A Câmara Municipal de São Paulo tentou intimar em sete ocasiões o vereador Camilo Cristófaro (Avante), alvo de processo de cassação devido a uma fala racista, mas não teve sucesso. O plenário da Casa votará na terça-feira (19) o futuro do vereador, que provavelmente perderá o mandato.
Após procurar o vereador em sua casa e em seu gabinete, a Câmara entregou uma intimação ao advogado de Cristófaro, Ronaldo Alves de Andrade, nesta quinta-feira (14). A procura se estende desde 30 de agosto, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou relatório de cassação de Cristófaro e marcou a data de julgamento.
Antes da entrega da intimação pessoalmente, o vereador e seu advogado também foram intimados por meio do Diário Oficial municipal.
Em nota, a Câmara afirma que o objetivo, com isso, é promover a ampla defesa e direito ao contraditório a Cristófaro”.
“Todos os meios utilizados pela Câmara para intimar Camilo eliminam qualquer dúvida jurídica ou eventual alegação de desconhecimento por parte do vereador sobre a sessão de julgamento”, afirma a assessoria de comunicação da Casa.
Na quarta-feira (13), a Mesa da Câmara indicou três procuradores da Casa para que defendam o vereador na sessão de terça-feira caso ele não compareça nem envie qualquer representante.
Para que a cassação de Cristófaro seja aprovada são necessários 37 votos dos 55 vereadores. No final de agosto, a Coluna Painel da Folha de S. Paulo contabilizou ao menos 41 votos favoráveis à perda de mandato.
Em maio de 2022, Cristófaro foi flagrado em uma sessão na Câmara dizendo “não lavaram a calçada, é coisa de preto”.
A Justiça absolveu o vereador da acusação de racismo em julho deste ano. Em sua decisão, o juiz Fábio Aguiar Munhoz afirma que a fala do vereador foi retirada de um contexto de “brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”. O Ministério Público recorreu da decisão.
Na noite de sexta-feira (15), centenas de pessoas estiveram reunidas em um Encontro de Amigos promovido pelo vereador Keu Oliveira, na Associação Mario Ito, no Jardim Silveira.
Além da multidão que ocupou todo o espaço, estiveram presentes no encontro o vice-prefeito de Barueri, Beto Piteri, o prefeito Rubens Furlan, a secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Dra. Adriana Molina, o secretário de Indústria, Comércio e Trabalho, Joaldo Macedo (Magoo) e muitos apoiadores e amigos do vereador.
Durante o evento, o vereador Keu agradeceu o presença de todos e destacou o importante trabalho que o governo vem realizando nos quatro cantos da cidade e do compromisso de Furlan e Piteri em realizar uma gestão em prol de toda a população.
O prefeito Rubens Furlan e Beto Piteri agradeceram a presença da população e o carinho que receberam desde o momento que chegaram ao local. Como o espaço estava lotado, Furlan e Piteri cumprimentaram e posaram para fotos com muitas pessoas, o que dificultou a chegada deles até o palco.
Em seu discurso, Beto Piteri enalteceu a parceria com Rubens Furlan e foi muito aplaudido pelos presentes, o vice-prefeito também lembrou das obras que estão sendo executadas na cidade e destacou a parceria com a deputada Bruna Furlan na conquista do Hospital Regional.
Na eleição municipal de 2020, dos 21 vereadores de Barueri, ao menos dez não conseguiram conquistar a reeleição e devem tentar retornar para a Câmara Municipal em 2024.
Dos ex-vereadores, que foram derrotados na última eleição municipal, a grande maioria deverá colocar o nome na disputa por uma cadeira na Câmara Municipal de Barueri e de 10, ao menos 7 apoiam à pré-candidatura de Beto Piteri.
O grupo dos ex-vereadores, apesar da derrota, possui um grande poder de voto na cidade e juntos conquistaram mais de 19 mil eleitores. Confira abaixo qual é o posicionamento de cada político e quais confirmaram até o momento a possível candidatura.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições.
As medidas fazem parte do pacote da chamada minirreforma eleitoral, que também inclui a aprovação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas, regras para cotas de candidaturas femininas, entre outros.
