A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quinta-feira (29), em Brasília, a prisão da professora Monique Medeiros, acusada de participação na morte de seu filho, o menino Henry Borel.
No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o subprocurador da República Juliano Baiocchi opinou pela derrubada da decisão que determinou, no ano passado, a soltura de Monique. A liminar foi proferida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e confirmada pelo tribunal.
“Há elementos de comportamento da ré no curso da lide penal tendentes a turbar a instrução processual, pelo que de lei a preventiva da ré, devendo ser reformado o acórdão do STJ”, escreveu Baiocchi.
O parecer foi enviado para embasar o recurso no qual Leniel Borel de Almeida Júnior, pai de Henry, tenta manter Monique na prisão. O processo é relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para decisão.
Monique é acusada, juntamente com o seu então namorado, ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, de ter participado da morte de seu filho, Henry Borel, de quatro anos, em 8 de março de 2021, no Rio de Janeiro.
O menino chegou a ser levado para o hospital, mas não resistiu. A suspeita é que a criança tenha sido agredida por Jairinho. O ex-vereador e Monique negam que tenha havido qualquer agressão a Henry. Na versão de ambos, o menino se machucou ao cair da cama onde dormia. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda será marcada pela justiça.
A Justiça do Rio de Janeiro negou mais um pedido de habeas corpus do ex-vereador Jairo de Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, preso desde o dia 8 de março de 2021, acusado da morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos de idade. A mãe de Henry, Monique Medeiros de Almeida, que era companheira de Jairinho, também responde pelo crime de homicídio.
Laudo da necrópsia do Instituto Médico-Legal (IML) diz que o menino morreu em consequência de hemorragia interna por laceração hepática por ação contundente, Os exames apontaram 23 lesões no corpo da criança.
A decisão é do relator da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.
No pedido, a defesa de Jairinho alegou que, na sentença de pronúncia, a prisão preventiva dele foi mantida de forma ilegal e que o decreto que a estabeleceu carece de fundamentação idônea, pois foi fundamentado em aspectos que dizem respeito ao mérito do caso penal, o que não tem sentido cautelar.
Ao negar o pedido, entretanto, o desembargador Almeida Neto disse que a decisão está suficientemente fundamentada.
O mérito do pedido de liminar em favor de Jairinho será apreciado pelo Colegiado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 7 de março deste ano.
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Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje (27) a decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros e, no mesmo julgamento, negou a soltura de Jairo Souza Santos Júnior, o dr. Jairinho. Ambos são acusados pela morte de Henry Borel, filho de Monique, de 4 anos.
Monique foi solta no mês passado, após decisão monocrática (individual) do relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreram, mas a Quinta Turma manteve a revogação da prisão.
Os membros do MP alegaram risco de que ela atrapalhasse as investigações, por haver indícios de que buscou coagir testemunhas, por exemplo. Noronha afirmou, contudo, não estarem atendidas as condições para a prisão preventiva no caso dela.
“Não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social”, afirmou o ministro, que destacou a conclusão da instrução processual como suficiente para a soltura de Monique.
A defesa de dr. Jairinho, por sua vez, havia pedido a extensão da medida a seu cliente, mas os ministros da Quinta Turma entenderam que isso não seria possível, pois sua situação seria diferente da de Monique. Isso porque ele foi denunciado por participação ativa no crime e não por crime omissivo, como ela.
Até o momento não foi possível contato com as defesas dos acusados.
Lembre o caso
Monique é acusada, juntamente com o então namorado, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, dr. Jairinho, de ter participado da morte de seu filho, Henry Borel, de 4 anos, no dia 8 de março de 2021.
O menino morreu após ser levado desacordado para o hospital pelos dois. A suspeita é que a criança tenha sido agredida por Jairinho. No entanto, ele e Monique negam que tenha havido qualquer agressão a Henry. Na versão de ambos, o menino se machucou ao cair da cama onde dormia.
