têm recursos próprios para se manter


Foto / Texto: Agência Brasil

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Governo de SP sanciona lei que garante acompanhante para mulheres em serviços de saúde

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Após aprovação na Alesp, o Governo do Estado sancionou, no dia 17 de outubro, a lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. De autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), a norma pretende dar mais segurança a pacientes nos estabelecimentos de saúde de São Paulo.

“Devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos, queremos proteger as mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual”, explica o deputado na justificativa oficial do projeto.

O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.

Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito.

“Esta lei garantirá a segurança de ter uma pessoa de confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação. Considero um grande avanço em políticas públicas de proteção à mulher”, afirmou Rogério Nogueira, que disse estar feliz por ter conseguido cumprir um compromisso que havia assumido.

A Lei 17.803/2023 entrou em vigor já no dia 18, com sua publicação no Diário Oficial. O PL 10/2023, que resultou na nova lei, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: os deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Thiago Auricchio (PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.

Leia também: Apesar de Lei Municipal, postos de combustíveis continuam divulgado preços promocionais em Barueri; Entenda o caso


Foto / Texto: Governo de SP

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Lei determina presença de acompanhantes especializados para alunos autistas na rede de ensino em SP

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A partir de agora, no Estado de São Paulo, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) incluídas nas classes comuns do ensino regular têm direito a um acompanhante especializado. É o que determina a Lei 17.798, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (9). A nova legislação nasceu com base na proposta da deputada Andrea Werner (PSB). O Projeto de Lei 454/2023 tramitou na Assembleia Legislativa nos últimos meses.

De acordo com o texto sancionado, o acompanhante especializado trabalhará, primordialmente, na função de inserção das pessoas com deficiência no ambiente escolar, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas. Ainda fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados.

“É uma conquista termos o primeiro projeto de lei do Gabinete da Inclusão virando lei estadual em pouco mais de seis meses deste mandato”, afirmou a deputada Andrea, sem deixar de fazer ressalvas sobre o texto sancionado. “Alguns artigos que consideramos prioritários foram vetados pelo governador, como o direito de acesso à adaptação escolar e a formação mínima para a equipe de apoio a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, como TDAH, TOD e dislexia”, destacou.

Multa

O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

Assistentes terapêuticos

Andrea Werner aproveitou o momento para destacar outros projetos que estão em andamento. “Já estamos trabalhando em novos projetos. Pedimos uma reunião com o governador para termos uma resposta rápida para as crianças que estão fora das escolas públicas desde o começo do ano, aquelas cujos Assistentes Terapêuticos (ATs) foram proibidos de entrar nas escolas e que não receberam o acompanhamento de nenhum profissional especializado ou plano de transição”, disse ela.

Leia também: Outubro Rosa: Santana de Parnaíba tem programação diversificada para conscientizar sobre o câncer de mama


Fonte: Alesp – Foto: Freepik

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Projeto de Lei restringe alimentos ultraprocessados nas escolas de Cotia

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Visando enfrentar o grave problema de saúde pública que se tornou a obesidade infantil, tramita na Câmara Municipal de Cotia proposta que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados nas escolas. De autoria do vereador Sérgio Folha (PV), o Projeto de Lei nº 36/2023 foi lido durante a 29ª Sessão Ordinária, realizada na manhã de terça-feira, dia 19 de setembro.

Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que até 2025, 75 milhões de crianças estarão obesas em todo o mundo. No Brasil, a obesidade deve atingir 23% das meninas e 33% dos meninos na próxima década – em 2020, o índice nacional já chegava a 12,5% e 18%, respectivamente. Diante deste cenário, a oferta de ultraprocessados já foi proibida nas escolas da cidade do Rio de Janeiro e medida semelhante tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (veja a proposta estadual aqui).

Devido à sua formulação e apresentação, os ultraprocessados tendem a ser consumidos em excesso, substituindo alimentos in natura ou minimamente processados, conforme justificativa da propositura cotiana. A intenção é proibir tanto a venda destes produtos nas cantinas escolares quanto a sua oferta gratuita nas escolas das redes pública e privada. O Projeto de Lei nº 36/2023 segue tramitação no Legislativo e deve ser votado nas próximas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.

Leia também: Etecs abrem prazo para solicitar redução da taxa de inscrição para o Vestibulinho


Fonte: Câmara de Cotia

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Lei criada na Alesp que prevê aulas de finanças e empreendedorismo na rede estadual é sancionada

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O Projeto de Lei 231/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo e que cria o Programa Jovem Paulista, foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas nesta quarta-feira (13). De autoria dos deputados estaduais deputados Guto Zacarias (União) e Lucas Bove (PL), a norma foi convertida na Lei 17.743/2023 e publicada na edição desta quarta (13) do Diário Oficial.

A ideia é inserir conteúdos sobre finanças e empreendedorismo nas aulas da rede estadual. O projeto consiste em difusão de conhecimentos sobre o funcionamento dos mercados, além de noções sobre economia, tributos, planejamento financeiro, participação em mercados de capitais e investimentos e noções de direito aos alunos do Ensino Médio.

“O Jovem Paulista introduzirá no Ensino Médio do Estado de São Paulo uma educação que de fato ajude os jovens, sobretudo os mais pobres, a se integrarem no mercado de trabalho, em cargos com bons salários”, destacou Guto Zacarias.

Ele também falou das expectativas da nova política pública. “Menos endividamento, mais capacitação de mão de obra e fomento do empreendedorismo. Essas são as nossas metas com o projeto, agora, sancionado”.

O deputado Lucas Bove comemorou em suas redes sociais a aprovação do projeto. “Agora nós teremos nas escolas aulas sobre empreendedorismo e finanças. Isso é reduzir a desigualdade social, é ensinar para o jovem, sobretudo aquele mais carente, a lidar com dinheiro, a guardar dinheiro, a abrir uma empresa, a investir”, disse.

A lei determina também que os professores da rede pública estadual do Ensino Médio serão capacitados para trabalhar com os temas propostos, “permitindo que cada unidade escolar ministre o conteúdo em conformidade com sua estratégia educacional e caraterísticas socioculturais”.

Leia também: Justiça do Trabalho decide que Uber deverá registrar motoristas


Fonte: Alesp

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Obrigatoriedade de oferta gratuita de água filtrada em bares e restaurantes vira lei em SP

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Iniciativa do Parlamento Paulista em defesa do consumidor, a Lei 17.747/23 – que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada gratuitamente aos clientes – foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. A nova legislação estadual foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial do Estado.

Com a nova norma, os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartazes e cardápios informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Os locais que descumprirem a legislação estarão sujeitos às sanções contidas no Código de Defesa do Consumidor.

Prevenção

A nova legislação é oriunda do Projeto de Lei 433/2023, de autoria do deputado Atila Jacomussi (Solidariedade). O parlamentar detalhou sua justificativa ao apresentar a proposta para os colegas da Casa: “A oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada”, apontou ele. “A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, acrescentou o parlamentar.

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Fonte: Alesp

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