90% dos trabalhadores de aplicativo não contribuem para Previdência

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ministro Carlos Lupi (Previdência Social) afirmou nesta segunda-feira (6) que há mais de dois milhões de trabalhadores de transporte de aplicativos no país atualmente, dos quais menos de 10% têm cobertura previdenciária.

“Não chega a 10% aqueles que têm algum tipo de contribuição pessoal, autônoma, ou por MEI. Queremos ampliar isso”, declarou o ministro em coletiva.

Lupi lembrou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou um grupo de trabalho em janeiro deste ano para construir uma proposta de regulamentação para trabalhadores por aplicativos.

Quando não contribuem ou estão inadimplentes, os pequenos empresários, como são tratados os trabalhadores de aplicativos, não têm direito aos benefícios da chamada rede de proteção social, que equivale: salário-maternidade (com 10 meses de contribuição); aposentadoria por invalidez e auxílio-doença; auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Também não podem contar esse tempo para a aposentadoria por idade.

O chefe da pasta afirmou que o Ministério da Previdência também está trabalhando para lançar em março desse ano um cartão para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que terá código QR para o uso de serviços públicos e descontos.

Leia também: Lula se muda para Palácio da Alvorada após 36 dias de mandato


Fonte: TV Cultura

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INSS começa a pagar hoje décimo terceiro antecipado

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber hoje (25) a antecipação do décimo terceiro. Até 6 de maio, mais de 31 milhões de segurados receberão a primeira parcela, que será paga conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde a semana passada. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.

Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Confira o calendário de pagamento

Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS            Primeira parcela     Segunda parcela
1                                 25 de abril                  25 de maio
2                                 26 de abril                  26 de maio
3                                 27 de abril                  27 de maio
4                                 28 de abril                  30 de maio
5                                 29 de abril                  31 de maio
6                                 2 de maio                   1º de junho
7                                 3 de maio                    2 de junho
8                                 4 de maio                    3 de junho
9                                 5 de maio                    6 de junho
0                                 6 de maio                    7 de junho

Quem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS     Primeira parcela     Segunda parcela
1 e 6                    2 de maio                   1º de junho
2 e 7                    3 de maio                    2 de junho
3 e 8                    4 de maio                    3 de junho
4 e 9                    5 de maio                    6 de junho
5 e 0                    6 de maio                    7 de junho

Fonte: INSS

O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este será o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS receberão o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e em dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o pagamento do décimo terceiro antecipará a injeção de R$ 56,7 bilhões na economia. Desse total, R$ 28,35 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril e que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, da competência de maio, a ser paga no fim de maio e início de junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério do Trabalho esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.


 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil

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Entenda o que muda na prova de vida do INSS

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Uma das obrigações mais recorrentes para aposentados e pensionistas mudou neste mês. Desde a última quarta-feira (2), a prova de vida para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do governo.

As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União. A principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.

Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.


Leia também: Abono salarial de anos anteriores só poderá ser pedido em março


Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.

Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anunciar as novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro.

O mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.

Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar, todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de saúde.


Fonte/texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Foto: Tomaz Silva/AB

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Prova de vida para o INSS deixa de ser exigida presencialmente

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Os cerca de 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não terão que fazer mais a prova de vida presencialmente. O anúncio foi feito pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, nesta quarta-feira (2), durante cerimônia no Palácio do Planalto, na qual o presidente Jair Bolsonaro assinou uma portaria com as novas regras. Agora, a prova de vida será feita pelo próprio governo, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa está viva.

A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Como faremos? Com todas as bases de todos os órgãos do governo. Nós faremos a busca dessas bases, tanto no governo federal, estadual e municipal, e também em entidades privadas”, explicou Oliveira sobre o procedimento, que tem o objetivo de evitar fraudes no pagamento de benefícios.

Para viabilizar a mudança, entre as bases de dados que serão consultadas estão a da renovação da carteira de identidade, do passaporte e a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de votação.


Leia também: Mais de 300 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial


Os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do INSS, José Carlos Oliveira e o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, participam da cerimônia de modernização da prova de vida do INSS, no Palácio do Planalto. – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Se caso nós não encontrarmos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado”, garantiu o presidente do INSS.

A nova regra entrará em vigor depois de publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer até amanhã (3). O INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. “Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso“, informou o governo.


Fonte/texto: Agência Brasil/Karine Melo – Imagem Capa: Marcello Casal Jr/AB

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