Candidatos podem fazer propaganda eleitoral até 22h deste sábado (29)

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Candidatos e partidos políticos só podem fazer propaganda eleitoral até às 22h deste sábado (29), véspera do segundo turno das eleições. 

Após esse horário, estão proibidos atos de campanha como distribuição de material gráfico, passeata, carreata e uso de carro de som e alto-falantes que trafeguem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas.

TCU

Até essa sexta-feira, o Tribunal de Contas da União informou que fez a análise de 3.519 boletins de urnas do primeiro turno e não encontrou nenhuma irregularidade.

A auditoria do TCU verifica uma amostra dos boletins de urnas de todas as unidades da federação comparando se as informações dos boletins são as mesmas que constam no sistema de totalização do Tribunal Superior.

Outros 570 boletins de urna do primeiro turno ainda estão em análise.

A população pode conferir o resultado da auditoria do Tribunal de Contas da União na página: eleicoes.tcu.gov.br

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Por Rádio Agência Nacional – Foto: Montagem/TV Cultura

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Prazo para realização de propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h

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Após 47 dias da propaganda eleitoral tomar as ruas do país, o prazo-limite para candidatos e partidos políticos distribuírem material de campanha a fim de tentar conquistar o voto do eleitor termina às 22 horas de hoje (1º).

Segundo a legislação, após este horário, configura crime eleitoral não só entregar, em mãos, qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas político-partidárias, bem como usar carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos ou partidos.

Além disso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 estabelece que derramar e/ou consentir com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas a estes, mesmo que na véspera da eleição, também configura propaganda irregular.

Manifestação coletiva

Amanhã (2), até o término do horário de votação, também estará vedada quaisquer manifestações coletivas de preferência política, incluindo a aglomeração de pessoas usando roupas ou peças de vestuário que os identifique como apoiadores de um candidato ou partido específico. Manifestações individuais, contudo, são permitidas, desde que feitas silenciosamente.

Este ano, a propaganda eleitoral teve início do dia 16 de agosto, permitindo aos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal ou distrital apresentarem suas propostas e divulgarem seus números de campanha. Mais de 156,4 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (2) – 9,1 milhões a mais do que nas eleições de 2018, segundo o TSE.


Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil

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TSE define tempo de propaganda eleitoral dos partidos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. De acordo com portaria publicada na terça-feira (25), as legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos e 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A Justiça Eleitoral usou o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2018 para distribuição do tempo, além de eventuais retotalizações de votos para a Câmara dos Deputados, fusões e incorporações de legendas. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Na propaganda gratuita, os partidos devem cumprir a legislação eleitoral e veicular conteúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filiados, temas de interesse da sociedade e promoção da inclusão na vida política do país.

O tempo definido pelo TSE não tem relação com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro.

O horário eleitoral gratuito terá início somente em agosto.


Fonte/texto: Agência Brasil – Imagem: Marcelo Camargo/AB

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