DDM Barueri está entre as 11 de 140 delegacias da mulher com funcionamento 24 horas; veja quais são

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No estado de São Paulo, 11 das 140 Delegacias da Mulher (DDM) já funcionam 24 horas. As demais atuam de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

Nesta terça (4), presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto que prevê o atendimento ininterrupto das delegacias da mulher em todo o país, incluindo domingos e feriados. O texto foi publicado no Diário Oficial.

A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março.

Histórico do estado

São Paulo foi o primeiro estado do país a contar com uma delegacia especializada no atendimento de mulheres vítimas de violência física, moral e sexual. A primeira unidade foi criada em 1985.

Em 2018, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que obrigava todas as Delegacia de Defesa Mulher (DDMs) a funcionarem 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. O PL, entretanto, foi vetado por João Doria, governado do estado à época.

Veja a lista de DDMs que funcionam 24 horas

  • 1º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Centro
    Rua Bittencourt Rodrigues, 200, Parque Dom Pedro – (11) 3241-3328 (plantão) | (11) 3241-2263
  • 2º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Sul
    Avenida Onze de Junho, 89, Vila Clementino – (11) 5084-2579 | (11) 5081-5204
  • 4º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Norte
    Avenida Itaberaba, 731, 1º andar, Freguesia do Ó – (11) 3976-2908
  • 5º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste
    Rua Dr. Corinto Baldoíno Costa, 400 – Parque São Jorge – (11) 2293-3816 | (11) 2941-9770
  • 6º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Sul
    Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva, 115, 2o andar – Campo Grande – (11) 5521-6068
  • 7º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste
    Rua Sábbado D’Ângelo, 64-A, Itaquera – (11) 2071-3488 | (11) 2071-4707
  • 8º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste
    Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190, Jardim Marília – (11) 2742-1701
  • DDM Barueri
    Avenida Sebastião Davino dos Reis, 756 – Jardim Tupanci
  • 2ª DDM Campinas
    Rua Ferdinando Panattoni, 590 – Jd. Pauliceia
  • DDM Santos
    Rua Dr. Assis Correa, 50 – Altox – Gonzaga
  • DDM Sorocaba
    Rua Caracas, 846 – Parque Campolim

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Fonte: G1/Globo – Foto: Arquivo/Flickr/Governo de SP

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Uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 2 dias no estado de SP em 2022

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Uma mulher foi vítima de feminicídio a cada dois dias no estado de São Paulo no ano passado. Durante todo 2022, foram 187 mortes, de acordo com dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública.

Deste modo, o número de feminicídios foi recorde no ano passado, se comparado à base histórica iniciada em 2015, ano em que a lei do feminicídio foi sancionada.

Segundo registro do portal g1, o segundo semestre de 2022, que teve eventos como eleições e Copa do Mundo, impulsionou o número de feminicídios.

Aumento no número de casos

Somente na Grande São Paulo, foram 283 feminicídios nos últimos quatros anos. Entre 2021 e 2022, houve um aumento de 69,3% no número de casos. Veja os números a seguir:

  • 2019: 78 mulheres assassinadas;
  • 2020: 73 mulheres assassinadas;
  • 2021: 49 mulheres assassinadas;
  • 2022: 83 mulheres assassinadas.

Em entrevista concedida ao portal g1, a psicóloga forense Arielle Sagrilo explicou que, em 95% dos casos de feminicídios, o criminoso já teve um histórico de violência e agressão contra a parceira ou outras pessoas.

“Nunca essa violência, que começa de maneira sutil — seja de violência verbal, moral, psicológica —, vai diminuir”, disse.

E acrescentou: “Ela sempre tende a aumentar para além de pensar num perfil psicológico, a gente precisa pensar nas forças, ou fatores, de ordens maiores, culturais, sociais, que acabam permitindo ou alimentando uma dinâmica de violência que pode culminar num feminicídio.”

O que é feminicídio?

Segundo o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher pelo fato de ela ser uma figura feminina, ou nos casos de violência doméstica. Fatores como misoginia, menosprezo pela condição feminina, discriminação de gênero e violência sexual são os principais indícios do crime.

A lei do feminicídio (lei 13.104/15) não enquadra, porém, o crime a qualquer assassinato de mulheres.

Variações do feminicídio

Violência doméstica ou familiar: A lei se enquadra nos casos em que o criminoso é uma pessoa da própria família ou já manteve uma relação com a vítima. Esta é a variação mais comum no Brasil.

Menosprezo ou discriminação contra a mulher: A lei também pode ser aplicada quando o assassinato é resultante do preconceito de gênero, que pode ser manifestado pela objetificação feminina e pela misoginia.

Pena prevista para o crime

Vale ressaltar, ainda que o feminicídio é visto pelo Código Penal como uma forma qualificada de homicídio. Sendo assim, a pessoa que cometer o crime está sujeita a pegar de 12 a 30 anos de reclusão.

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Fonte: Yahoo Notícias – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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