O texto do PLP 192/23 agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a medida precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Segundo o texto aprovado na Câmara, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos, contados da data da condenação ou da perda do cargo, e não do fim do mandato ou da legislatura (no caso de parlamentares). Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.
Pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo é de oito anos corridos a contar da data da condenação.
No caso de políticos cassados por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Até então, o prazo contava para as eleições que ocorreriam nos oito anos seguintes.
Detentores de cargos no Poder Executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, quando cassados, ficam inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos após o término da legislatura. Pelo texto aprovado, o período de 8 anos passa a contar a partir da perda do cargo.
Da mesma forma, parlamentares (senadores, deputados e vereadores) cassados pela própria Casa Legislativa ficam inelegíveis por 8 anos contados da data da condenação, e não a partir do fim da legislatura.
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral. O texto, agora, segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.
Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.
A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.
Entre outras medidas, o PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.
O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
Candidaturas de mulheres
Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.
O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Fundo partidário
As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.
Sobras eleitorais
A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.
A Lei 17.744/2023, que autoriza a criação de Centros de Referência e Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de São Paulo, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. De autoria da deputada Analice Fernandes (PSDB), a norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).
Centro de Referência do Autista
O objetivo do Centro de Referência do Autista é promover atendimentos psicossocial e médico; agendar consultas; promover ações e programas em modalidades esportivas, de inclusão social, de informação sobre o TEA, tendo em vista a educação, a saúde e o trabalho, além de integrar os familiares das pessoas com TEA.
Também, buscará realizar atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com TEA em terapias com animais, fonoaudiologia, pediatria, fisioterapia, psicologia e neurologia.
Segundo a Lei 17.744/2023, o Centro de Referência do Autista deverá realizar estudos e divulgar periodicamente informações com o objetivo de facilitar e auxiliar a utilização dos serviços públicos pela população com TEA.
O Centro também poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para realizar trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com TEA.
O Transtorno do Espectro Autista é uma síndrome que afeta a comunicação e a linguagem, o comportamento do indivíduo, a socialização e sociabilidade.
De acordo com a autora do PL nº 237/2023 – que deu origem à lei -, a deputada Analice Fernandes, a presente norma se ampara na Lei Federal nº 12.764/2012, já em vigor. “Os centros de referência em tratamento da pessoa autista buscam dar suporte e tratamento a esta pessoa, desde o diagnostico até o fim da vida”, justificou.
Analice Fernandes (PSDB) é autora do projeto – Foto: Divulgação/Alesp
O centro especializado serve para que as políticas públicas de Saúde dirigidas aos autistas sejam eficientes, pois eles e suas famílias enfrentam dificuldades na busca pelo tratamento com profissionais preparados para lidar com o transtorno, sobretudo na rede pública. Para isso, é fundamental a produção de diagnósticos e parte dessas avaliações depende das escolas e dos centros especializados. “Nesse passo, é imprescindível que o Estado de São Paulo, o mais rico da Federação, possua instrumentos para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento adequado, para os pacientes”, complementou Analice Fernandes.
A rede de desinformação vem aumentando a cada dia em Barueri, com o compartilhamento de inúmeras notícias falsas (fake news), em diversos grupos de WhatsApp e nas redes sociais de um modo geral.
Apenas neste mês de setembro, em 13 dias, recebemos inúmeras imagens e/ou notícias falsas em nossos canais. Em sua grande maioria, as fake news atacam o governo de Barueri ou algum político ligado à pré-candidatura de Beto Piteri.
Outro ponto de destaque, é a utilização de nossa logomarca e layout de nossa página na tentativa de chancelar a falsa notícia, por isso, vale destacar para que quem acompanha nosso trabalho independente, se atente aos erros na escrita e detalhes do nosso site e redes sociais.
Em contato com uma pessoa do alto escalão do governo municipal, que nos alertou sobre a utilização de nossa marca sem autorização, o mesmo alegou que “o desespero da oposição faz com que se criem essas falsas notícias, pode ter certeza que essas pessoas não tem o que fazer, pois se estivessem trabalhando não teriam tempo para criar fake news”, disse.