Recentemente, o Ministério Público pediu que Monique e Jairinho sejam levados a júri popular, julgados pelas acusações de homicídio, tortura e coação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou hoje (24) habeas corpus em que a defesa de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, questionava seu retorno ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio. Monique foi denunciada por homicídio qualificado, fraude processual, tortura, falsidade ideológica e coação no curso do processo e está presa preventivamente pela morte do filho de 4 anos, em 8 de março de 2021.
Prisão
Em abril, o juízo de origem havia concedido prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mas a medida foi revogada em junho. No pedido de habeas corpus, a defesa alegava que, em sua passagem anterior pela Unidade Prisional de Bangu, Monique havia sofrido ameaça à integridade física. Por esse motivo, requeria que, caso a decisão fosse mantida, a custódia ocorresse no quartel prisional do Corpo de Bombeiros. A medida impetrada anteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi indeferida liminarmente.
Intimidação
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a prisão se justifica, sobretudo diante da gravidade concreta dos delitos praticados e, também, para garantir a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal. O ministro escreveu que, “há, nos autos, notícia de que Monique, enquanto esteve em prisão domiciliar, teria coagido a babá de seu filho a apagar mensagens de WhatsApp que mostravam que tinha ciência das agressões de seu companheiro, o então vereador do Rio de Janeiro Jairo Santos Souza Júnior, o Dr.Jairinho, ao menino”.
O ministro escreveu ainda, que “a seu ver, a suposta tentativa de intimidação de uma testemunha importante, a fim de prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas, representa um risco concreto ao bom andamento processual surgido no gozo de um benefício que havia sido concedido pela justiça”.
Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil
A professora Monique Medeiros da Costa e Silva, acusada da morte do filho Henry Borel juntamente com o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, está presa na 16ª DP, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, de onde será levada ainda hoje para o Instituto Médico Legal (IML) para exames de entrada no sistema prisional do Rio. O ex-vereador era companheiro de Monique à época da morte do menino, em 8 de março de 2021.
Do IML, Monique será encaminhada para o Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, na zona norte, onde deve passar por audiência de custódia. Em seguida, vai ser transferida para o Batalhão Especial Prisional (BEP) em Niterói, na região metropolitana do Rio, onde deve permanecer, por decisão da Justiça, até que sejam apuradas as supostas ameaças que alegou ter recebido no presídio onde estava antes de ser autorizada a prisão domiciliar.
O retorno de Monique ao sistema prisional foi uma decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que acatou pedido do Ministério Público do Estado contestando a decisão da 2ª Vara Criminal do Rio, no dia 5 de abril, que autorizou a transferência da professora para prisão domiciliar, em endereço não conhecido, por causa das supostas ameaças.
No despacho de retorno ao presídio, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do processo, disse que por estar em local sigiloso a fiscalização pelo Ministério Público fica prejudicada, como também a segurança da integridade de Monique pelo Estado.
“Assim, em sentido diametralmente oposto ao que a magistrada expôs na decisão, o contexto dos autos não apresenta a garantia necessária e suficiente para a supressão da medida restritiva máxima, não sendo minimamente recomendável, por insuficiente e ineficaz à espécie, a manutença da imposição da medida cautelar com monitoramento eletrônico”, observou o desembargador.
Para o magistrado, a decisão de primeira instância concedeu liberdade sem determinação de alvará de soltura e sem comprovação das ameaças alegadas pela defesa de Monique para a concessão da medida. Joaquim Domingos de Almeida Neto destacou que a ré responde por homicídio praticado com tortura, havendo, no caso, violência extremada, sendo um crime hediondo.
“Considerando que estranhamente não foi expedido alvará de soltura, e sim ‘ordem de liberação’ para endereço sigiloso, determina-se a imediata expedição de ofício para que a magistrada de piso providencie a captura incontinente da recorrida e sua recondução à enxovia”, concluiu no texto.
O desembargador apontou a existência de uma “quimera jurídica” no caso, por não poder se confundir prisão domiciliar com monitoramento eletrônica, em situação tida como híbrida.
“Importante ressaltar que a decisão que decretou a prisão preventiva da recorrida e do corréu está pautada em argumentação legal, com fundamentos concretos e coerentes e com absoluta pertinência aos motivos que justificam a manutenção da prisão preventiva esgastular, não se afigurando suficiente e adequado a adoção de qualquer das medidas substitutivas, mais brandas”, afirmou.
