A Lei Municipal Nº 3.034, de 30 de agosto de 2023, que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis em Barueri entrou em vigor no dia 2 de setembro, mas, diversos postos de combustíveis da cidade continuam divulgado em maior destaque seus preços promocionais.
As regras que entraram em vigor a partir da data de sua publicação e deram aos postos de combustíveis o prazo de 30 (trinta) dias para que tomassem ciência e se adaptassem ao disposto, define que:
- Art. 1º – Fica proibido, no município de Barueri, que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho do que os valores reais ofertados.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo visa garantir ao consumidor a clareza, precisão e legalidade das informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância ao que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. - Art. 2º – Fica determinado que os anúncios referentes aos preços promocionais dos combustíveis comercializados e propagandas diversas, deverão ser no mínimo 30% (trinta por cento) menores que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível.
Apesar da Lei já está em vigor no município de Barueri há mais de um mês, nossa reportagem flagrou diversos estabelecimentos na região central e no bairro de Alphaville cometendo irregularidades e apresentando o preço promocional em maior escala de divulgação do que o preço real praticado na bomba, o que induzir o consumidor ao erro, ou seja, o consumidor pode abastecer seu veículo sem o consentimento sobre o valor real do preço do combustível.
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