O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu, por unanimidade, a ocorrência de fraude à cota de gênero nas candidaturas a deputado estadual do partido Agir nas eleições de 2022. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta quinta-feira (29) e resultou na declaração de inelegibilidade de cinco candidatas por oito anos, além da anulação de todos os votos recebidos pela legenda para o cargo.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral contra seis candidatas do partido. De acordo com o relator do processo, desembargador Encinas Manfré, ficou evidente que as candidaturas de Thamires de Oliveira Damato, Léia da Silva Felisberto, Edivalda Cordeiro de Lima Silva, Ana Cláudia Severino Rivera e Cleonice Alves Santos foram registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de gênero, sem real intenção de disputar o pleito.
O TRE apontou diversos indícios de irregularidade:
- Thamires e Edivalda receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ambos usados para panfletagem, mas obtiveram apenas 1 e 20 votos, respectivamente.
- Léia, Ana Cláudia e Cleonice não receberam verbas públicas, não fizeram campanha, nem prestaram contas e tiveram votações igualmente irrisórias: 4, 30 e 30 votos.
Além da baixa votação, a Justiça Eleitoral considerou a ausência de atos concretos de campanha — como uso de redes sociais, movimentações financeiras ou agendas públicas — como prova de candidaturas fictícias, prática considerada fraude conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Não há demonstrativo de que houvesse ânimo de concorrer nem de participar do processo eleitoral”, afirmou o desembargador Manfré em seu voto.
Com a decisão, o TRE-SP também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Agir, determinando a anulação total dos votos do partido para deputado estadual em 2022. Embora nenhuma candidatura do Agir tenha sido eleita, haverá retotalização dos votos válidos, o que pode alterar o quociente eleitoral e partidário.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Foto: Marcos Oliveira/Ag. Senado