A defesa disse à Agência Brasil que recebeu a decisão do tribunal “de forma serena e respeitosa, mas que discorda de forma veemente”. Acrescentou ainda que “os recursos e habeas corpus cabíveis já estão sendo preparados”. A defesa destacou também que Monique já cumpriu a determinação da justiça. “Por fim, ressalta que Monique deu integral cumprimento à decisão exarada pelo juízo”, completou.
Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tânia Rêgo/Ag. Brasil
A Justiça do Rio de Janeiro negou, hoje (15), mais uma vez, um pedido de liberdade para o ex-vereador Jairo Souza Santos, o dr. Jairinho.
Esta é a segunda vez que a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recusa um pedido de habeas corpus para o ex-vereador. Em novembro do ano passado, a mesma câmara indeferiu um pedido dos advogados de Dr Jairinho.
Dr. Jairinho está preso, junto com a professora Monique Medeiros, desde abril de 2021, acusado de ser o responsável pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos.
No dia 22, o TJRJ deve avaliar mais um pedido de liberdade feito pelos advogados do ex-vereador. Este pedido segue em segredo na Justiça.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira (21) pedido de liberdade do ex-vereador Jairinho, acusado de homicídio triplamente qualificado pela morte do menino Henry.
A defesa do ex-vereador argumentou que houve constrangimento ilegal, por considerar que não estão preenchidos os requisitos da prisão cautelar. Sustentava, ainda, que a prisão preventiva foi decretada sob argumento do clamor público.
Para o ministro Gilmar Mendes, o pedido de habeas corpus não caberia ao STF ainda já que um mesmo pedido ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro “não houve ainda o esgotamento da controvérsia no STJ”.
Jairinho e Monique, mãe de Henry, são acusados pela morte da criança no dia 8 de março do ano passado, depois de ele ter sofrido torturas no apartamento em que o casal e a criança moravam na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
O ex-vereador e Monique estão presos desde abril de 2021. Eles foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e impingiu intenso sofrimento, além de ter sido praticado contra menor de 14 anos, tortura, coação de testemunha, fraude processual e falsidade ideológica.
Por Heloisa Cristaldo/Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tânia Rêgo/AB
O ex-vereador Jairo dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, se calou na audiência de interrogatório sobre a morte do menino Henry Borel, realizada nesta quarta-feira (9). Na mesma sessão, Monique Medeiros, mãe do garoto, depôs por mais de 10 horas e relatou agressões físicas do ex-namorado e ameaças de morte que estaria sofrendo na cadeia.
Os interrogatórios foram realizados pela juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital. A audiência começou por volta de 11h com o interrogatório de Jairinho, que optou por permanecer em silêncio, direito previsto constitucionalmente.
Ele afirmou não se sentir preparado para falar e disse que aguarda o acesso a documentos, como exames, imagens do hospital e do Instituto Médico Legal (IML) e folhas de prontuário, para que venha a se manifestar posteriormente. A defesa de Jairinho solicitou que não fossem feitas imagens do réu durante seu depoimento.
Em seguida, Monique fez uma retrospectiva da sua vida, contando fatos, de modo cronológico, da sua criação em Bangu, suas atividades profissionais até seu relacionamento com Jairinho, passando pelo seu casamento com Leniel Borel, pai do menino, e pela crise vivida pelo ex-casal após o nascimento de Henry.
Em seu interrogatório, Monique relatou agressões cometidas contra ela por Jairinho, citando episódios de violência física, verbal e psicológica. Segundo ela, Jairinho chegou a lhe enforcar em determinada ocasião, por um episódio de ciúmes. Da mesma forma, quando ambos tinham relacionamento sexual, também havia atos de enforcamento por parte dele.
