Mais de 680 milhões de tampas plásticas já foram recolhidas por programa socioambiental e econômico

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O maior programa socioambiental de caráter educativo em economia circular de iniciativa da indústria de transformação do plástico da América Latina, Tampinha Legal, já recolheu mais de 680 milhões de tampas plásticas. Prestes a completar sete anos de atuação, o programa já destinou mais de R$3 milhões de reais para mais de 340 entidades assistenciais participantes. Recurso financeiro que contribui, ativamente, na manutenção das instituições. A Gerente do Instituto SustenPlást, Simara Souza, se alegra com os expressivos volumes. “É gratificante observar que cada vez mais pessoas valorizam os materiais plásticos. 100% dos plásticos são recicláveis, depende de cada um de nós fazer com que retornem para a indústria a fim de gerar recursos para as entidades assistenciais do terceiro setor e economizar outros recursos que seriam investidos com matéria prima virgem. O Tampinha Legal é a economia circular na prática.”, afirma. 

Há quase sete anos atuando na conscientização sobre o destino adequado das tampas plásticas, o Tampinha Legal está presente em vários ambientes como escolas, comércio e órgãos públicos. Com os recursos obtidos através do Tampinha Legal, as entidades assistenciais podem adquirir medicamentos, alimentos, equipamentos, ração animal e/ou materiais escolares, bem como custear tratamentos e exames de saúde humana e animal, realizar melhorias em suas sedes, entre outras ações. Participam do programa entidades assistenciais do terceiro setor devidamente regularizadas como Apaes, Ligas Femininas, escolas, ONGs, asilos, associações, hospitais, entre outros. 

Atualmente, o Tampinha Legal conta com 3.256 pontos de coleta, distribuídos pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Goiás, Distrito Federal e Bahia.

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Fonte: o Tampinha Legal

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Canudos Plásticos estão proibidos em estabelecimentos comerciais

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Desde o último sábado (09), está proibido na cidade de São Paulo o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais. A decisão da Prefeitura foi publicada no Diário Oficial da Cidade por meio do Decreto nº 61.558, que regulamentou a Lei nº 17.123, de 25 de junho de 2019. 

Os canudos de plástico devem ser substituídos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material. O não cumprimento das disposições do decreto acarretará na aplicação das penalidades previstas no artigo 3º da Lei nº 17.123. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa).

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Fonte/foto: Divulgação/SECOM-Pref. de São Paulo

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