Presidente das guardas municipais propõe mudança de nome da GCM para Polícia Municipal de Barueri

1 0
Read Time:1 Minute, 18 Second

O presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM-Brasil), Reinaldo Monteiro, protocolou na última segunda-feira (24) uma sugestão para a criação de um Projeto de Lei Complementar que altere a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Barueri.

Segundo Reinaldo, a proposta apresentada ao prefeito Beto Piteri tem como objetivo atualizar a nomenclatura da corporação de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), além de facilitar o entendimento da população sobre a atuação das guardas municipais. “As guardas municipais são órgãos de natureza policial, e isso é importantíssimo para que a sociedade compreenda seu trabalho”, explicou Monteiro.

O presidente da AGM ressaltou ainda que o projeto está alinhado com a Constituição Federal e assegura à Guarda Civil Municipal de Barueri o uso do termo “Polícia” em viaturas, uniformes e distintivos. “É uma proposta moderna, atualizada e em total consonância com as normas federais”, acrescentou.

Nesta terça-feira (25), os vereadores da cidade manifestaram apoio à mudança de nomenclatura, após a apresentação de uma indicação para a criação do projeto pelo vereador Toninho Furlan. O documento recebeu apoio unânime do Legislativo municipal.

A iniciativa tem ganhado força em diversos municípios do país após o STF confirmar a possibilidade de atuação das guardas municipais no policiamento ostensivo em vias públicas.

Leia também: Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário


Foto: Reprodução

Happy
Happy
50 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
50 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento ostensivo

0 0
Read Time:1 Minute, 48 Second

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que atribuía essa competência à Guarda Civil Metropolitana.

A polêmica girava em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações. No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que essas forças também podem desempenhar ações de segurança urbana, desde que respeitem as atribuições exclusivas das polícias Civil e Militar, como o trabalho de polícia judiciária.

A tese aprovada pelo Supremo, com repercussão nacional, estabelece que “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”. Além disso, a decisão ressalta que a atuação das guardas será fiscalizada pelo Ministério Público.

O presidente da Associação das Guardas Municipais (AGM), Reinaldo Monteiro, comemorou a decisão. “O STF fortalece a segurança pública ao permitir que as guardas municipais atuem no policiamento comunitário, ratificando a atuação dessas forças no combate ao crime há mais de 30 anos”, afirmou. Segundo ele, a medida traz mais segurança jurídica para os prefeitos investirem na ampliação da presença das guardas municipais nas ruas, o que pode contribuir para a redução da criminalidade.

Já o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que, após a decisão do Supremo, a Guarda Civil Metropolitana passará a se chamar Polícia Metropolitana. Para ele, a mudança reforça o novo papel dos guardas municipais na segurança pública da capital paulista.

Leia também: Guarda Municipal de Barueri defende mais recursos federais para segurança pública em evento nacional


Foto: Karina Borges/Arquivo/PMB

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Guarda Municipal de Barueri defende mais recursos federais para segurança pública em evento nacional

1 0
Read Time:1 Minute, 40 Second

O Guarda Municipal de Barueri, Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais), participou do “Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas” em Brasília, evento organizado pelo Governo Federal. Durante sua participação, Monteiro defendeu o aumento de recursos para as Guardas Municipais, propondo que o repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública seja feito diretamente aos municípios, no modelo “fundo a fundo”, semelhante ao que já ocorre com os setores da saúde e educação.

Além de representar a AGM Brasil, Reinaldo Monteiro é presidente do Podemos Esporte em Barueri e apoiou o prefeito Beto Piteri na última eleição. Sua principal bandeira é o projeto nacional “Segurança Pública Básica – Um Direito Social”, que inclui políticas de segurança voltadas, entre outros pontos, à redução da perturbação do sossego.

Monteiro destacou a importância do apoio do prefeito Beto Piteri para a participação no evento e reforçou seu compromisso com o fortalecimento da Guarda Municipal de Barueri e de outras cidades da região. “Com o apoio do nosso prefeito, estou participando deste evento que será fundamental para avançarmos na pauta da distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, beneficiando nossa cidade e demais municípios que possuem Guardas Municipais ativas e operacionais”, afirmou.

