GCM Barueri flagra adolescente pegando rabeira de ônibus e recolhe bicicleta

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No último sábado (10), a Guarda Municipal de Barueri flagrou um adolescente pegando rabeira em um ônibus que passava pela a avenida Zélia, no Parque dos Camargos.

Ao tentar abordar e orientar o adolescente, o mesmo, abandonou a bicicleta na via, saiu correndo e se evadir do local. Diante dos fatos, de acordo com a Lei Municipal nº 2943 de 25/08/2022, a equipe da Guarda Municipal recolheu e conduziu a bicicleta para a Secretaria de Mobilidade Urbana.

Conforme comprovante de recolhimento, a bicicleta se encontra em posse da Semurb.

Foto: Reprodução/Instagram/segurancabarueri

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*Com informações Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social de Barueri

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Nova lei em Barueri pune com multa e remoção a prática de ‘pegar rabeira’

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A Prefeitura de Barueri tomou uma firme decisão contra a perigosa prática de “pegar rabeira” em veículos como caminhão e ônibus. Foi sancionada uma lei que proíbe esse tipo de conduta sob pena de multa de R$ 421,00 (equivalente a 10 UFIBs, em valores de hoje) e remoção da bicicleta, skate, patinete ou similares.

A Lei 2.943, de 25 de agosto de 2022, “tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar especialmente crianças e adolescentes quanto ao perigo direto e iminente à vida e à saúde ao qual ficam expostos na prática da ação aqui proibida”, conforme consta no texto.

A prática consiste em se segurar em alguma parte na traseira de veículo automotor em movimento (geralmente em subidas íngremes quando a velocidade de caminhões e ônibus, por exemplo, é reduzida) enquanto se está em uma bicicleta, patinete ou skate. 

Para o secretário Valter de Oliveira, da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb) de Barueri, a lei foi sancionada para dar mais instrumentos à Prefeitura para preservar vidas.

“O objetivo dessa lei é inibir a prática em nosso município. Sabemos dos perigos que existem em pegar rabeira em ônibus e caminhões, principalmente por crianças e adolescentes. Nosso intuito é preservar vidas e alertar sobre o risco que essa prática pode causar”, afirma o secretário.

Os Agentes de Trânsito da Semurb e os Guardas Civis Municipais da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS) têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da proibição.

Prevenção e conscientização
A Lei também estipula que os ônibus de transporte coletivo público, sob concessão municipal, serão obrigados a exibir na traseira adesivos de fácil visualização com os dizeres: “Pegar carona na rabeira MATA!!”. Além disso, deverão ser realizados programas educacionais por parte da Prefeitura, por meio de “conteúdos que contribuam para a conscientização das crianças e adolescentes no sentido de inibir a prática da ‘rabeira’”.

Campanhas de propaganda para a conscientização da população também deverão ser realizadas pela Prefeitura em toda a cidade.


Fonte/foto: SECOM-Barueri

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