Eleitores devem regularizar o título até 19 de maio para evitar cancelamento

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Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e ainda não regularizaram sua situação devem tomar providências até o dia 19 de maio. Caso contrário, o título será automaticamente cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores estão nessa situação, sendo 415.170 apenas na capital paulista, o que representa 30% do total.

Para consultar a situação eleitoral, os eleitores podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou utilizar o aplicativo e-Título (clicando em “Mais opções” na barra inferior da tela).

Multas e Regularização

A regularização exige o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição, incluindo eventuais eleições suplementares.

O atendimento também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, independentemente da zona eleitoral de vinculação do título. Os cartórios funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e o agendamento prévio é necessário pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Pendências e Comprovação

Caso o eleitor identifique alguma pendência indevida, como ausência registrada mesmo após ter votado, justificado ou pago a multa, deve comparecer ao cartório eleitoral munido de comprovantes de votação, justificativa ou pagamento. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto.

Consequências do Cancelamento

Quem perder o prazo de regularização e tiver o título cancelado pode enfrentar diversas restrições, como impedimentos para:

  • Regularização do CPF;
  • Emissão de passaporte;
  • Matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Tomar posse em cargo público.

Isenção para Pessoas com Deficiência

Eleitores com deficiência que impossibilite ou dificulte o comparecimento às urnas podem solicitar isenção da sanção por ausência. O pedido pode ser feito pessoalmente ou por procurador, com a apresentação de autodeclaração e documentação comprobatória.

Cancelamento por Falecimento

Familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título de eleitor falecido, apresentando a certidão de óbito no cartório eleitoral. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Para evitar transtornos, é essencial que eleitores com pendências regularizem sua situação até o prazo final e garantam sua participação nos próximos pleitos.

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Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Jovens de 16 a 18 anos podem tirar 1º título de eleitor até 8 de maio

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Jovens de 16 a 18 anos que querem participar das eleições municipais deste ano têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral, que habilita o cidadão ou a cidadã a exercer o direito do voto. Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão pelos próximos quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.

Entre 18 a 22 de março, a Justiça Eleitoral realizou a Semana do Jovem Eleitor 2024 e nas redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens, com o tema Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história. A ações especiais em escolas, com foco no público jovem também estão sendo desenvolvidas.

Na interação com este público, a Justiça eleitoral destaca que a cidadã ou o cidadão que participa do processo eleitoral fortalece a democracia. “Ao votar, cidadãs e cidadãos podem ajudar a mudar o futuro da sua cidade e do seu estado. Por isso, a eleição é tão importante!”.

Nas eleições presidenciais de 2022, a cantora Anitta e outros famosos, como a atriz Bruna Marquezine, os cantores Zeca Pagodinho, Luísa Sonza, Carlinhos Brown e até o ator norte-americano Mark Ruffalo, incentivaram jovens de 16 e 17 anos – que ainda não tinham título de eleitor – a tirar o documento e comparecer às urnas naquele pleito. De acordo com o TSE, em 2022, 2.116.781 eleitoras e eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor e se tornaram aptos a votar. O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.

Primeiro título de eleitor

O procedimento de alistamento eleitoral pode ser feito pela internet, por meio do sistema de sistema autoatendimento TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título. Posteriormente, deverá preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.

Na hora da foto, o futuro eleitor não deve usar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. E os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.  Todas as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

Após o envio da solicitação, a emissão do documento pode ser acompanhada pela internet. A Justiça eleitoral explica que basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Depois, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para emitir seu título eleitoral.

Após a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer seu cadastramento biométrico no cartório eleitoral mais próximo. Após esse procedimento, a versão digital do título eleitoral pode ser baixada no aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.

O voto

Qualquer brasileira ou brasileiro acima de 16 anos tem o direito de votar e participar do processo de escolha de seus representantes. Para os menores de 18 anos, o voto é facultativo, assim como para idosos com idade acima de 70 anos.

Vale lembrar que adolescentes de 15 anos que completam 16 anos até 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições deste ano, já podem solicitar a primeira via do título. Ao completar 18 anos, o alistamento eleitoral é obrigatório e, se não tiver o título ou não comparecer às urnas, o cidadão pode ter problemas para emitir outros documentos, como passaporte, CPF, e até mesmo para se matricular em instituições de ensino.

justiça eleitoral tem um site dedicado ao jovem eleitor para esclarecer dúvidas e incentivar o exercício da cidadania por meio do voto.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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