Governo Federal lança programa de crédito para quem recebe Bolsa Família e quer se tornar MEI

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Governo Federal lançou nesta segunda-feira (22) o “Acredita”, novo programa de crédito para quem recebe o Bolsa Família e quer se tornar microempreendedor. O objetivo é dar apoio ao empreendedorismo com a criação de linhas de crédito para públicos específicos.

A medida também possibilita que beneficiários do Bolsa Família consigam financiamentos e formalização como MEI sem perder o auxílio.

Além disso, o programa institui o “desenrola pequenos negócios”, que permite a renegociação de dívidas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. O projeto irá criar uma linha de crédito especial para empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Os limites de crédito e taxa de juros vão depender da definição de cada banco.

A expectativa do governo é que 25 milhões de CNPJs sejam beneficiados com o programa.

Apesar de todas essas informações, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não detalhou como as medidas irão funcionar, quais as instituições financeiras participantes ou como os empreendedores podem renegociar dívidas ou ter acesso ao crédito.

Leia também: Vacinas mais recentes contra a Covid-19 devem chegar aos postos de saúde nesta semana


Fonte: TV Cultura – Foto: Ricardo Stuckert/PR

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Contribuição do MEI subirá para R$ 66 em fevereiro

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A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano, conforme estipulado pelo Orçamento.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.

Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.

Os valores levam em conta a provável edição de uma medida provisória, nos próximos dias, que eleve o salário mínimo para R$ 1.320. Até agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme medida provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.

Na sexta-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o salário mínimo “vai ser pago normalmente” ao ser perguntado sobre a edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.

Recolhimento

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

Leia também:


 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Microempreendedor individual é incluído em programa de crédito

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A partir desta semana, os donos de pequenos negócios podem pegar empréstimos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), com garantias do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). Está aberta a nova rodada do programa, que desta vez incluirá microempreendedores individuais (MEI).

Segundo o Ministério da Economia, a nova edição do Peac deverá garantir cerca de R$ 21 bilhões em novos empréstimos até 31 de dezembro de 2023 para micro e pequenas empresas e MEI. As linhas de crédito deverão ter juros médios de 1,75% ao mês, com prazos de 12 a 60 meses. Haverá uma carência entre 6 e 12 meses para o pagamento da primeira parcela.

Clique aqui e saiba mais!

As novas garantias – recursos que cobrem eventuais inadimplências – estão sendo oferecidas com base em recursos pagos pelas empresas que não serão devolvidos à União neste momento. Essas garantias permitem a cobrança de juros mais baixos porque os bancos poderão recorrer ao FGI em caso de atrasos de parcelas, o que reduz o risco para as instituições financeiras.

Além da ampliação das garantias, os empréstimos do Peac-FGI terão juros mais baixos porque o Decreto 11.022, de 31 de março, zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o programa até o fim de 2023.

Histórico

Criado como programa de ajuda a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Peac tem como principal objetivo ampliar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito. O programa pretende reduzir problemas que afetam o crédito a esse segmento, como os juros altos, a burocracia e a exigência de garantias que não poderiam ser oferecidas pelos empreendedores.

Clique aqui e saiba mais!

O Peac foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, de 19 de agosto do mesmo ano. Operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Peac-FGI emprestou R$ 92,1 bilhões a 114.355 empresas até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o Ministério da Economia, atualmente de 98% a 99% das empresas no Brasil são de micro ou pequeno porte, responsáveis por 55% dos empregos formais e por 29% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Definidos como um tipo de microempresa, os microempreendedores individuais (MEI) correspondem a 67% das empresas brasileiras, totalizando quase 14,3 milhões de negócios.


Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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BNDES lança inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC). A novidade é a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs), além de e micro, pequenas e médias empresas contempladas anteriormente.

Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. O programa terá vigência até dezembro de 2023.

O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.

A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.

De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.

Pandemia

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.

A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023. 


Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Confiança do empresário do comércio cresce 1,5% de junho para julho

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O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) registrou alta de 1,5% em julho deste ano, na comparação com o mês anterior. Essa foi a quarta alta consecutiva do indicador, que chegou a 123,1 pontos em uma escala de 0 a 200 pontos, segundo pesquisa publicada hoje (27) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A avaliação dos empresários em relação ao momento atual cresceu 4,7%, puxada principalmente pelo aumento da confiança na própria empresa (5%). As intenções de investimento também tiveram alta (1,7%), devido aos aumentos nas pretensões de investir na própria empresa (4,6%) e de contratar funcionários (1,6%).

As expectativas do empresariado em relação ao futuro, no entanto, tiveram queda de 0,5%, principalmente devido às avaliações sobre o futuro da economia (-1,6%).

Na comparação com julho de 2021, houve uma alta de 14,2% no Icec, puxada pelos crescimentos de 30,6% nas condições atuais, de 14,6% nas intenções de investimentos e de 4,7% nas expectativas.

Leia também:


Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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Barueri oferece orientação a pequenos e microempresários sobre compliance e LGPD

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A Prefeitura de Barueri está oferecendo orientação aos pequenos e microempresários da cidade sobre as determinações da LGPD – Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), assim como as de compliance digital.

A preocupação da administração municipal deve-se à possibilidade de as empresas sofrerem sanções judiciais e prejuízos reputacionais em caso de descumprimento das normas apontadas na legislação.

“As grandes empresas já estão se adaptando à nova realidade e nossa preocupação neste momento é como as pequenas e microempresas estão tratando o assunto”, disse o secretário da pasta, Joaldo Macedo Rodrigues, o Magoo.