Ao final do encontro, Reinaldo Monteiro concedeu entrevistas, ressaltando que os recursos federais não chegam de forma efetiva às Guardas Municipais. “O dinheiro da União não chega às guardas municipais. Um município pequeno não tem um corpo técnico especializado para desenvolver projetos de proteção e defesa da mulher, da criança e do adolescente, além de proteção ambiental”, enfatizou.

A atuação de Monteiro em Brasília reforça o empenho da Guarda Municipal de Barueri em buscar melhorias e investimentos para a segurança pública local e de todo o país.

Leia também: Polícia Federal deflagra operação contra suspeito de ameaçar Lula


Foto: Divulgação/Reinaldo Monteiro

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Guardas municipais querem mais acesso a recursos da União

2 0
Read Time:4 Minute, 28 Second

“O dinheiro da União não chega às guardas municipais”, afirma Reinaldo Monteiro, guarda municipal na cidade de Barueri (SP) há mais de 20 anos, e presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais. Segundo ele, quando o Ministério da Justiça e Segurança Pública lança um edital para repasse de valores a projetos de estados e municípios, a maioria das cidades não chega a participar porque não tem corpo técnico para elaborar o projeto.

“Um município pequeno não tem um corpo técnico especializado em segurança pública para desenvolver um projeto de proteção e defesa da mulher, para desenvolver um projeto de proteção e defesa da criança e adolescente, proteção ambiental”, assinala Reinaldo Monteiro. Cerca de dois a cada três municípios são cidades com menos de 20 mil habitantes, segundo o Censo 2022.

O presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais pede auxílio aos governadores. “Eles têm que entender que os municípios precisam trabalhar aquilo que é o básico na segurança, e liberar os seus policiais para o combate aos crimes de maior potencial ofensivo.”

A secretária executiva de Segurança Pública, Projetos e Convênios de Paudalho, município da Zona da Mata de Pernambuco, Rebeca Figueiredo, também critica a burocracia do processo. “Para atender as demandas burocráticas que eles pedem, os projetos têm que ser feitos por um PhD”, descreve

Rebeca Figueiredo e Reinaldo Monteiro participaram nesta terça-feira (11), em Brasília, do Encontro de novos prefeitos e prefeitas, promovido pelo governo federal. Entre as políticas públicas em debate está a segurança dos moradores dos municípios.

Criado em 2018 (Lei 13.675), o Sistema Único de Segurança Pública prevê a integração de órgãos de segurança pública, “com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.”

Uma proposta de emenda constitucional em elaboração no governo federal e em debate com os governos estaduais eleva o Sistema Único de Segurança Pública ao status constitucional. 

De acordo com o IBGE, há guarda municipal em um de cada quatro municípios, com um efetivo de 102 mil pessoas.

Fundo a fundo 

Reinaldo Monteiro defende que o Fundo Nacional de Segurança direcione recursos diretamente aos municípios, “transferências fundo a fundo”, como desde a década de 1990 acontece com o Fundo Nacional de Saúde e também ocorre entre a União e os estados e o Distrito Federal para a segurança.

No ano passado, o Fundo Nacional de Segurança Pública repassou cerca de R$ 2,5 para os estados e o Distrito Federal. Não foram distribuídos recursos aos municípios. Do total, R$ 1,124 bilhão foi repassado transferência obrigatória (para os fundos estaduais e distrital). O restante, R$ 1,428 bilhão, financiou as atividades da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e projetos específicos. Para este ano, a previsão é de repassar diretamente R$ 1.166 bilhão.

Para Rebeca Figueiredo, o Sistema Universal de Segurança Pública (Susp) deveria ter mecanismo de repasse de verbas como o Sistema Único de Saúde (SUS). “O SUS tem recursos voltados para as unidades básicas. Por que a gente não tem no Susp uma unidade básica de segurança?”