O combate à desinformação deve ser um compromisso de todos os cidadãos, principalmente, de pessoas que pretendem concorrer a algum cargo político, deste modo, salientamos que o Código Penal Brasileiro prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, que podem causar multas e até detenção. São eles: calúnia, difamação e injúria.
Como identificar conteúdos enganosos
· Fique atento à fonte da notícia
· Leia o texto da matéria, não apenas o título
· Preste atenção no endereço eletrônico da reportagem
· Leia outras notícias do mesmo site e avalie a veracidade
· Procure saber sobre o site que publicou a informação
· Preocupe-se com o conteúdo de sites sensacionalistas
· Leia com atenção e fique atento aos erros de ortografia
O prefeito de Barueri, Rubens Furlan, desmentiu boatos sobre uma suposta troca de apoio na próxima eleição e reafirmou que Beto Piteri é seu candidato em 2024.
Os boatos têm circulado em mídias ligadas ao grupo de oposição ao governo, onde mencionam uma suposta troca de candidato por parte de Furlan e a hipótese de enfraquecimento do grupo político.
A afirmação do apoio incondicional à Beto Piteri, ocorreu no encontro de lideranças realizado por Furlan Filho (Rubinho) nesta terça-feira (12). No evento, Rubens Furlan destacou o importante trabalho realizado pelo vice-prefeito Piteri, lembrou de quando assumiu a cidade em 2017 e o caos que estava em diversas áreas devido a má gestão do governante anterior.
Ainda no encontro, Furlan também destacou e agradeceu o apoio que vem recebendo de diversas lideranças políticas, incluindo ex-vereadores, pré-candidatos e principalmente da população.
O coordenador da pré-campanha de Beto Piteri (PSDB), Furlan Filho (Rubinho), realizou no início da noite de terça-feira (12), um encontro de lideranças no Comitê Central do PSDB.
No encontro, os apoiadores da pré-candidatura de Beto Piteri puderam conhecer o novo espaço, tecnológico e inovador, que deve ser usado durante o período das eleições municipais.
Com o espaço repleto de apoiadores, o encontro contou com a presença do prefeito Rubens Furlan, do vice-prefeito Beto Piteri e de sua esposa Damaris, e também do presidente da Câmara Municipal, vereador Toninho Furlan e de vereadores e secretários do governo.
Muitos pré-candidatos à vereador compareceram e acompanharam atentamente a apresentação de Furlan Filho, além de terem a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a história do casal Beto e Damaris Piteri.
A vereadora Cris da Maternal destacou, “estamos construindo um futuro moderno para nossa cidade” em publicação nas redes sociais referente ao evento.
O vereador Rafael Carvalho também esteve presente no encontro e destacou, “amigos de muitas histórias de trabalho e conquistas em prol da nossa cidade de Barueri”.
A secretária municipal de Relações Internacionais de São Paulo, Marta Suplicy, desponta como opção para ser a vice na chapa de Ricardo Nunes (MDB) nas eleições de 2024.
O vice de Nunes deve ficar com o PL. Marta, que é ex-prefeita da capital paulista, não está filiada a nenhum partido atualmente.
Ao blog da Júlia Duailibi, Valdemar Costa Neto disse que Marta seria bem-vinda ao PL: “Ainda mais agora que se afastou da esquerda”. Mas diz que depende de uma discussão maior entre ela, o prefeito e o partido.
Segundo ele, o assunto não foi discutido dentro do PL, mas avalia que Marta “tem voto em São Paulo.”
A ex-prefeita diz que ainda não houve conversa alguma sobre ir ao PL ou assumir a vice de Ricardo Nunes. E que essa não é uma preocupação no momento.
Nunes afirmou que ainda é cedo para falar sobre o assunto e que está focado na gestão da prefeitura para conquistar apoios para 2024. Ainda segundo apuração do blog, na cúpula do MDB, o nome de Marta é visto com muitos bons olhos.
Nos bastidores, existe um ceticismo quanto a Marta se filiar a uma sigla de direita, pelo histórico de proximidade com a esquerda. Mas um aliado de Nunes avalia que, caso se filie ao PL, as chances de Marta integrar a chapa aumentam.