Microempreendedor individual é incluído em programa de crédito

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A partir desta semana, os donos de pequenos negócios podem pegar empréstimos do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), com garantias do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). Está aberta a nova rodada do programa, que desta vez incluirá microempreendedores individuais (MEI).

Segundo o Ministério da Economia, a nova edição do Peac deverá garantir cerca de R$ 21 bilhões em novos empréstimos até 31 de dezembro de 2023 para micro e pequenas empresas e MEI. As linhas de crédito deverão ter juros médios de 1,75% ao mês, com prazos de 12 a 60 meses. Haverá uma carência entre 6 e 12 meses para o pagamento da primeira parcela.

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As novas garantias – recursos que cobrem eventuais inadimplências – estão sendo oferecidas com base em recursos pagos pelas empresas que não serão devolvidos à União neste momento. Essas garantias permitem a cobrança de juros mais baixos porque os bancos poderão recorrer ao FGI em caso de atrasos de parcelas, o que reduz o risco para as instituições financeiras.

Além da ampliação das garantias, os empréstimos do Peac-FGI terão juros mais baixos porque o Decreto 11.022, de 31 de março, zerou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o programa até o fim de 2023.

Histórico

Criado como programa de ajuda a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Peac tem como principal objetivo ampliar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito. O programa pretende reduzir problemas que afetam o crédito a esse segmento, como os juros altos, a burocracia e a exigência de garantias que não poderiam ser oferecidas pelos empreendedores.

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O Peac foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, de 19 de agosto do mesmo ano. Operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Peac-FGI emprestou R$ 92,1 bilhões a 114.355 empresas até 31 de dezembro de 2020.

Segundo o Ministério da Economia, atualmente de 98% a 99% das empresas no Brasil são de micro ou pequeno porte, responsáveis por 55% dos empregos formais e por 29% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Definidos como um tipo de microempresa, os microempreendedores individuais (MEI) correspondem a 67% das empresas brasileiras, totalizando quase 14,3 milhões de negócios.


Por Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Confiança do empresário do comércio cresce 1,5% de junho para julho

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O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) registrou alta de 1,5% em julho deste ano, na comparação com o mês anterior. Essa foi a quarta alta consecutiva do indicador, que chegou a 123,1 pontos em uma escala de 0 a 200 pontos, segundo pesquisa publicada hoje (27) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A avaliação dos empresários em relação ao momento atual cresceu 4,7%, puxada principalmente pelo aumento da confiança na própria empresa (5%). As intenções de investimento também tiveram alta (1,7%), devido aos aumentos nas pretensões de investir na própria empresa (4,6%) e de contratar funcionários (1,6%).

As expectativas do empresariado em relação ao futuro, no entanto, tiveram queda de 0,5%, principalmente devido às avaliações sobre o futuro da economia (-1,6%).

Na comparação com julho de 2021, houve uma alta de 14,2% no Icec, puxada pelos crescimentos de 30,6% nas condições atuais, de 14,6% nas intenções de investimentos e de 4,7% nas expectativas.

Leia também:


Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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Micro e pequenas empresas têm até segunda para aderirem ao Simples

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As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até amanhã (31) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Histórico

Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aprovou o alongamento do prazo para resolver as pendências.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.


Fonte/texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

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