Polícia de proximidade 

Na avaliação dela, a guarda municipal desenvolve trabalho fundamental para o sistema. “Somos o que há de mais moderno na segurança pública. Nós somos uma polícia de proximidade. Nós conhecemos os nossos munícipes pelo nome, conhecemos as nossas ruas, sabemos que hora abre e fecha o nosso comércio – diferente das polícias militares, que atendem todo o estado e estão hoje num município e amanhã estão em outro.”

“A Guarda Municipal atua dentro do município, conhece todo mundo, conhece tudo e a gente não é utilizado da maneira correta. Nós podemos ser uma polícia também de inteligência, dar informação aos outros órgãos”, diz Rebeca Figueiredo, que defende a transformação das guardas municipais em polícias municipais, como prevê a proposta de emenda constitucional (PEC) 57 em tramitação na Câmara dos Deputados. 

Reinaldo Monteiro é a favor de que haja mais articulação e vê complementaridade entre os trabalhos das guardas nacionais e das demais polícias. “A ideia é a gente organizar a base do Sistema Único de Segurança Pública a partir do município.” 

Levantamento

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da Senasp, e em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e com a Universidade Federal de Viçosa, está fazendo um levantamento com os comandantes das guardas municipais para conhecer as capacidades operacionais e administrativas das corporações. Os comandantes têm até o dia 7 de março para responder a pesquisa.

Leia também: Barueri: Carnês do IPTU 2025 serão entregues a partir da 2ª quinzena de fevereiro


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Leon Rodrigues/Pref. de São Paulo

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

STF retoma julgamento sobre competência das guardas municipais para policiamento comunitário

2 0
Read Time:1 Minute, 53 Second

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (3) as atividades do plenário em 2025 e já tem definida a pauta para a sessão do próximo dia 13. Entre os temas a serem analisados está o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, que discute a competência das guardas municipais para exercer policiamento comunitário e preventivo em vias públicas.

Até o momento, o placar do julgamento aponta quatro votos a favor e um contra da atuação das guardas municipais nesse tipo de policiamento. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux (relator), Flávio Dino e André Mendonça votaram a favor, enquanto Cristiano Zanin foi o único a se posicionar contra. Ainda restam os votos de seis ministros para a conclusão do julgamento.

A Associação Nacional das Guardas Municipais (AGM Brasil) tem acompanhado de perto a decisão e reforça a importância do controle externo das atividades de policiamento, atribuição já exercida pelo Ministério Público. Segundo o presidente da AGM, Reinaldo Monteiro, a entidade firmou um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, para fortalecer a fiscalização e garantir uma atuação eficiente e responsável das guardas municipais.

De acordo com Reinaldo Monteiro, a criação da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, instituída pela Portaria CNMP-PRESI nº 135/2024, não busca criminalizar a atividade policial, mas promover uma atuação integrada entre as instituições para coibir excessos. O Ministério Público também monitora mortes decorrentes de intervenções policiais por meio do painel Panorama da Resolução CNMP nº 129/2015, que registrou 3.861 ocorrências documentadas e 4.535 vítimas no último ano.

O julgamento do STF pode definir novas diretrizes para o papel das guardas municipais no Brasil e impactar diretamente a segurança pública em diversas cidades.

Reinaldo Monteiro

Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


Foto: Reprodução/Governo Federal

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
100 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Ministério da Justiça recebe proposta para incluir Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública

17 1
Read Time:1 Minute, 9 Second

No último dia 14 de janeiro, representantes da AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil) e do CNGM (Conselho Nacional das Guardas Municipais) apresentaram ao Ministério da Justiça uma proposta para inclusão das Guardas Municipais na PEC da Segurança Pública. A reunião foi conduzida por Marcelo Pimentel, assessor especial do ministro Ricardo Lewandowski.

A proposta busca inserir as Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e assegurar maior segurança jurídica às suas atividades. “É uma atualização necessária, alinhada à realidade e às decisões do STF sobre as atribuições das guardas municipais na segurança pública local”, destacou Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil.

Baseada em pilares como a inclusão do Susp na Constituição, a transformação dos fundos de Segurança Pública e Penitenciário em dispositivos constitucionais e a ampliação de atribuições de forças como a Polícia Rodoviária Federal, a PEC foi bem recebida pelo Ministério.

