‘Saidinha’: Estado de SP encerra período do benefício com a recaptura de 829 presos

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A saída temporária terminou às 18h desta segunda-feira (23). No período, a Polícia Militar recapturou 829 detentos em todo o estado de São Paulo. Eles foram flagrados descumprindo as medidas cautelares impostas pela Justiça para manter o benefício. Após a detenção, todos foram reconduzidos ao sistema prisional. 

Pelo menos 331 prisões aconteceram na capital e na região metropolitana, o que representa 39% do total de detenções. O restante aconteceu no interior do estado. Só nas cidades no entorno de Ribeirão Preto foram 124 detidos desde terça-feira (17). Em Piracicaba foram 60; Sorocaba 51; São José do Rio Preto 51; Bauru 47; São José dos Campos 46; Campinas 36; Santos 35; Presidente Prudente 34; e Araçatuba 14.

De acordo com o balanço, esse é o maior número de recapturados durante a “saidinha” desde o início da fiscalização e recondução de detentos, que começou em junho de 2023. Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP), desde então, 2,9 mil detentos beneficiados foram levados de volta aos presídios por violarem as medidas judiciais.

Essa foi terceira “saidinha” do ano. Na última, que ocorreu entre 11 e 17 de junho, terminou com 677 detentos recapturados em todo o estado.

Entenda acordo entre Secretaria da Segurança e Tribunal de Justiça

Um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.

Em caso de descumprimento, o recapturado é submetido a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal e posteriormente é encaminhado ao sistema prisional.

Leia também: Justiça militar absolve policiais que tinham levado homem amarrado


Fonte: Governo de SP

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‘Saidinha’: PM recaptura 206 detentos no fim de semana; total chega a 769 presos

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A Polícia Militar recapturou 206 detentos beneficiados com a saída temporária entre sábado (21) e domingo (22) no estado de São Paulo. Desde a última terça-feira (17), o total de presos em “saidinha” que foram presos chega a 769. Todos foram flagrados descumprindo medidas cautelares impostas pela Justiça para manter o benefício. Esse é o maior número desde o início da fiscalização e recondução de detentos, que começou em junho de 2023. 

Do total de prisões, 293 aconteceram na capital paulista e na região metropolitana de São Paulo, o que representa 38% do total. O restante aconteceu no interior do estado. Só nas cidades no entorno de Ribeirão Preto foram 124 detidos desde terça-feira. Em Sorocaba foram 51; São José do Rio Preto 50; Piracicaba 48; São José dos Campos 47; Bauru 44; Campinas 37; Presidente Prudente 33; Santos 28; e Araçatuba 14.

Os presos beneficiados têm até as 18h de hoje para retornar aos presídios. Quem descumprir será considerado foragido. Esta é a terceira “saidinha” do ano. Na última, que ocorreu entre 11 e 17 de junho, terminou com 677 detentos recapturados em todo o estado.

Um acordo de cooperação entre a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permite que os policiais tenham acesso às informações dos presos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras para a saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

O Poder Judiciário estabelece que o detento beneficiado pela medida deve permanecer na cidade declarada à Justiça. Ele também fica proibido de se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.

Leia também: Justiça militar absolve policiais que tinham levado homem amarrado


Fonte: SSP-SP

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