A Polícia Federal (PF) lançou, oficialmente o painel “BI Eleições”, uma ferramenta de dados abertos que permite aos cidadãos verificarem as estatísticas detalhadas de casos eleitorais em apuração pela instituição.
O anúncio do BI foi realizado em uma cerimônia que ocorreu na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 6 de agosto, com a presença da presidente do Tribunal, a ministra Cármen Lúcia, e do diretor-executivo da PF, Gustavo Paulo Leite de Souza, dentre outras autoridades.
A ferramenta permite que qualquer pessoa tenha acesso às informações sobre a quantidade inquéritos instaurados, pessoas conduzidas e situações de flagrantes em cada unidade da federação. O painel permite uma visualização mais detalhada sobre as investigações da PF no âmbito eleitoral.
“Nos dias que antecedem as eleições, os dados serão atualizados a cada hora, para que se tenha, então, a partir da denúncia, o que aconteceu e para onde foi encaminhado e para que, se for da Polícia Federal, sejam verificados quantos inquéritos estão em andamento e quais providências foram adotadas”, explicou ministra Cármen Lúcia.
O acesso para o painel está disponível no site da Polícia Federal e na Página do Governo Federal,em BI Eleições.
Em mais uma derrota na justiça eleitoral, Gil Arantes foi obrigado a apagar postagens de suas redes sociais, onde apresentava de forma distorcida o resultado de pesquisa sobre as eleições em Barueri.
Segundo a decisão judicial que determinou a exclusão da tal pesquisa, “as divulgações feitas pelo representado parecem contrariar a realidade fática das pesquisas e, consequentemente, representa propaganda irregular”.
Ainda segundo a decisão, a divulgação do resultado distorcido da pesquisa “influencia o equilíbrio eleitoral porque passa a impressão à população de que ele tem mais chances de ganhar do que realmente tem, no referido cenário. Esse passa então a ser um fato não fidedigno”.
No período da manhã desta sexta-feira (16), as postagens já haviam sido apagadas do perfil de Gil Arantes nas redes sociais.
Confira abaixo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral: (Click no link)
“Beto Piteri representa a continuidade do governo Furlan, é honesto, trabalhador e comprometido com a causa pública, já provou que é experiente e tem a aprovação da população de Barueri. Vamos juntos com Beto e Dra. Cláudia para a cidade continuar avançando”, declarou Eric Furlan.
“Caminharei ao lado do prefeito Furlan por toda a cidade para levar o nome de Beto Piteri, nosso camisa 10, pelos quatro cantos de Barueri”, completou o empresário.
Informações do painel Candidaturas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram 967 candidaturas de pessoas trans para as eleições municipais de 2024. Os dados também chamam atenção sobre o número de pessoas gays, lésbicas e bissexuais, assexuais e pansexuais: são 2.390 candidaturas.
O registro oficial de candidaturas LGBT+ é uma conquista recente dos movimentos pela democratização da participação política. Nas últimas eleições municipais, a sociedade civil organizada tinha mapeado 556 candidaturas LGBT+. A explosão do número de candidaturas LGBT+ para 6 vezes mais do que o levantamento anterior mostra não só uma articulação maior dessas lideranças, mas a importância desse levantamento ser feito pelo Estado. Segundo o relatório “A Política LGBT+ Brasileira: entre potências e apagamentos”, lançado em 2022 pela ong VoteLGBT, “a inexistência desses números deixam a população LGBT+ de fora de planejamentos consistentes, pois dados são fundamentais para a construção de políticas públicas direcionadas.”
No geral, foram registradas no país 451.988 candidaturas, número 18,5% menor do que nas eleições de 2020. Homens ainda representam a maioria das candidaturas, com participação de 66% do total. Candidaturas de pessoas que não se autodeclaram brancas são 53,59% do total.
No quesito identidade de gênero, 20,01% optaram por não declarar, enquanto 79,77% se declaram cis e 0,21% trans. Das candidaturas de pessoas trans, 62,05% são de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas.