Monteiro acredita que a inclusão das Guardas Municipais no artigo 144 da Constituição representará um avanço para a segurança pública e um reconhecimento ao trabalho desses mais de 100 mil agentes em todo o país.

Leia também: Com 400 vagas, Casa do Trabalhador de Jandira divulga novos processos seletivos


Fonte/foto: AGM Brasil

Happy
Happy
30 %
Sad
Sad
5 %
Excited
Excited
30 %
Sleepy
Sleepy
15 %
Angry
Angry
15 %
Surprise
Surprise
5 %

Guarda Municipal de Barueri buscará inclusão das Guardas na PEC da Segurança em reunião com Ministro da Justiça

3 0
Read Time:1 Minute, 12 Second

A Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM BRASIL) representada pelo presidente e guarda civil municipal de Barueri, Reinaldo Monteiro, está mobilizada para assegurar que as Guardas Municipais sejam contempladas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Monteiro revelou que a entidade apresentará uma sugestão formal ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, durante uma reunião agendada para a próxima semana.

“Vamos propor uma alteração nesta proposta justamente para adequar a proposta do ministro à legislação federal e às decisões da Suprema Corte, porque não foi observada na proposta dele toda essa atualização das Guardas Municipais”, destacou o representante.

Segundo Monteiro, a inclusão busca alinhar a Constituição Federal à realidade das Guardas Municipais no país. “Na verdade, é atualizar a Constituição Federal àquilo que já acontece no mundo real”, explicou.

A iniciativa da AGM Brasil é vista como um passo crucial para garantir que as Guardas Municipais, que desempenham papel fundamental na segurança pública das cidades, tenham reconhecimento e respaldo legal na nova legislação. A expectativa é que a proposta seja debatida e receba atenção especial na tramitação da PEC no Congresso Nacional.

Leia também: Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste


Foto: Arquivo Pessoal – Reinaldo Monteiro

Happy
Happy
100 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Força Municipal de Eduardo Paes: Presidente da Associação dos Guardas Municipais alerta para ‘retrocesso nacional’

0 0
Read Time:1 Minute, 45 Second

A Associação Nacional dos Guardas Municipais (AGM Brasil) protocolou nesta terça-feira (7) uma representação no Ministério Público do Rio de Janeiro contra o decreto municipal número 55.584, assinado pelo prefeito Eduardo Paes e publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 1º. O decreto trata da criação de uma Força Municipal de Segurança paralela à Guarda Municipal do Rio de Janeiro, o que gerou fortes críticas por parte da entidade.

O presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, classificou a proposta como uma afronta à Constituição Federal e ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp). “Essa proposta do prefeito Eduardo Paes é uma aberração do ponto de vista constitucional. A única força policial municipal que pode ser criada pelos municípios é a Guarda Municipal. Esta deveria estar no centro do discurso do prefeito, recebendo mais recursos e estrutura para cumprir seu papel de forma eficiente”, afirmou Monteiro.

Ação e Preocupação Nacional

Monteiro destacou ainda que a intenção do prefeito é inconstitucional e pode representar um retrocesso para as Guardas Municipais em todo o país. “Não existe em nosso ordenamento jurídico a possibilidade de criar uma força municipal de segurança pública complementar à Guarda Municipal. Essa proposta, infelizmente, prejudica não só a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, mas todas as Guardas Municipais do Brasil, além de comprometer a segurança da população em geral”, alertou.

A AGM Brasil reafirmou seu compromisso em defender as Guardas Municipais como únicas forças municipais de segurança pública reconhecidas pela legislação. A entidade promete combater qualquer medida que possa enfraquecer ou desviar a atuação dessas instituições.

O decreto e a representação ao MP-RJ prometem abrir um debate jurídico e político sobre os limites das competências municipais em matéria de segurança pública.

