Eleições 2024: saiba como consultar o seu local de votação

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A Justiça Eleitoral recomenda a consulta com antecedência do local de votação e da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da eleição. A pouco menos de um mês do 1º turno, vale lembrar que pode ter havido alteração de local ou de seção em razão de eventuais adequações promovidas pelos cartórios eleitorais.

A consulta pode ser feita das seguintes maneiras:

  • Autoatendimento eleitoral: clique na opção “8. Onde votar”. É possível obter a informação digitando nome, número do título eleitoral ou CPF;
     
  • Aplicativo e-Título: versão digital do título de eleitor. Ao clicar na opção “Onde votar”, o aplicativo abrirá uma tela com o endereço do local de votação e o número da seção onde a pessoa vota. Além disso, o aplicativo dispõe de recurso de geolocalização, que guia a usuária ou o usuário até sua seção eleitoral. O app é baixado gratuitamente na App Store e no Google Play;
     
  • Telefone 148: Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP (custo de ligação local para todo o estado).

As informações obtidas na consulta já estão atualizadas com as transferências temporárias solicitadas por pessoas que votarão em local diferente do habitual, como pessoas com deficiência, indígenas e quilombolas, entre outras.

Os endereços de todos os locais de votação do estado de São Paulo e suas respectivas seções eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SP.

Confira alguns exemplos de alterações em locais de votação na capital e na grande São Paulo.

Além disso, o TRE-SP redistribuiu eleitores entre zonas eleitorais. Na maioria dos casos, os eleitores continuam votando no mesmo local.

Leia também: Lula autoriza emprego das Forças Armadas nas eleições 2024


Fonte: TRE-SP – Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado

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Eleições 2024: transferência temporária de local de votação pode ser solicitada até amanhã (22)

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O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22).

A solicitação, que pode ser feita de forma online ou presencial, tanto para um ou ambos os turnos da votação, permite que os eleitores se desloquem a uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.

A medida tem caráter excepcional e não representa uma transferência de domicílio eleitoral, que este ano foi realizada até 8 de maio, data de fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Agora, a transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

Quem tem direito?

A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Veja quais:

  • Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.

Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso devido às eleições.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário

A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor irá votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no e-Título. O pedido pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso de mesários.

Como solicitar?

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria na Justiça Eleitoral, ao clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”.

Presencialmente, o processo pode ser solicitado em qualquer zona eleitoral do estado, sendo necessário apresentar documento oficial com foto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: TV Cultura – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

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Eleições 2022: Veja o que pode e o que não pode levar na hora de votar

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Acontece neste domingo (2) as eleições de 2022 e mais de 156 milhões de pessoas devem comparecer às urnas para escolher seus candidatos no 1º turno. Muitas pessoas se questionam sobre o que é permitido levar na hora do voto, a famosa cola com o número dos candidatos é permitida, mas há outras restrições na cabina eleitoral.

A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de um documento oficial com foto. Como: identidade, carteira de trabalho, de motorista, passaporte, carteira de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei.

Eleitores com dados biométricos também precisam apresentar um documento oficial com foto para votar. Certidão de nascimento ou de casamento não validam a identidade do eleitor no momento da eleição.

O eleitor com biometria cadastrada também pode substituir o documento oficial com foto pelo aplicativo E-Título, desde que a via digital tenha foto.

No ano de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os eleitores devem entregar ao mesário aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação antes de se dirigir à cabine da urna eletrônica. Por isso, é recomendado que o eleitor leve anotado em papel o número dos candidatos.

Não é permitido votar usando roupa de banho ou sem camiseta. Também é proibido aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, manifestação coletiva ou que produza barulho, pedido de voto e distribuição de camisetas e santinhos, o que configura crime de boca de urna.

As pessoas que estarão trabalhando como mesárias nas eleições não podem usar roupas e objetos que façam propaganda de candidaturas. Os fiscais partidários somente poderão usar crachá contendo o seu nome e a sigla da sua legenda. As sessões eleitorais abrem às 8h deste domingo (2) e encerram às 17h.

Leia também:


Fonte: TV Cultura – Foto: Abdias Pinheiro/TSE

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Justiça Eleitoral alerta sobre possível alteração em local de votação

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A maior parte dos Tribunais regionais eleitorais (TREs) estão alertando sobre alterações feitas nos locais de votação e reforçando a necessidade de que o eleitor confira a localização de sua seção antes de sair de casa, mesmo que sempre tenha votado no mesmo local.

Na capital paulista, por exemplo, foi fechado o maior centro de votação da cidade, o Centro Universitário Anhanguera, que atendia a 25 mil pessoas. Esses eleitores foram redistribuídos para três outros locais de votação. 

As mudanças ocorrem em todas as regiões, de norte a sul do Brasil. Em Pernambuco, por exemplo, foram alterados 92 locais de votação, enquanto em Santa Catarina 51 municípios tiveram deslocamento de seções eleitorais para endereços diferentes dos utilizados em pleitos anteriores.

