Ação sobre uso de armas pelas Guardas Municipais tem novo capítulo no STF

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A Procuradoria do Município de São Paulo protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando ingresso como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7717/2024. A ação, movida pela AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais), ANAEGM (Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais) e o Sindicato de Guardas Municipais de Campo Grande (MS), busca garantir que as guardas municipais possam portar armas de fogo sem a necessidade de autorização prévia da Polícia Federal.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, destacou a importância do apoio da Procuradoria paulistana, reforçando que a ação pretende assegurar às guardas municipais um tratamento isonômico em relação às demais forças de segurança. Segundo ele, as exigências da Polícia Federal, que não constam no Estatuto do Desarmamento, aumentam os custos para os municípios e dificultam a aquisição de armamentos e o treinamento dos agentes.

Monteiro ressaltou ainda que a luta judicial visa o reconhecimento das prerrogativas das guardas municipais, eliminando barreiras burocráticas e financeiras que dificultam sua atuação. O STF agora analisará a petição e os próximos passos da ação.

Leia também: STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento comunitário


*Com informações AGM Brasil – Foto: Reprodução/Internet

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Com suporte da AGM Brasil de Barueri, decreto regulamenta ação das Guardas Municipais que poderão realizar prisão em flagrante

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As guardas municipais poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública.

Com participação da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), através do presidente Reinaldo Monteiro, Guarda Civil Municipal de Barueri, a definição foi publicada no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando lei aprovada no Congresso.

As ações das Guardas Municipais serão realizadas de forma integrada com as demais corporações da União, dos Estados e do Distrito Federal. Os entes citados no texto deverão firmar termo de cooperação técnica para disciplinar a atuação.

É uma demanda de gestores de todo o país para reforço da segurança em cidades e estados. A atuação das guardas municipais é um importante instrumento nesse sentido, já que são formadas por cidadãos próximos às comunidades, que conhecem o cotidiano local e poderão prestar serviços importantes“, destacou o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

De acordo com o Decreto, a atuação seguirá as garantias de atendimento de ocorrências emergenciais, do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição e da contribuição para a paz social, com a prevenção e a pacificação de conflitos.

O texto prevê que as guardas municipais, no atendimento a ocorrências emergenciais, realizarão ação pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.

Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante, nas formas previstas legalmente, apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário. Confira o Decreto 11.841/2023

Leia também: Barueri leva Banho de Afeto a pessoas em situação de rua


*Com informações Ministério da Justiça e Segurança Pública – Foto: Benjamim Sepulveda/SECOM-Barueri

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