Quase 20 planos de saúde não podem mais ser comercializados

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19 planos de saúde de seis operadoras diferentes não podem mais ser comercializados a partir desta quinta-feira (22). A proibição foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última quinta (15).

A determinação, que faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, se dá pelo número de reclamações registradas no terceiro trimestre deste ano.

Mais de 387 mil beneficiários devem ser afetados com a decisão, segundo a ANS. Os respectivos planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem uma melhora nos resultados.

Juntamente às suspensões, foi anunciada a liberação de outros 46 planos de 11 operadoras.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Bolsonaro sanciona medida que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na tarde desta quarta-feira (21) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos que não estejam na lista básica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A sanção da lei aconteceu em uma cerimônia no Palácio do Planalto, onde o presidente Jair Bolsonaro (PL), ministros e outras autoridades estavam presentes. Com isso, a lei coloca fim ao chamado rol taxativo da ANS.

Em agosto, o Congresso Nacional aprovou o projeto que obrigava os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da ANS. No mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou as operadoras de pagarem por procedimentos não listados.

De acordo com o projeto, os planos terão de pagar por tratamentos, mesmo que fora deste “rol taxativo”, desde que sigam um os critérios da eficácia comprovada; e a recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Neste tópico de recomendação, o tratamento precisa ainda de autorização para a população do país, quando for o caso de sediar a ANS internacionalmente.

Segundo o governo, a sanção é “relevante para a população, uma vez que confere maior segurança ao usuário nos contratos de plano de saúde”.


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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Planos de saúde terão consultas ilimitadas para psicologia e fono

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação ao número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Agora, os planos de saúde terão que oferecer cobertura ilimitada para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo informações da ANS.

A decisão, tomada ontem (11) em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência, foi divulgada pela assessoria de imprensa da ANS. A nova resolução deve começar a valer a partir de 1º de agosto deste ano.

Médico do paciente

Com isso, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente.

A ideia foi “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória, para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico.

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Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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Planos de Saúde individuais têm aumento histórico

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (8) o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser de até 15,5%. A decisão foi tomada pela diretoria por quatro votos a um.

Trata-se do maior reajuste anual já aprovado pela agência, criada em 2000. As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a abril de 2023. Mas a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar.

O aumento histórico ocorre um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19. No período, os planos registraram uma redução de custos.

“Já em 2021, tivemos uma gradativa retomada da utilização desses serviços. É também um ano influenciado por uma forte inflação em todo o país”, disse a gerente Econômico-financeira e Atuarial de Produtos da ANS, Daniele Rodrigues, ao apresentar os detalhes do cálculo do índice.

Em nota divulgada em seu portal eletrônico, a ANS sustenta que tanto o reajuste negativo de 2021 como o reajuste histórico deste ano possuem relação com os efeitos da pandemia da covid-19. “Não se pode analisar o percentual calculado para 2022 sem considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos últimos dois anos”, diz o texto.

A proposta de reajuste foi submetida ao Ministério da Economia no início do mês. A pasta emitiu nota técnica aprovando a aplicação da metodologia na segunda-feira (23). Segundo a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual foi adotada em 2018. O cálculo é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Também leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país.

A variação das despesas assistenciais de 2021 foi de 20,35%. É o maior percentual da série histórica apresentada na reunião, com dados desde 2014. Em 2020, essa variação havia sido negativa em 9,2%. Os cálculos são realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da ANS.

Diferentes diretores avaliaram que a fórmula pré-definida garante transparência e previsibilidade para o reajuste. “É uma metodologia que reflete de forma muito clara a variação da despesa assistencial”, argumentou o diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes.

Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, a aplicação da metodologia protege o interesse público. “A agência regula e procura manter o setor em funcionamento”, disse. 

Único voto divergente, a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, elogiou os esforços da equipe em aplicar a metodologia em vigor, mas se posicionou contra o índice proposto.


Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tânia Rêgo/Ag. Brasil

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Doze planos de saúde têm comercialização suspensa a partir de hoje

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Doze planos de saúde, administrados por seis operadoras, têm sua comercialização suspensa a partir de hoje (22). A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 16, devido a reclamações relacionadas à cobertura assistencial no último trimestre do ano passado.

Os planos atendem, juntos, a 83.286 beneficiários, de acordo com a ANS, e só poderão ser vendidos a novos clientes caso apresentem melhora no resultado do monitoramento trimestral da agência.

Onze planos de saúde, administrados por quatro operadoras, suspensos anteriormente, conseguiram apresentar essa melhora e tiveram liberação para voltar a ser comercializados hoje.

No site da ANS, é possível conferir as listas dos planos com comercialização suspensa e daqueles com a venda liberada.


Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Tânia Rêgo/AB

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Câmara aprova MP sobre incorporação de tratamentos em planos de saúde

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O plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (10) a votação da Medida Provisória (MP) 1.067/21, que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A aplicação dos novos tratamentos será garantida no caso de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não cumprir o prazo para decidir sobre o tema. O texto segue agora para sanção presidencial.

Os deputados mantiveram as alterações feitas no texto pelo Senado, em relação ao prazo para a ANS concluir a análise do processo de inclusão desses procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios.

O texto aprovado no Senado e mantido pela Câmara prevê que a agência reguladora terá prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A versão anterior determinava prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

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Segundo a relatora da medida provisória, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), com a ampliação, o prazo fica em conformidade com o tempo disponível para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que faz as avaliações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dispõe do prazo de 180 dias para análise semelhante.

A MP determina que medicamentos de uso oral e domiciliar contra o câncer, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, sejam fornecidos obrigatoriamente pelos planos de saúde.

Os deputados também mantiveram a parte do texto que determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer sejam concluídos em 120 dias, contados da data em que foi protocolado o pedido e prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.

Porém, os deputados retiraram do texto a parte que previa a hipótese de rejeição da incorporação dos tratamentos, quando o produto for aprovado pela Conitec, mas estiver indisponível aos prestadores de serviço de saúde suplementar, “ou caso exista outro impedimento relevante para sua incorporação”.

Essa medida abriria a possibilidade de a ANS rejeitar a incorporação de produtos já aprovados no âmbito do Sistema Único de Saúde, com base em um critério altamente subjetivo de “outro impedimento relevante”, disse a deputada.

Foi rejeitada ainda emenda aprovada no Senado que proibia reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656/98, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.

A relatora justificou a exclusão com o argumento de que a regulamentação prevê que esse tipo de aumento só pode ocorrer uma vez por ano. “A mudança é desnecessária, já que o reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, disse Silvia Cristina.


Fonte/texto: Agência Brasil/Luciano Nascimento – Imagem: Arquivo/Agência Brasil

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