Guarda Municipal de Barueri buscará inclusão das Guardas na PEC da Segurança em reunião com Ministro da Justiça

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A Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM BRASIL) representada pelo presidente e guarda civil municipal de Barueri, Reinaldo Monteiro, está mobilizada para assegurar que as Guardas Municipais sejam contempladas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Monteiro revelou que a entidade apresentará uma sugestão formal ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, durante uma reunião agendada para a próxima semana.

“Vamos propor uma alteração nesta proposta justamente para adequar a proposta do ministro à legislação federal e às decisões da Suprema Corte, porque não foi observada na proposta dele toda essa atualização das Guardas Municipais”, destacou o representante.

Segundo Monteiro, a inclusão busca alinhar a Constituição Federal à realidade das Guardas Municipais no país. “Na verdade, é atualizar a Constituição Federal àquilo que já acontece no mundo real”, explicou.

A iniciativa da AGM Brasil é vista como um passo crucial para garantir que as Guardas Municipais, que desempenham papel fundamental na segurança pública das cidades, tenham reconhecimento e respaldo legal na nova legislação. A expectativa é que a proposta seja debatida e receba atenção especial na tramitação da PEC no Congresso Nacional.

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Foto: Arquivo Pessoal – Reinaldo Monteiro

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Força Municipal de Eduardo Paes: Presidente da Associação dos Guardas Municipais alerta para ‘retrocesso nacional’

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A Associação Nacional dos Guardas Municipais (AGM Brasil) protocolou nesta terça-feira (7) uma representação no Ministério Público do Rio de Janeiro contra o decreto municipal número 55.584, assinado pelo prefeito Eduardo Paes e publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 1º. O decreto trata da criação de uma Força Municipal de Segurança paralela à Guarda Municipal do Rio de Janeiro, o que gerou fortes críticas por parte da entidade.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, classificou a proposta como uma afronta à Constituição Federal e ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp). “Essa proposta do prefeito Eduardo Paes é uma aberração do ponto de vista constitucional. A única força policial municipal que pode ser criada pelos municípios é a Guarda Municipal. Esta deveria estar no centro do discurso do prefeito, recebendo mais recursos e estrutura para cumprir seu papel de forma eficiente”, afirmou Monteiro.

Ação e Preocupação Nacional

Monteiro destacou ainda que a intenção do prefeito é inconstitucional e pode representar um retrocesso para as Guardas Municipais em todo o país. “Não existe em nosso ordenamento jurídico a possibilidade de criar uma força municipal de segurança pública complementar à Guarda Municipal. Essa proposta, infelizmente, prejudica não só a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, mas todas as Guardas Municipais do Brasil, além de comprometer a segurança da população em geral”, alertou.

A AGM Brasil reafirmou seu compromisso em defender as Guardas Municipais como únicas forças municipais de segurança pública reconhecidas pela legislação. A entidade promete combater qualquer medida que possa enfraquecer ou desviar a atuação dessas instituições.

O decreto e a representação ao MP-RJ prometem abrir um debate jurídico e político sobre os limites das competências municipais em matéria de segurança pública.

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Texto por Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil

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Julgamento no STF discute papel das Guardas Municipais na Segurança Pública; por Reinaldo Monteiro

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O Supremo Tribunal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Na sessão do dia 23 de novembro, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão. A continuação do julgamento ocorreu no dia seguinte, 24 de novembro com o voto do Relator favorável as Guardas Municipais e a  segurança pública do cidadão por meio do policiamento comunitário e preventivo realizado pelas Guardas Municipais.

O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.

Para a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais e demais representantes das Guardas Municipais, os guardas civis integram o sistema constitucional de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional, conforme defendido pelo Advogado da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Dr. Eduardo Pazinato, em sua sustentação oral. (https://www.youtube.com/live/nCbcemca2zk?si=R87AgBMyS1vYI_je).

O Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Reinaldo Monteiro, faz um relato do contexto em que estão inseridas as guardas municipais de forma clara e objetiva:

“SEGURANÇA é um dos direitos sociais previstos na CF art. 6º e como direito social é DEVER DE TODO MUNICÍPIO prover esse direito ao seu cidadão, nos limites de suas competências constitucionais, leis infraconstitucionais e decisões judiciais.

