Após determinação da Justiça Eleitoral, o candidato a prefeito de Barueri, Gil Arantes (União), publicou em suas redes sociais o direito de resposta de Beto Piteri (Republicanos). A ordem judicial foi emitida após declarações feitas por Gil durante sua participação no programa GiroCast, onde o ex-prefeito fez acusações infundadas contra Piteri.
Na sentença, a juíza eleitoral destacou que Gil Arantes deveria veicular o direito de resposta, uma vez que as afirmações de Gil foram consideradas inverídicas. O direito de resposta, publicado na noite deste domingo (22), nas redes sociais de Gil Arantes, deve ter destaque equivalente ao tempo em que as acusações permaneceram no ar.
A decisão judicial foi clara: “Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial para conceder o direito de resposta de um minuto, nos termos do § 3°, inciso IV, do artigo 58 da Lei n° 9.504/97. A mídia deverá ser apresentada à Alphasete Giro Online Eireli e a Gil Arantes, e a resposta de Piteri deve ser mantida no ar pelo dobro do tempo que a publicação original ficou visível.”
Segundo analistas políticos de Barueri, as declarações mentirosas de Gil Arantes podem prejudicar sua própria campanha, essa postura de ataques e disseminação de inverdades pode ser mal vista pelos eleitores, impactando negativamente sua corrida eleitoral e favorecendo seu principal adversário, Beto Piteri.
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Foto: Montagem/Reprodução