IPVA 2025: valor já está disponível para consulta e pagamento na rede bancária

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Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, com o número do Renavam. 

Também é possível verificar diretamente na página do IPVA, no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo. 

A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2025 no Sistema de Veículos (Sivei), bastando ao proprietário informar a placa do veículo. 

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto. Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3% – essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo. Também em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.* 

Formas de pagamento

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).

No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP. 

Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

  • À vista:

– Cota única em janeiro com desconto de 3%;

– Cota única em fevereiro, sem desconto;

  • Parcelamento, sem desconto:

– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 222,12 e R$ 296,16);

– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 296,16 e R$ 370,20);

– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 370,20)

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro. (veja as tabelas completas abaixo). 

Calendário de vencimento do IPVA 2025 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
Parcela1ª Parcela ou Cota Única COMDesconto2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 113/jan13/fev13/mar13/abr13/mai
Final 214/jan14/fev14/mar14/abr14/mai
Final 315/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
Final 416/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 517/jan17/fev17/mar17/abr17/mai
Final 620/jan20/fev20/mar20/abr20/mai
Final 721/jan21/fev21/mar21/abr21/mai
Final 822/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
Final 923/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
Final 024/jan24/fev24/mar24/abr24/mai

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Leia mais: Governo divulga calendário de pagamentos do Bolsa Família para 2025; veja datas


Fonte/foto: Governo de SP

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IPVA 2025: calendário e regras de pagamento são divulgados em São Paulo; saiba mais

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Governo do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13) o calendário de pagamento do IPVA 2025, imposto anual obrigatório para proprietários de veículos.

O pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, conforme o final da placa do veículo.

Os proprietários que optarem pela quitação em cota única devem realizar o pagamento até 24 de janeiro de 2025 para obter o desconto. Caso o pagamento integral seja realizado até 24 de fevereiro, o desconto não será aplicado. Já os motoristas que preferirem parcelar o imposto deverão observar o número final da placa para acompanhar as datas de vencimento, que vão de 13 a 24 de cada mês, com início em janeiro.

Confira o calendário de vencimentos:

  • Final 1: dia 13;
  • Final 2: dia 14;
  • Final 3: dia 15;
  • Final 4: dia 16;
  • Final 5: dia 17;
  • Final 6: dia 20;
  • Final 7: dia 21;
  • Final 8: dia 22;
  • Final 9: dia 23;
  • Final 0: dia 24.

Formas de pagamento

Os contribuintes podem pagar o imposto em agências bancárias, caixas eletrônicos, aplicativos de banco ou pelo Pix, utilizando um QR Code gerado com validade de 15 minutos. Também é possível quitar com cartão de crédito, em empresas autorizadas.

Para veículos novos adquiridos em 2025, há desconto de 3% no pagamento integral realizado até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal. Já para veículos de carga, como caminhões, o parcelamento pode ser feito em cinco vezes, com vencimentos de março a setembro.

O não pagamento do IPVA implica multa diária de 0,33% sobre o valor devido, acrescida de juros baseados na taxa Selic. Após 60 dias de atraso, a multa sobe para 20%. Contribuintes inadimplentes podem ter o débito inscrito na dívida ativa, além de ficarem impedidos de realizar o licenciamento do veículo, o que pode resultar na apreensão do automóvel e na aplicação de multa.

Licenciamento antecipado

Motoristas com veículos licenciados em 2024 podem antecipar o licenciamento de 2025 utilizando o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran-SP.

Valor do imposto e isenções

O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a Tabela Fipe, e varia de acordo com a categoria:

  • Carros: 4% do valor venal;
  • Motocicletas e motonetas: 2%;
  • Caminhões: 1,5%;
  • Ônibus e micro-ônibus: 2%;
  • Veículos de locadoras: 1%.

São isentos do pagamento os veículos com mais de 20 anos de fabricação, pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais, e, a partir do ano que ven, proprietários de veículos híbridos e movidos a hidrogênio.

Mais informações podem ser consultadas no portal da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo.

Leia também: PM Rodoviária apreende celulares avaliados em R$ 4 milhões na rodovia Castello Branco


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Reprodução

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