Leia também: Guto Issa e Kauan Berto são eleitos presidente e vice do Cioeste


Texto por Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Julgamento no STF discute papel das Guardas Municipais na Segurança Pública; por Reinaldo Monteiro

1 0
Read Time:6 Minute, 30 Second

O Supremo Tribunal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute se os municípios têm competência legislativa para instituir guarda civil para fazer policiamento preventivo e comunitário. Na sessão do dia 23 de novembro, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou um resumo da controvérsia e foram ouvidas as partes e terceiros interessados, instituições admitidas no processo para contribuir com a discussão. A continuação do julgamento ocorreu no dia seguinte, 24 de novembro com o voto do Relator favorável as Guardas Municipais e a  segurança pública do cidadão por meio do policiamento comunitário e preventivo realizado pelas Guardas Municipais.

O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.

Para a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais e demais representantes das Guardas Municipais, os guardas civis integram o sistema constitucional de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional, conforme defendido pelo Advogado da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Dr. Eduardo Pazinato, em sua sustentação oral. (https://www.youtube.com/live/nCbcemca2zk?si=R87AgBMyS1vYI_je).

O Presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais Reinaldo Monteiro, faz um relato do contexto em que estão inseridas as guardas municipais de forma clara e objetiva:

“SEGURANÇA é um dos direitos sociais previstos na CF art. 6º e como direito social é DEVER DE TODO MUNICÍPIO prover esse direito ao seu cidadão, nos limites de suas competências constitucionais, leis infraconstitucionais e decisões judiciais.

O Constituinte foi claro em dizer no Caput do art. 144 da CF “SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO”, ou seja, é um dever de todos os entes federados. Já no §8º o constituinte jamais citou apenas patrimônio público municipal e sim: “PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES”, que vai muito além de ser apenas patrimônio, basta verificar a definição de bens públicos no Código Civil para constatarmos que isso dentro de um município é quase 100%, e quando falamos de serviços é necessário lembrar que a maioria dos serviços oferecidos pelo município estão ligados a atenção primária e, por força da CF quem deve garantir a proteção desses serviços é o próprio município, por meio de sua guarda municipal.

Devemos lembrar que em 2014 o §8º do art. 144 da CF foi devidamente regulamentado pela Lei Federal nº 13.022, pacificando de uma vez por todas as competências e atribuições das guardas municipais, sendo que, o art. 5º da referida lei conferiu as guardas municipais 18 competências específicas, e destaco o inciso III “ATUAR, PREVENTIVA E PERMANENTEMENTE, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, PARA A PROTEÇÃO SISTÊMICA DA POPULAÇÃO QUE UTILIZA OS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS”.

Em 2018 foi criado o SUSP por meio da Lei Federal 13.675 e deixou clara a participação dos municípios como integrantes estratégicos e as guardas municipais como integrantes operacionais de segurança pública no SUSP.

Vale destacar que a Lei nº 13.022/14 foi questionada no STF por meio da ADI 5780 o qual a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade, portanto, inexiste dúvidas sobre as atribuições dessas corporações. Ainda em sede de controle concentrado de constitucionalidade o STF julgou a ADI 5948 em relação ao Estatuto do Desarmamento e derrubou o critério de quantitativo populacional dos municípios para que as guardas municipais pudessem portar arma de fogo, ou seja, independentemente do tamanho do município a guarda municipal pode trabalhar armada.

Recentemente o STF julgou a ADPF 995 e reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, inclusive reforçando que, independentemente da localização topográfica no art. 144 da CF, as guardas municipais são órgãos de segurança pública: “Ocorre que o deslocamento topográfico da disciplina das guardas municipais no texto constitucional não implica a desconfiguração do órgão como agente de segurança pública, ao argumento de que não estaria inclusa em pretenso rol taxativo dos órgãos de segurança” (Min. Alexandre de Moraes).

No julgamento da ADI 6621 o STF decidiu que o rol de órgãos de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da CF são meramente exemplificativos e não taxativos, “Rompe-se com a anterior fórmula de organização que encontrava amparo neste Tribunal, qual seja, a de repartição federativa, com descentralização e engessamento. Em seu lugar, o Sistema Único promove centralização do planejamento estratégico, e flexibilidade das atribuições dos órgãos responsáveis pela segurança pública, retirando, portanto, a taxatividade do caput do art. 144 da CRFB/88”.