Um levantamento da Agência Brasil encontrou alertas de alterações em pelo menos 17 estados e no Distrito Federal, mas o mais provável, de acordo com a Justiça Eleitoral, é que haja adequações na distribuição de eleitores em todas as unidades da Federação.

As mudanças ocorrem devido a adequações do contingente de eleitores e, às vezes, por impedimentos estruturais, como reformas ou fechamento de estabelecimentos e prédios.

Consulta antecipada

Para consultar o local de votação com antecedência, o eleitor tem várias opções. A verificação pode ser feita no portal do TSE, na aba Eleitor e Eleições, na parte superior da página. Em seguida, deve-se clicar na opção Local de votação/zonas eleitorais

Para pesquisar, basta preencher três informações:

– o nome, número do título de eleitor ou CPF;

– data de nascimento; 

– nome da mãe.

Feito isso, a página indicará o resultado com o número da zona eleitoral, da seção e o endereço do local de votação.

e-Título

Outra opção é o aplicativo e-Título, que funciona como via digital do título de eleitor. Pela ferramenta, que está disponível em versões para Android e iOS, basta fazer o login com suas informações e, em seguida, ir em Onde votar. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, zona e o endereço.

Na maioria dos locais, o aplicativo oferece ainda o serviço de georreferenciamento, indicando em um mapa a localização da seção eleitoral.

Vale lembrar que o aplicativo não poderá ser baixado no dia da eleição, devendo ser instalado e configurado ao menos até o sábado anterior ao pleito.

Chatbot

Neste ano, o TSE criou, em parceria com o WhatsApp, um assistente virtual por meio do qual o eleitor pode perguntar onde fica seu local de votação. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do bot.

A consulta ao local de votação deve ser feita da seguinte forma: no menu principal, basta clicar em Acesse o Chatbot e, em seguida, ver tópicos. Na sequência, dentro de Serviços ao Eleitor, escolha a opção Local de votação. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

“Ao inserir qualquer um desses dados, juntamente com a data de nascimento e o nome completo da mãe, o aplicativo apresentará o resultado, com as informações sobre o domicílio eleitoral – zona, seção, local, endereço e município – e com um mapa que indica, com precisão, o local onde a eleitora e o eleitor devem comparecer para votar no dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022”, explica o TSE.

Leia também:


Por Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições

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No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.

Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.

Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.

A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.


Por Agência Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/Ascom/TSE

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TRE altera seções de votação em sete escolas de Barueri

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Por decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado de São Paulo, em razão de obras nas edificações ou outros motivos justificáveis, eleitores de Barueri cadastrados em seções de quatro escolas da 199ª Zona Eleitoral, bem como em seções de três escolas da 386ª Zona Eleitoral, precisarão se dirigir a outros locais de votação nas eleições gerais deste ano no próximo dia 2 de outubro. E em caso de um segundo turno, repetirão o procedimento em 30 de outubro.  

Cartório 199ª Zona Eleitoral
Os eleitores que votam nas seções 107, 108, 109, 110, 111, 165, 332, 353 e 395 da EMEF Francisco Zacarioto votarão na Emei Prof.ª Elaine Calsolari, na rua Niterói, 113, no Jardim Maria Helena.

Os cidadãos que votam nas seções 320, 358, 411, 441, 476, 523 e 552 da EMEF José Vital Freire votarão na Escola República de Cuba, na rua Adhemar de Barros, 117, no Jardim Itaquiti (região do bairro Belval).

Os eleitores que votam nas seções 102, 103, 104, 105, 106, 174, 212, 266 e 275 da EMEF Padre Elídio Mantovani votarão na Escola Jardim Maria Helena I, na rua Cristiane, 25, no Parque dos Camargos.

Já os eleitores nas seções 322, 360, 375, 398, 417, 439, 456, 491, 532 e 571 retornarão a votar na Emei Thomaz Victoria Rodrigues, na rua Marelisa, 155, no Jardim Audir (região do bairro Silveira).

Cartório 386ª Zona Eleitoral

Os eleitores da Escola Ivani Maria Paes deverão se dirigir à EMM Maria José Damasceno, na rua Campos Sales, 1.648, na Vila Boa vista.

Os cidadãos que votam na EMEF Jorge Augusto de Camargo votarão na EMEF Prof. Gilberto Florêncio, na rua Mar Vermelho, 1.101, na Vila Morellato (região do Jardim Regina Alice).

Já os eleitores da seção 633 da EMEF Amador Aguiar deverão se dirigir à EMEF Júlio Gomes Camisão, na rua Padre Cícero Romão Batista, 260, no Parque Imperial.

Serviço
Os dois cartórios eleitorais ficam na rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, no Jardim dos Camargos (região do bairro Boa Vista). Mais informações:  4163-1351 (199ª Zona Eleitoral) e 4163-1601 (386ª Zona Eleitoral).


Fonte: SECOM-Barueri – Foto: Arquivo/Abdias Pinheiro/TSE

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