Câmara de Barueri aprova projeto que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis

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O Projeto de Lei 050/2023, que estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis em Barueri, foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (8) na 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal.

De autoria dos vereadores Keu Oliveira e Robertinho Mendonça, o PL 050/2023 estabelece que fica proibido no município de Barueri que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho, do que o valor real praticado.

Para defender o projeto, os vereadores destacaram que da forma atual como os postos de combustíveis da cidade expõem os preços, estão enganando os consumidores, pois, o preço apresentado em painéis de divulgação dos postos, não necessariamente refletem o preço real praticado na bomba de combustível.

Após aprovação unanime, em única discussão e votação, o projeto será encaminhado para o prefeito Rubens Furlan, para que o executivo possa sancionar, promulgar e publicar o PL 050/2023.

A regulamentação e fiscalização ficará na responsabilidade da prefeitura, assim como, as penalidades em caso de descumprimento. Os postos de combustíveis terão um prazo de 30 dias, após a publicação da Lei, para que tomem ciência e se adaptem ao disposto.

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Projeto estabelece regras para divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis em Barueri

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No retorno das sessões da Câmara de Barueri, nesta terça-feira (1° de agosto), os vereadores Robertinho Mendonça e Keu Oliveira indicaram um Projeto de Lei, que estabelece regras para a divulgação de preços promocionais em postos de combustíveis na cidade.

O PL 050/2023 estabelece que fica proibido no município de Barueri que os postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados aos aplicativos de fidelização em maior escala e tamanho, do que o valor real praticado.

As regras, de acordo com o projeto, têm a finalidade de garantir ao consumidor a clareza, a precisão e a legibilidade das informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

A proposição define que essa divulgação dos preços promocionais deve ocorrer da seguinte forma, os anúncios referentes aos preços promocionais dos combustíveis e as propagandas diversas deverão ser de tamanho, no mínimo, 30% menor que os anúncios que contenham a informação do valor real do combustível.

A regulamentação e fiscalização ficará na responsabilidade da prefeitura, assim como, as penalidades em caso de descumprimento. Os postos de combustíveis terão um prazo de 30 dias, após a publicação da Lei, para que tomem ciência e se adaptem ao disposto.

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Foto: Arquivo/Reprodução/Ascom

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