O Constituinte foi claro em dizer no Caput do art. 144 da CF “SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO”, ou seja, é um dever de todos os entes federados. Já no §8º o constituinte jamais citou apenas patrimônio público municipal e sim: “PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES”, que vai muito além de ser apenas patrimônio, basta verificar a definição de bens públicos no Código Civil para constatarmos que isso dentro de um município é quase 100%, e quando falamos de serviços é necessário lembrar que a maioria dos serviços oferecidos pelo município estão ligados a atenção primária e, por força da CF quem deve garantir a proteção desses serviços é o próprio município, por meio de sua guarda municipal.

Devemos lembrar que em 2014 o §8º do art. 144 da CF foi devidamente regulamentado pela Lei Federal nº 13.022, pacificando de uma vez por todas as competências e atribuições das guardas municipais, sendo que, o art. 5º da referida lei conferiu as guardas municipais 18 competências específicas, e destaco o inciso III “ATUAR, PREVENTIVA E PERMANENTEMENTE, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, PARA A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA OS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

Em 2018 foi criado o SUSP por meio da Lei Federal 13.675 e deixou clara a participação dos municípios como integrantes estratégicos e as guardas municipais como integrantes operacionais de segurança pública no SUSP.

Vale destacar que a Lei nº 13.022/14 foi questionada no STF por meio da ADI 5780 o qual a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade, portanto, inexiste dúvidas sobre as atribuições dessas corporações. Ainda em sede de controle concentrado de constitucionalidade o STF julgou a ADI 5948 em relação ao Estatuto do Desarmamento e derrubou o critério de quantitativo populacional dos municípios para que as guardas municipais pudessem portar arma de fogo, ou seja, independentemente do tamanho do município a guarda municipal pode trabalhar armada.

Recentemente o STF julgou a ADPF 995 e reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, inclusive reforçando que, independentemente da localização topográfica no art. 144 da CF, as guardas municipais são órgãos de segurança pública: “Ocorre que o deslocamento topográfico da disciplina das guardas municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública, ao argumento de que não estaria inclusa em pretenso rol taxativo dos órgãos de segurança” (Min. Alexandre de Moraes).

No julgamento da ADI 6621 o STF decidiu que o rol de órgãos de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da CF são meramente exemplificativos e não taxativos, “Rompe-se com a anterior fórmula de organização que encontrava amparo neste Tribunal, qual seja, a de repartição federativa, com descentralização e engessamento. Em seu lugar, o Sistema Único promove centralização do planejamento estratégico, e flexibilidade das atribuições dos órgãos responsáveis pela segurança pública, retirando, portanto, a taxatividade do caput do art. 144 da CRFB/88”.

Em dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.841 que regulamentou os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022/14, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Além dessa vasta legislação e decisões judiciais da Suprema Corte, não podemos esquecer que os municípios possuem competência para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local (Art. 30, V, CF), sendo a “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA” um interesse local, fica realmente muito claro o papel dos municípios e das guardas municipais na proteção sistêmica da população.

Para enterrar a narrativa de que as guardas municipais não possuem fiscalização externa, em 09 de setembro de 2024 a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil assinou um ACT com Conselho Nacional do Ministério Público no âmbito da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial para coibir qualquer tipo de violência policial por parte dos policiais das guardas municipais.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17846-cnmp-lanca-ouvidoria-de-combate-a-violencia-policial-e-firma-parceria-com-a-associacao-nacional-de-guardas-municipais-do-brasil).

Ainda no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no último dia 21 de novembro foi lançado o Manual de Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial e de forma clara e expressa as Guardas Municipais são citadas e incluídas no mesmo patamar de qualquer outro órgão policial no que diz respeito ao controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18068-comissao-do-cnmp-lanca-manual-de-atuacao-do-ministerio-publico-no-controle-externo-da-atividade-policial).”

Diante de todo o exposto e de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, Reinaldo Monteiro acredita que o julgamento do RE 608.588 pautado para ser julgado no STF dia 12 de dezembro de 2024, será mais uma vitória da sociedade brasileira, e em especial das Guardas Municipais e dos mais de 1.400 municípios brasileiros que possuem suas guardas municipais e investem no POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENTIVO para garantir o direito social do cidadão à SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA.

Leia também: Prefeitura de Carapicuíba abre inscrições para concurso da Guarda Civil Municipal


Texto por: Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

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Audiência Pública na Alesp valoriza as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública

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Na próxima quarta-feira, dia 10 de abril, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) realizará uma audiência pública, para abordar a valorização das guardas municipais como órgãos de segurança pública.

A audiência será promovida pelo deputado estadual Rafa Zimbaldi, autor do Projeto de Lei 1702/2023, que reconhece as guardas municipais como órgãos de segurança pública, e conta com o apoio da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM-Brasil), além de especialistas em segurança pública.

