Número do CPF será suficiente para identificar cidadão em órgãos públicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo. Os documentos podem ser solicitados, mas a falta deles não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

A lei determina também que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista. Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

O texto prevê que o CPF passe a ser inscrito nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

– certidão de nascimento;

– certidão de casamento;

– certidão de óbito;

– Documento Nacional de Identificação (DNI);

– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

– registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

– Cartão Nacional de Saúde;

– título de eleitor;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– certificado militar;

– carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; 

– outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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Fonte: TV Cultura

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Governo lança carteira nacional de identidade com registro único

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O governo federal anunciou a criação da carteira nacional de identidade unificada em todo o país.

A medida consta de decreto assinado na tarde desta quarta-feira (23) pelo presidente Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto.

O novo RG usará o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única dos cidadãos. A emissão da carteira será gratuita, e os institutos de identificação terão prazo até 6 de março de 2023 para se adequar à mudança. O decreto entrará em vigor no dia 1º de março.

Segundo o governo, os documentos continuarão sendo emitidos pelos órgãos estaduais, como secretarias de Segurança Pública, mas terão o mesmo formato e padrão de emissão. Ao receber o pedido do cidadão, os órgãos estaduais de registro civil validarão a identificação pela plataforma do governo federal, o Gov.br.

Além do documento físico emitido em papel, os cidadãos poderão acessar a nova identidade no formato digital. “Gradativamente, deixaremos de ter uma carteira de identidade para cada estado. São 26 estados e o Distrito Federal, cada um com sua carteira. Isso vai acabar. Haverá uma identificação única do cidadão”, destacou o ministro Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Segurança

O novo documento é considerado mais seguro porque permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive offline.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, lembrou que, da forma como está hoje, os cidadãos poderiam ter até 27 documentos de identidade com números diferentes emitidos pelas unidades da federação, o que facilitava a prática de diversas fraudes e crimes. “A gente avança para um novo tempo de controle, de seriedade e de tranquilidade da população brasileira”, afirmou.

Com a mudança, caso um cidadão emita nova carteira nacional de identidade em uma unidade da federação diferente, o documento já vai contar como segunda via, uma vez que estará vinculado ao número do CPF. Caso a pessoa que solicita a identidade não tenha ainda o CPF, o órgão de identificação local faz de imediato a inscrição dela, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Validade

Quando estiver disponível, o novo RG, terá validade de dez anos. Os documentos atuais de cidadãos com idade até 60 anos serão aceitos por até dez anos. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado. O governo também destacou que a nova carteira nacional de identidade passará a ser documento de viagem, por causa da inclusão do código no padrão internacional, que pode ser lido por equipamento. Trata-se do código MRZ, o mesmo usado em passaportes.


Por Pedro Rafael Vilela/Agência Brasil – Imagem: Reprodução/Governo Federal

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