Câmara aprova MP que aumenta salário mínimo e amplia isenção do IR

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23) o texto da Medida Provisória 1.172/23, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda. O texto segue para o Senado.

Desde 1º de maio, o salário mínimo aumentou de R$ 1.302 para R$ 1.320, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP, que entrou em vigor. Porém, o texto precisa ser aprovado pelos deputados federais e senadores ou perde a validade. 

O relator da MP, deputado Merlong Solano (PT-PI), incluiu no texto a política de valorização do salário mínimo, que prevê aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A política entrará em vigor a partir de 2024, quando o salário mínimo deve chegar a R$ 1.461.

Isenção do IR

Foi incluída ainda ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá de pagar imposto de renda. Atualmente, a isenção é para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.

Offshore

A proposta de tributar rendimentos no exterior, trust (empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família) e offshore (empresa de investimento no exterior) que tinha sido incorporada ao texto da MP 1.172/23 foi retirada após a votação de um destaque. O governo argumentou que a tributação serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda. 

Com a resistência de parlamentares à tributação das offshores, o governo chegou a um acordo com lideranças partidárias e decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada. 

Além de R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a ampliação da faixa de isenção.

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Fonte: Agência Brasil

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Câmara aprova MP sobre incorporação de tratamentos em planos de saúde

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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. O texto segue agora para sanção presidencial.

Os deputados mantiveram as alterações feitas no texto pelo Senado, em relação ao prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão desses procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.

O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

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Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.

A MP determina que medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde.

Os deputados também mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

Porém, os deputados retiraram do texto a parte que previa a hipótese de rejeição da incorporação dos tratamentos, quando o produto for aprovado pela Conitec, mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde suplementar, “ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação”.

Essa medida abriria a possibilidade de a ANS rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base em um critério altamente subjetivo de “outro impedimento relevante”, disse a deputada.

Foi rejeitada ainda emenda aprovada no Senado que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.

A relatora justificou a exclusão com o argumento de que a regulamentação prevê que esse tipo de aumento só pode ocorrer uma vez por ano. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.


Fonte/texto: Agência Brasil/Luciano Nascimento – Imagem: Arquivo/Agência Brasil

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