O evento que acontecerá na Alesp, contará com palestrantes e debatedores que irão discursar sobre as importantes ações realizadas pelas guardas municpais, na contribuir com a segurança pública nos municípios.

Confira a lista de palestrantes e debatedores:

  • Carolina Ricardo – Diretora Executiva do Instituto Sou da Paz.
    Tema: Policiamento de proximidade, promoção e defesa dos Direitos Humanos.
  • Reinaldo Monteiro – GCM de Barueri – SP e Presidente AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais.
    Tema: O papel constitucional das Guardas Municipais do Brasil, Fundo Nacional de Segurança Pública e o PL 259/2022.
  • Ramon Rodrigues Soares – GCM de Barueri – SP e Vice-presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais.
    Tema: Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública APDF 995 e o PL 1702/2023.
  • Carlos Alexandre Braga – Presidente do CNGM – Conselho Nacional das Guardas Municipais.
    Tema: Contexto histórico das Guardas Municipais.
  • Deputado Federal Paulo Bilynskyj – Relator do PL 1109/23 que regulamenta o porte nacional de arma de fogo em lei própria, garante assistência jurídica e psicológica gratuita para todos os Guardas Municipais do Brasil.

Serviço:

Audiência Pública valoriza as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública

  • Data/Horário: 10/04/2024 – Quarta-feira, às 10h.
  • Local: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Auditório Teotônio Vilela).
  • Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201 – Ibirapuera

Leia também: Após assinar filiação no Republicanos, Beto Piteri agora é 10


Imagem Capa: Divulgação

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Com suporte da AGM Brasil de Barueri, decreto regulamenta ação das Guardas Municipais que poderão realizar prisão em flagrante

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As guardas municipais poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública.

Com participação da AGM Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), através do presidente Reinaldo Monteiro, Guarda Civil Municipal de Barueri, a definição foi publicada no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando lei aprovada no Congresso.

As ações das Guardas Municipais serão realizadas de forma integrada com as demais corporações da União, dos Estados e do Distrito Federal. Os entes citados no texto deverão firmar termo de cooperação técnica para disciplinar a atuação.

É uma demanda de gestores de todo o país para reforço da segurança em cidades e estados. A atuação das guardas municipais é um importante instrumento nesse sentido, já que são formadas por cidadãos próximos às comunidades, que conhecem o cotidiano local e poderão prestar serviços importantes“, destacou o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

De acordo com o Decreto, a atuação seguirá as garantias de atendimento de ocorrências emergenciais, do respeito aos direitos fundamentais previstos na Constituição e da contribuição para a paz social, com a prevenção e a pacificação de conflitos.

O texto prevê que as guardas municipais, no atendimento a ocorrências emergenciais, realizarão ação pública cuja atuação seja necessária e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.

Na hipótese de ocorrências que configurem ilícito penal, as guardas municipais poderão realizar prisões em flagrante, nas formas previstas legalmente, apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à polícia judiciária competente para a apuração do delito e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário. Confira o Decreto 11.841/2023

Leia também: Barueri leva Banho de Afeto a pessoas em situação de rua


*Com informações Ministério da Justiça e Segurança Pública – Foto: Benjamim Sepulveda/SECOM-Barueri

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Alesp recebe representantes de Guardas Civis Municipais para debater desenvolvimento regional

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O fortalecimento das Guardas Civis Municipais (GCMs) e da Segurança Pública nos municípios paulistas foi tema de uma audiência pública realizada na última segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. O evento foi promovido pelo deputado Luiz Claudio Marcolino (PT) e contou com a presença de guardas civis e associações de classe do Estado.

A construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária, tendo a Segurança Pública como base fundamental, foi o centro do debate. “Tudo que é do município e de utilização da sociedade é de responsabilidade da Guarda Municipal. Nem sempre as cidades conseguem ter uma guarda estruturada e queremos trazer esse debate para a Assembleia Legislativa”, explicou Marcolino.

O evento contou com a participação da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), do Conselho Nacional das Guardas Municipais (CNGM) e de representantes de Guardas Civis de diferentes munícipios do Estado.

“Com o apoio do prefeito de Barueri, Rubens Furlan e do vice-prefeito Beto Piteri, estamos levando o projeto SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA para todo o país, e mais uma vez a nossa cidade é destaque na Segurança Pública devido a visão de Rubens Furlan e de Beto Piteri” destacou Reinaldo Monteiro, Guarda Municipal de Barueri e Presidente da AGM Brasil.