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Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho (Sict) de Barueri – Foto: Divulgação/SECOM-Barueri

Esclarecimentos
Para tanto, a Secretaria está disponibilizando informações sobre a legislação. Os esclarecimentos aos empresários já podem ser encaminhados à Sict pelo e-mail sict.comunicacao@barueri.sp.gov.br ou no telefone (11) 4161-7777.

Muitas empresas já exigem de seus parceiros, clientes e fornecedores tanto a aplicação da LGPD quanto a adoção do compliance digital. Apenas no que diz respeito aos microempreendedores, Barueri contabiliza 9.270 registros na Prefeitura.

Protocolos de segurança
Em síntese, o compliance digital é um conjunto de medidas para que as empresas garantam a proteção de dados particulares e de informações pessoais de seus públicos, seguindo protocolos de segurança e o cumprimento das leis, normas e regras na internet.

Cada empresa pode adotar sua política de compliance, como por exemplo, desenvolvendo um código de conduta próprio, criando medidas de gestão e operacionais, realizando auditorias periódicas e tomando outras medidas de acordo com as políticas de privacidade para assegurar o cumprimento da lei.

“Não basta o empresário adotar medidas de proteção, mas é importante também ele demonstrar que tem disposição em assumir uma política de compliance séria e responsável para o seu empreendimento”, completou Magoo.

Processos
As normas de compliance também servem ao empresário para minimizar riscos de processos e sanções judiciais e manter a organização nos limites da legalidade. No caso da LGPD, algumas das sanções previstas vão desde a advertência, passando por multa simples (até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões), multa diária, publicização da infração, bloqueios dos dados pessoais do empresário até a regularização da situação, entre outras.

De modo geral, os temas que a Sict vai esclarecer junto aos pequenos e microempresários são o compliance digital e a lei geral de proteção de dados brasileira, o conhecimento dos direitos dos titulares de dados, o entendimento da diretriz da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre segurança da informação para as pequenas empresas e as penalidades previstas na legislação.


Fonte/fotos: SECOM-Barueri

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Cerca de 60 empresas foram abertas no primeiro mês do Inova Simples

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Cerca de 60 empresas voltadas à inovação, como as startups, foram abertas em pouco mais de um mês de funcionamento do Inova Simples. Acessível por meio do Portal Gov.br, a nova solução tecnológica simplifica a abertura de negócios, com atendimento centralizado em uma única plataforma disponível pela internet.

A iniciativa dispensa o comparecimento presencial do empreendedor a cartórios e juntas comerciais. O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é concedido imediatamente após o pedido, com o empreendedor podendo começar as atividades no mesmo dia.

Disponível na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Inova Simples está disponível para empreendedores que comprovem o caráter inovador da atividade. As empresas que se inscreverem pelo sistema poderão comercializar os produtos e serviços em caráter experimental, antes de fazer o registro na Junta Comercial.

Para se inscrever, basta a empresa preencher uma autodeclaração de enquadramento em atividade de baixo risco e de comprometimento com a legislação local. O negócio poderá funcionar sem licenças e alvarás, enquanto o registro definitivo não sai. Uma empresa já constituída, com registro e CNPJ, não pode inscrever-se no Inova Simples.

Outros benefícios do Inova Simples são a prioridade na análise de pedidos de marcas e de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e compartilhamento de informações com o Redesim, que reúne sistemas informatizados para a legalização de empresas da União, dos estados e dos municípios.

O procedimento especial que permite a criação da Empresa Simples de Inovação foi instituído pela Lei Complementar 167/2019 e regulamentado pela Resolução 55/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional. As empresas precisam comprovar que fornecem produtos, serviços ou tecnologias inovadoras, que gerem resultados de curto prazo, capazes de substituir bens e serviços disponíveis no mercado.

Assinatura eletrônica

O Inova Simples permite que o empreendedor use a assinatura eletrônica do Portal Gov.br, acessível em 24 juntas comerciais do país. Essa tecnologia permite ao cidadão assinar documentos eletronicamente, sem reconhecimento de firma ou aquisição de certificado digital, na interação com órgãos públicos.

Regulamentada pela Lei 14.063, de 2020, a assinatura eletrônica está disponível a quem tem nível de identificação prata ou ouro no Portal Gov.br. Esse nível de identificação exige validação facial pelo aplicativo Gov.br ou a vinculação do login do portal com uma conta dos seguintes bancos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Bradesco, Santander, BRB e Banrisul.

Além de conceder o número do CNPJ de forma rápida, o Inova Simples permite o compartilhamento de informações com os integrantes da Redesim. Ele também dispensa o uso de certificado digital, e o empreendedor pode utilizar a assinatura eletrônica do Gov.br.

Balcão Único

O procedimento simplificado para a abertura de empresas está sendo estendido aos demais tipos de negócio. Em janeiro, o Balcão Único foi ampliado para 17 juntas comerciais estaduais.

A tecnologia, que une informações da União, dos estados e dos municípios, permite o registro da empresa e a obtenção do CNPJ por meio de formulário digital único disponível na internet. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia pretende estender o Balcão Único a todo o país até o fim do ano.


Fonte/texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Foto: Marcelo Camargo/AB

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Micro e pequenas empresas têm até segunda para aderirem ao Simples

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As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até amanhã (31) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Histórico

Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aprovou o alongamento do prazo para resolver as pendências.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.


Fonte/texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

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