Do total dos candidatos, 68,41% optaram por não declarar orientação sexual. Entre os mais de 143 mil declarantes, 98,27% são heterossexuais, 0,72% gays, 0,44% lésbicas e 0,31% bissexuais. Assexuais e pansexuais somam 0,18%.
Diretor executivo da ONG VoteLGBT, Gui Mohallem considera um dia histórico a divulgação de candidaturas LGBT+ pelo TSE. Desde 2014, a organização atua para aumentar a representatividade de pessoas LGBT+ nos espaços políticos.
“É um passo muito importante em direção à cidadania plena das pessoas LGBT+ nesse país. É a primeira vez que somos contados oficialmente por algum órgão público e é muito significativo que tenha sido o TSE, a partir de uma provocação da VOTELGBT, da ANTRA e de vários parlamentares da bancada LGBT+, como o senador Fabiano Contarato e as deputadas Daiana Santos, Duda Salabert e Erika Hilton. Para nós, ter acesso a esses números, a esses dados, é um sonho de muito tempo”, celebra.
Para Mohallem, entretanto, esse ainda é o primeiro passo. “Conseguir entender quais desafios específicos essas lideranças LGBT enfrentam e como criar mecanismos para poder superar esses desafios, tanto desde um apoio da sociedade civil, quanto pensar políticas públicas de garantia de direitos. Como é que você protege essas lideranças políticas de violência, por exemplo? De cara, a gente começa com um número histórico de mais de três mil candidaturas e ainda deve aumentar. Então, é uma alegria muito grande saber que tem tanta gente nossa disposta a disputar a arena política. Sem diversidade, não há democracia.” afirma.
O procedimento, necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro e que deveria ser feito até a quinta-feira (15), permite que a validade das candidaturas seja avaliada, ou seja, se um concorrente atende ou não aos requisitos previstos na lei.
A Justiça Eleitoral decide se o registro será validado ou se será rejeitado por meio da verificação dos requisitos necessários, como, por exemplo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral onde vai concorrer e filiação partidária.
Os pedidos podem ser questionados por adversários em um prazo de cinco dias após a publicação oficial. A decisão sobre o questionamento também será da Justiça Eleitoral.
Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), apesar dos votos atribuídos a ele só serem válidos se a candidatura for considerada regular.
O primeiro turno das eleições municipais será realizado no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno da disputa, caso necessário, ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Partidos, federações e coligações devem realizar o pedido de registro de seus candidatos a prefeito e vereador na Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (15).
O procedimento, necessário para que os políticos concorram nas eleições de outubro, permite que a validade das candidaturas seja avaliada, ou seja, se um concorrente atende ou não aos requisitos previstos na lei.
Até às 21h desta quarta-feira (14), foram apresentados 13.3 mil pedidos de candidaturas para prefeito, 13,3 mil para vice-prefeito e outros 361,2 mil para vereador. No total, são 387,9 mil postulantes aos mandatos.
Feito de forma eletrônica, deve apresentar informações como a ata da convenção que escolheu o candidato, documentos que comprovem a filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens. No caso de candidatos a prefeito, eles também devem apresentar propostas a serem defendidas na campanha.
A Justiça Eleitoral decide se o registro será validado ou se será rejeitado por meio da verificação dos requisitos necessários, como, por exemplo, nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral onde vai concorrer e filiação partidária.
Os pedidos podem ser questionados por adversários em um prazo de cinco dias após a publicação oficial. A decisão sobre o questionamento também será da Justiça Eleitoral.
Mas, até lá, candidatos com o registro sob análise podem fazer todos os atos de campanha (usar horário eleitoral gratuito, ter o nome na urna), apesar dos votos atribuídos a ele só serem válidos se a candidatura for considerada regular.
Não podem concorrer a cargos eletivos militares em serviço obrigatório, analfabetos, estrangeiros, parentes até segundo grau de prefeitos (exceto se já tiver mandato eletivo e concorrer à reeleição) e quem se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de condenados em processos criminais em segunda instância, quem renunciou ou teve mandato cassado.