Desenvolvimento

O deputado Luiz Claudio Marcolino, que também é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Regiões Metropolitanas do Estado, defendeu o trabalho conjunto entre cidades e o papel da Segurança Pública para o desenvolvimento regional. “Temos cidades com poder econômico maior e outras com o poder econômico menor. Cidades com uma estrutura maior podem desenvolver um trabalho conjunto para que mais cidades sejam atendidas”, disse.

Presidente do Instituto de Pesquisas da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro falou sobre o projeto de ‘Segurança Pública Básica’ para os municípios de todo o país. “[O projeto] é fazer com que todos os municípios brasileiros tenham uma política de segurança voltada para a defesa social do cidadão. A partir dessa política, você angaria recursos para as cidades”, explicou.

De acordo com dados da AGM Brasil, dos 645 municípios do Estado, apenas 222 possuem guardas municipais. Para Reinaldo Monteiro, o Poder Público estadual pode contribuir para o crescimento das GCMs. “Hoje as guardas municipais têm um espaço muito grande na segurança local e o Estado pode contribuir com elas com a formação e o fomento para a criação de novas guardas”, afirmou.

Leia também: Homicídios caem 10% no estado de São Paulo em oito meses


*Com informações: Alesp – Foto: Carol Jacob/Alesp

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STF julga procedente ação da AGM Brasil e define que Guarda Municipal integra sistema de segurança pública

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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram procedente uma ação da Associação das Guardas Municipais (AGM) do Brasil que fixa que Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública.

A entidade, presidida pelo GCM de Barueri Reinaldo Monteiro, argumentou no Supremo que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação em diversos municípios.

Com a decisão, a Suprema Corte reforça atuação dos guardas em patrulhamentos, reforçando autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos quando tiverem relação com sua atuação, que é a proteção de bens e patrimônio dos municípios.

Decisão do STF

O voto do ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) o julgamento e formou a maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública.

Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes e ao desempatar a votação, argumentou que “é ampla a jurisprudência desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da Constituição Federal), o que também está em harmonia com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública”.

Também seguiram o voto de Moraes: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Leia também: Integrante de facção que “desfilava” com pistola é preso em casa de luxo no Guarujá


*Com informações G1 – Foto: Arquivo/SECOM-Barueri

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Ex-candidato a prefeito, Reinaldo Monteiro apoia à pré-candidatura de Beto Piteri em Barueri

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O ex-candidato a prefeito de Barueri pelo PROS em 2020 e a deputado federal pelo União Brasil em 2022, Reinaldo Monteiro anunciou que se reuniu com o prefeito Rubens Furlan e apoia à pré-candidatura de Beto Piteri.

O anúncio do apoio ao grupo de Rubens Furlan e Beto Piteri foi oficializado, nesta terça-feira (9), após reunião entre Reinaldo Monteiro e o prefeito Furlan.

Nas eleições de 2020, Reinaldo Monteiro foi oposição ao prefeito Rubens Furlan, quando ficou em quinto lugar, com 2.772 votos pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social). Em 2022, Reinaldo se candidatou ao cargo de deputado federal e conquistou 1.368 votos pelo União Brasil, partido do ex-prefeito Gil Arantes.

Após contato e confirmação, Reinaldo Monteiro destacou que, “a reunião foi realizada para discutir projetos sobre a segurança pública básica e, a partir do momento que tivemos o entendimento que a prefeitura de Barueri tem a intenção de apoiar o projeto nacional de segurança pública básica, nada mais justo, a gente unir forças e apoiar à pré-candidatura do Beto Piteri”, declarou Reinaldo.

A articulação para levar o apoio de Reinaldo Monteiro ao grupo de Furlan e Piteri, foi realizada pelo articulador político Val Gonçalves, após conversa com Ramon Rodrigues Soares, vice-presidente da AGM Brasil – Associação Nacional das Guardas Municipais.

Val Gonçalves à direita, ao lado de Ramon Rodrigues foram os responsáveis pela articulação. Foto: Arquivo/Pessoal

Não houve a confirmação se Reinaldo será candidato ao cargo de vereador nas próximas eleições e se deixará o partido União Brasil.

Reinaldo Monteiro da Silva é Guarda Municipal de Barueri há mais de 18 anos, Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional das Guardas Municipais e defensor da Segurança Pública Básica.

Junto ao Ministro da Justiça Flavio Dino (PSB), Reinaldo Monteiro vem desenvolvendo o projeto de segurança pública básica, com a valorização das guardas municipais de todo o país.

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