Monique relatou também que Jairinho por vezes colocava, de forma furtiva, comprimidos em sua bebida, para que ela dormisse. “Teve um episódio que eu vi o Jairinho macerando um comprimido na minha taça de vinho. Perguntei para ele por quê. Ele disse que era para eu poder dormir com ele, quando também ele tomava comprimidos.” Segundo Monique, na noite em que Henry morreu, na madrugada de 8 de março de 2021, ela estava dormindo e foi acordada por Jairinho, dizendo que havia escutado um barulho no quarto onde o menino dormia.
“Ele me acordou, disse que ouviu um barulho, que o Henry caiu no chão. Ele estava descoberto, imóvel, com os olhos olhando para o nada e a boca aberta. As mãos e os pés do Henry estavam geladas. O Jairinho disse que tinha que levar ele para o hospital. Na minha cabeça, o meu filho estava vivo o tempo todo.”
Ameaças
Ela relatou à juíza que está sendo ameaçada de morte na cadeia por outras presas. Da mesma forma, disse que uma agente penitenciária a pressionou, dizendo que ela devia respeitar o pai de Jairinho, deputado estadual Coronel Jairo, que tem forte influência na zona oeste do Rio. Também, segundo Monique, uma advogada a procurou na cadeia e pediu que ela combinasse prestar um depoimento semelhante ao de Jairinho, sob ameaça de que “sua cabeça estaria a prêmio.”
A sessão se encerrou às 22h, com perguntas feitas pela defesa de Jairinho, mas que não foram respondidas por Monique, por orientação de sua defesa. Após os interrogatórios, a juíza decidirá se Monique e Jairinho irão a júri popular.
A juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) vai conduzir hoje (9) a audiência dos interrogatórios do ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e da professora Monique Medeiros da Costa e Silva. O padrasto e a mãe do menino Henry Borel são acusados pela morte da criança no dia 8 de março do ano passado depois de ele ter sofrido torturas no apartamento em que o casal e a criança moravam na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. A audiência estava prevista para começar às 9h30, mas atrasou.
Monique e Jairinho, que estão presos desde abril de 2021, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e impingiu intenso sofrimento, além de ter sido praticado contra menor de 14 anos, tortura, coação de testemunha, fraude processual e falsidade ideológica.
Ontem (8), a juíza Elizabeth Machado Louro, indeferiu o pedido de mudança da data da audiência de hoje. O advogado Flávio Fernandes, que assumiu a defesa do ex-vereador no fim de janeiro, alegou que precisava de mais tempo por causa da mudança da defesa. Na sua decisão, a magistrada contestou o argumento.
“Inicialmente, verifico que a audiência está designada desde o dia 15/12/2021, portanto, há quase 2 meses, certo que a nova defesa recebe a causa no estado em que se encontra, até porque foi constituída com pelo menos 14 dias de antecedência do ato, prazo que se me afigura suficiente para que possa orientar seu defendente para o momento do interrogatório”, explicou.
No dia 28 de janeiro, a magistrada já tinha indeferido o pedido de prisão domiciliar impetrado pela defesa de Monique Medeiros. “Não vislumbro como a prisão domiciliar, ainda que em local sigiloso, de conhecimento apenas desta magistrada, possa garantir a segurança da ré”, indicou.
Na decisão, a juíza determinou também que o Instituto Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste, onde ela está presa, informe, com urgência, o número de detentas que poderiam ocupar a mesma cela de Monique, de forma a garantir sua segurança. A magistrada negou ainda o pedido de desmembramento do processo e de decretação do sigilo.
“Não vislumbro, no caso, qualquer vantagem que o desmembramento possa trazer ao procedimento, muito menos para a segurança da ré”, afirmou.
Outra decisão da juíza foi indeferir o pedido para que os peritos contratados pela defesa sejam ouvidos durante a audiência desta quarta-feira. Elizabeth Machado Louro entendeu que a presença deles seria importante para esta fase do procedimento, em que as oitivas se destinam a produzir prova para o juízo.
No fim da audiência, a juíza pode encaminhar o processo para o Tribunal do Júri se considerar que o casal teve intenção de matar o menino e de que há indícios suficientes de autoria do crime.
Fonte/texto: Agência Brasil/Cristina Indio do Brasil – Foto capa: Bruno Dantas/TJRJ