Para cumprir um dos requisitos exigidos pela justiça eleitoral, todos os candidatos devem informar e tornar público a sua declaração de renda, bens e patrimônio, os dados ficam disponíveis para consulta pública no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Citado na cidade como um dos homens mais ricos do Estado de São Paulo, causou estranheza o baixo valor na declaração de patrimônio de Gil Arantes à Justiça Eleitoral.
Empresário, prefeito por 12 anos e duas vezes deputado, Gil Arantes circula pela cidade num automóvel bem caro, mora em uma mansão em Alphaville e é de conhecimento público que possui barco e uma mansão em Ubatuba, cidade do litoral paulista.
Mesmo que todos os seus bens estejam em nome de uma pessoa jurídica e não há nenhuma ilegalidade nisso, é muito estranho notar que sua declaração de bens à Justiça Eleitoral informe um patrimônio de apenas R$ 159.119,56.
Segundo um jornalista que está investigando o fato, mas por ora prefere não se identificar, “ou Gil está escondendo o patrimônio, ou está mentindo para a justiça eleitoral e para a sociedade, ou pode ser também que esteja com medo da justiça sequestrar seus bens, como já fez anteriormente. Seja como for, ele não parece correto o bastante para administrar a nossa cidade”, disse.
Outro ponto que causou bastante “estranheza”, é a comparação do patrimônio declarado durante o pleito em 2012. Naquele período, Gil Arantes havia declarado o valor total de bens em R$ 1.840.642,88, ou seja, quase dois milhões de reais.
Comparando as duas declarações, nos anos de 2012 e 2024, neste ano o valor total de bens representa apenas 8,64% do total declarado em 2012.
O jornalista ainda questiona, “Gil ficou mais pobre durante o tempo que está fora da prefeitura? Você não acha estranho? O valor que declarou em 2024 não chega nem a 10% do total declarado na última vez em que foi candidato”, completou.
Antônio Delfim Netto, ex-ministro da Fazenda, da Agricultura e do Planejamento e ex-deputado federal, morreu na madrugada desta segunda-feira (12), aos 96 anos.
Professor emérito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Delfim Netto foi um dos mais longevos ministros da Fazenda do país, tendo ocupado o cargo entre os anos de 1967 e 1974.
Foi sob seu comando que o país viveu o período de forte expansão da economia, conhecido como “milagre econômico”.
Como ministro do Planejamento, na década de 1980, comandou a economia brasileira durante a segunda maior crise financeira mundial do século 20, causada pelo choque dos preços do petróleo e pela elevação dos juros americanos para quase 22% ao ano.
Após o fim do regime militar, participou das eleições em 1986 como candidato à Câmara dos Deputados.
Em 2014, Delfim Netto doou para a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP) sua biblioteca pessoal, com um acervo de mais de 100 mil títulos, acumulados em quase oito décadas.
A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
O partido Solidariedade confirmou 22 candidatos à Câmara Municipal de Barueri, dentre eles, Toninho Furlan é um dos nomes em destaque. O partido também confirmou o apoio a Beto Piteri (Republicanos) como candidato a prefeito.
Um dos nomes mais fortes no Solidariedade, o presidente da Câmara de Barueri, vereador Toninho Furlan, colocou seu nome à disposição do partido para disputar a reeleição e tentar conquistar mais um mandato.
Toninho Furlan é confirmado como pré-candidato a vereador pelo Solidariedade e apoia Beto Piteri na disputa pela Prefeitura de Barueri. Foto: Reprodução
Em 2020, Toninho Furlan foi eleito vereador como um dos mais votados, conquistando 3.148 votos. Ao assumir o mandato em 2021, Toninho foi eleito presidente da Câmara para o biênio 2021-2022 e reeleito para o cargo no biênio 2023-2024.
Além de Toninho Furlan, o partido Solidariedade também conta com a filiação do vereador Kascata, que também disputará a reeleição. Entre os 22 nomes da sigla há diversos ex-vereadores que disputarão a eleição em 6 de outubro deste ano.