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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (22), em primeiro turno, a Proposta de Emendas à Constituição (PEC) 39/11, que transfere a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. Foram 377 votos favoráveis, 93 contra e uma abstenção.
Pela proposta, serão repassadas para os entes federativos as áreas próximas ao mar, no limite de faixa de terra de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira, que tiverem terrenos edificados que abriguem prédios públicos.
A proposta diz que a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.
O texto aprovado, de autoria do relator, Alceu Moreira (MDB-RS), prevê ainda a transferência da titularidade do terreno para ocupantes particulares, mediante pagamento.
Além disso, a PEC também proíbe a cobrança de laudêmio, uma taxa paga por proprietários de terras aos donos do terreno toda vez que há uma transação imobiliária em terrenos de marinha.
Para adquirir a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic.
Mais cedo, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) citou o caso de Petrópolis, onde os moradores pagam uma taxa de 2,5% das transações de terras para descendentes do imperador Dom Pedro II e disse que a cobrança do laudêmio não tem lógica.
O município foi atingido por fortes chuvas nos últimos dias que vitimaram, até o momento, 183 pessoas. “Não tem lógica você permanecer com cobrança de laudêmio, e não só no caso de Petrópolis, mas no caso do Brasil todo”, disse.
No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.
Por Luciano Nascimento/Agência Brasil – Foto: Antônio Cruz/AB