Leilão da Receita Federal terá celular a R$ 450 e carro por R$ 13 mil; veja como participar

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A Receita Federal do Porto de Santos realizará no dia 21 de fevereiro mais um leilão com mercadorias apreendidas ou abandonadas. Os lances estão abertos para pessoas físicas e jurídicas.

Entre os 100 lotes, há veículos, como carros e caminhonetes, a partir de R$ 13 mil, além de celulares e notebooks Xiaomi e Apple, com preço mínimo de R$ 450, e até uma aeronave, que pode ser arrematada a partir de R$ 450 mil.

A lista de itens ainda inclui produtos de informática, vestuário, utensílios diversos e produtos químicos.

As propostas podem ser feitas de forma online a partir do dia 21 de fevereiro, às 8h, com fim no dia 28, às 21h. Os lances são feitos para um conjunto de itens disponibilizados em um lote fechado.

O lote mais barato do leilão é o de número 73, com um patinete elétrico, que pode ser arrematado por pelo mínimo R$ 250. Com pouca diferença de preço, o lote 76 contém cinco bonecos da marca Funko, entre eles personagens de Harry Potter e Game of Thrones, com lance a partir de R$ 300.

Na outra ponta, o lote 69 tem o preço mais salgado, a partir de R$ 550 mil, com mais de 60 mil adaptadores USB para bluetooth, mais de 4 mil fones de ouvido, câmeras e cabos.

Na lista também se encontram vários MacBooks a partir de R$ 2.500 e lotes de três celulares por R$ 900.

As pessoas físicas podem fazer lances para os lotes: 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11, 15, 16, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 59, 61, 66, 73, 74, 80, 81, 85, 93 e 94.

Já as pessoas jurídicas conseguem concorrer a todos os pacotes.

As mercadorias dos lotes 3, 4, 5, 6, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 do tipo “celular/acessório” não poderão ser comercializadas, ainda que arrematadas por pessoas jurídicas, informa o edital do leilão.

Os lotes serão abertos visitação na segunda-feira (19) até sexta-feira (23), mediante agendamento, em dias de expediente normal, e devem ser buscados pelos licitantes, nos locais indicados pela Receita Federal, após o leilão.

Como participar do leilão

A Receita Federal abre os lances no dia 21 de fevereiro, às 8h, com prazo até as 21h do dia 28 — véspera do certame, pelo Sistema de Leilão Eletrônico do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Para participar é preciso ter mais de 18 anos, disponibilizar de CPF ou CNPJ, para a pessoa jurídica, e ser Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do Governo Federal.

Veja o passo a passo:

  • Ao acessar o e-CAC, os interessados (PF ou PJ) devem selecionar o edital do leilão de número 0817800/000001/2024 – Porto de Santos;
  • Assim que selecionado o leilão, é preciso escolher o lote em que se quer fazer o lance e clicar em “incluir proposta”;
  • Após aceitar os termos e condições apresentados pela Receita no site, é necessário incluir o valor da proposta, que, necessariamente, deve ser maior do que o valor mínimo, e salvar.

Leia também: Innovation Summit Barueri 2024; Maior evento de inovação da região acontece em março


Fonte: CNN Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Motoristas autônomos têm 40% de desconto no IR; prazo vai até quarta

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Os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos têm direito, pela legislação, a descontar 40% de seus rendimentos na hora de calcular os ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo final para enviar a declaração termina na próxima quarta-feira (31).  

A existência do benefício foi lembrada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ao responder dúvidas dos ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).  

“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, disse o supervisor, ao destacar que o benefício foi inserido na legislação para compensar gastos dos motoristas com manutenção do veículo, gasolina, pneus, limpeza, entre outros. “Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem MEI [Microempreendedor Individual]”, frisou Fonseca.  

Ou seja, têm direito ao desconto somente os motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, portanto, recebem pelas corridas como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, bem como de alguns taxistas.  

Como funciona? 

O motorista primeiro deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Para isso, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

Vale lembrar que se o motorista de aplicativo, por exemplo, tiver uma outra fonte de renda, ela entra integralmente na soma, sendo que o desconto de 40% deve ser aplicado somente sobre o valor recebido pelas corridas feitas. 

Constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deverá recorrer ao chamado carnê-leão. A ferramenta faz o cálculo automático do imposto a ser pago de acordo com o rendimento de cada mês.  

Para isso, o profissional de transporte deve selecionar como ocupação a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Na hora de preencher os valores recebidos, o profissional deve lembrar de descontar os 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Se o carnê não foi preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado na página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O login pode ser feito por meio da plataforma Gov.Br. Uma vez logado, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e, em seguida, preencher as informações na tela.

É preciso ficar atento com o ano que consta no topo da página. O IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto deve ser escolhida a opção 2022 na hora de preencher o documento.

Declaração  

Ao preencher a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do motorista autônomo. Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.

Os outros 40%, mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”. O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes.

O prazo final para a entrega do IRPF 2023 é 31 de maio.  

Leia também: Barueri entrega até junho obras de acesso à ‘região expandida’ do Centro com a Aldeia


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Arquivo/Joéldison Alves/Ag. Brasil

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Prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

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Receita Federal informou nessa terça-feira (14) que o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023) será de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem como objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Até 2020, o prazo ia do início do mês de março até, normalmente, a última semana de abril, mas em 2021 e 2022 o período sofreu alterações por causa da pandemia do novo coronavírus e a data limite foi adiada até 31 de maio.

Atualmente, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar IR é R$ 1.903,98. Entretanto, as novas regras serão anunciadas em coletiva à imprensa no dia 27 de fevereiro.

No ano passado, a Receita recebeu 36,3 milhões de declarações. Em 2023, o número de declarantes deve chegar a 39,7 milhões, segundo estimativa da Unafisco.

Veja em quais situações a pessoa deve declarar IR:

  • Se recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias.

Leia também: Hospital Municipal de Barueri bate recorde de atendimento com mais de 305 mil procedimentos em 2022


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Marcos Santos/USP Imagens

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Receita Federal abrirá concurso público para 669 vagas

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Portaria publicada hoje (13) no Diário Oficial da União autoriza a realização de concurso público da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com 699 vagas.

Do total de vagas, 469 serão destinadas para o cargo de analista-tributário e 230 para o cargo de auditor-fiscal.

Clique aqui e saiba mais!

Segundo a portaria, o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir de hoje.

A portaria também autoriza o prazo de dois meses de antecedência mínima entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do certame.

“A publicação da portaria é a confirmação de uma das pautas prioritárias da administração da Receita Federal”, diz nota do órgão.


Por Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Imposto de Renda – Prazo para entrega termina hoje

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Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.

Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

Clique aqui e saiba mais!

Novidades

Entre as novidades na declaração do IRPF 2022  estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.


Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda

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Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.

Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

Dinheiro, Real Moeda brasileira
Receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis estão entre os mais propensos a dar problemas na declaração- José Cruz/Agência Brasil

Dicas

Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.

Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, justifica.

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  •   Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  •   Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  •   Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  •   Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  •   Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  •   Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  •   Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  •   Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/AB

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