Vereadores defendem mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Barueri

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Na sessão ordinária desta terça-feira (25), vereadores da Câmara Municipal de Barueri defenderam a mudança da nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Barueri. A proposta acompanha uma tendência nacional, impulsionada pelo anúncio do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que alterou o nome da Guarda Metropolitana para Polícia Metropolitana.

A iniciativa ganha força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a possibilidade de atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo em vias públicas. Em Barueri, o vereador Toninho Furlan apresentou uma indicação para a criação de um Projeto de Lei com o objetivo de oficializar a nova nomenclatura. O documento recebeu apoio unânime dos parlamentares.

O líder do governo na Câmara, vereador Keu Oliveira, destacou que a Guarda Municipal de Barueri já exerce um trabalho semelhante ao da polícia e que a mudança reconheceria oficialmente esse papel. “Em Barueri, a Guarda Municipal sempre prestou um serviço de qualidade, um serviço de polícia. Eu constantemente fazia uso da tribuna para defender essa alteração, e agora há um consenso entre os vereadores para que a nomenclatura passe a ser Polícia Municipal de Barueri (PMB)”, afirmou.

Com o apoio dos parlamentares, a expectativa é que o projeto avance na Casa e, caso aprovado, siga para sanção do prefeito.

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Foto: Marco Miatelo/CMB

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STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento ostensivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que atribuía essa competência à Guarda Civil Metropolitana.

A polêmica girava em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações. No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que essas forças também podem desempenhar ações de segurança urbana, desde que respeitem as atribuições exclusivas das polícias Civil e Militar, como o trabalho de polícia judiciária.

A tese aprovada pelo Supremo, com repercussão nacional, estabelece que “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”. Além disso, a decisão ressalta que a atuação das guardas será fiscalizada pelo Ministério Público.

O presidente da Associação das Guardas Municipais (AGM), Reinaldo Monteiro, comemorou a decisão. “O STF fortalece a segurança pública ao permitir que as guardas municipais atuem no policiamento comunitário, ratificando a atuação dessas forças no combate ao crime há mais de 30 anos”, afirmou. Segundo ele, a medida traz mais segurança jurídica para os prefeitos investirem na ampliação da presença das guardas municipais nas ruas, o que pode contribuir para a redução da criminalidade.

Já o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que, após a decisão do Supremo, a Guarda Civil Metropolitana passará a se chamar Polícia Metropolitana. Para ele, a mudança reforça o novo papel dos guardas municipais na segurança pública da capital paulista.

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Foto: Karina Borges/Arquivo/PMB

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