Após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei que simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual. Publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial, a Lei 17.843/2023 ainda cancela multas aplicadas pelo descumprimento de normas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O texto aprovado pela Alesp no último dia 17 é de autoria do próprio governador, com apoio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Saúde em sua elaboração. A nova norma passa a valer 90 dias após sua publicação, exceto os artigos 36 e 39, que já estão em vigor.
Sobre a lei
Apelidada pelo Governo de ‘Transaciona SP’, a lei pretende facilitar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual. Para isso, a norma quer modernizar o método de cobrança e criar um ambiente jurídico favorável à quitação desses valores.
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Além disso, a nova legislação dará descontos e a possibilidade de parcelamento para o pagamento das dívidas. Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, o parcelamento chega a 145 vezes e o desconto a 70%.
O texto ainda prevê a utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS para o pagamento desses encargos. O Governo pretende diminuir a judicialização de casos, promovendo a resolução consensual desses processos e estimulando o pagamento voluntário das dívidas.
O que é Dívida Ativa?
Dívida ativa é um cadastro que o Governo tem para reunir as pessoas que possuem algum tipo de débito com o Poder Público. Esse cadastro existe tanto em âmbito estadual, quanto no federal e municipal.
É inscrita na dívida ativa a pessoa física ou jurídica que deixar de pagar ao Governo algum tributo, multa de trânsito ou ambiental ou outra taxa. Uma vez inscrito, o devedor é cobrado pela Procuradoria Geral da região.
Multas da Covid
Um dos artigos que entram em vigor a partir de hoje, o 36, prevê o cancelamento de multas aplicadas pelo descumprimento de normas de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Ao todo, cinco decretos expedidos no Estado durante a pandemia terão suas penalizações anuladas. As normas decretavam, entre outras coisas, o início do período de quarentena, a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e a suspensão de atividades de serviços não essenciais.
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Foto / Texto: Rodrigo Costa / Alesp