Em dezembro de 2023 foi publicado o Decreto 11.841 que regulamentou os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 13.022/14, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Além dessa vasta legislação e decisões judiciais da Suprema Corte, não podemos esquecer que os municípios possuem competência para organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local (Art. 30, V, CF), sendo a “SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA” um interesse local, fica realmente muito claro o papel dos municípios e das guardas municipais na proteção sistêmica da população.

Para enterrar a narrativa de que as guardas municipais não possuem fiscalização externa, em 09 de setembro de 2024 a AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil assinou um ACT com Conselho Nacional do Ministério Público no âmbito da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial para coibir qualquer tipo de violência policial por parte dos policiais das guardas municipais.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17846-cnmp-lanca-ouvidoria-de-combate-a-violencia-policial-e-firma-parceria-com-a-associacao-nacional-de-guardas-municipais-do-brasil).

Ainda no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no último dia 21 de novembro foi lançado o Manual de Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial e de forma clara e expressa as Guardas Municipais são citadas e incluídas no mesmo patamar de qualquer outro órgão policial no que diz respeito ao controle externo da atividade policial por parte do Ministério Público.(https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18068-comissao-do-cnmp-lanca-manual-de-atuacao-do-ministerio-publico-no-controle-externo-da-atividade-policial).”

Diante de todo o exposto e de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, Reinaldo Monteiro acredita que o julgamento do RE 608.588 pautado para ser julgado no STF dia 12 de dezembro de 2024, será mais uma vitória da sociedade brasileira, e em especial das Guardas Municipais e dos mais de 1.400 municípios brasileiros que possuem suas guardas municipais e investem no POLICIAMENTO COMUNITÁRIO E PREVENTIVO para garantir o direito social do cidadão à SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA.

Leia também: Prefeitura de Carapicuíba abre inscrições para concurso da Guarda Civil Municipal


Texto por: Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e Ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Audiência Pública na Alesp valoriza as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública

0 0
Read Time:1 Minute, 41 Second

Na próxima quarta-feira, dia 10 de abril, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) realizará uma audiência pública, para abordar a valorização das guardas municipais como órgãos de segurança pública.

A audiência será promovida pelo deputado estadual Rafa Zimbaldi, autor do Projeto de Lei 1702/2023, que reconhece as guardas municipais como órgãos de segurança pública, e conta com o apoio da Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM-Brasil), além de especialistas em segurança pública.

O evento que acontecerá na Alesp, contará com palestrantes e debatedores que irão discursar sobre as importantes ações realizadas pelas guardas municpais, na contribuir com a segurança pública nos municípios.

Confira a lista de palestrantes e debatedores:

  • Carolina Ricardo – Diretora Executiva do Instituto Sou da Paz.
    Tema: Policiamento de proximidade, promoção e defesa dos Direitos Humanos.
  • Reinaldo Monteiro – GCM de Barueri – SP e Presidente AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais.
    Tema: O papel constitucional das Guardas Municipais do Brasil, Fundo Nacional de Segurança Pública e o PL 259/2022.
  • Ramon Rodrigues Soares – GCM de Barueri – SP e Vice-presidente da AGM BRASIL – Associação Nacional de Guardas Municipais.
    Tema: Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública APDF 995 e o PL 1702/2023.
  • Carlos Alexandre Braga – Presidente do CNGM – Conselho Nacional das Guardas Municipais.
    Tema: Contexto histórico das Guardas Municipais.
  • Deputado Federal Paulo Bilynskyj – Relator do PL 1109/23 que regulamenta o porte nacional de arma de fogo em lei própria, garante assistência jurídica e psicológica gratuita para todos os Guardas Municipais do Brasil.

Serviço:

Audiência Pública valoriza as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública

  • Data/Horário: 10/04/2024 – Quarta-feira, às 10h.
  • Local: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Auditório Teotônio Vilela).
  • Endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 201 – Ibirapuera

Leia também: Após assinar filiação no Republicanos, Beto Piteri agora é 10


Imagem Capa: Divulgação

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %