‘Saidinha’ de presos termina com 677 detentos recapturados no Estado

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As Forças de Segurança do Estado de São Paulo recapturaram 677 detentos flagrados descumprindo as medidas judiciais durante a saída temporária, que terminou na última segunda-feira (17).

A maioria das prisões realizadas pela Polícia Militar aconteceu na cidade de São Paulo e região metropolitana, com 194 detentos recapturados. Ribeirão Preto vem na sequência, com 111 presos, e a região de Campinas, com 64.

Assim que recebem o benefício e saem do presídio, os presos devem permanecer na cidade declarada à Justiça, ficam proibidos de frequentar bares, boates, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante ao Poder Judiciário. Ainda devem permanecer em casa durante o período noturno. A violação dessas medidas pode resultar na detenção do sentenciado. 

No estado de São Paulo, desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras é reconduzido ao Instituto Médico Legal. Após o exame pericial, o policial responsável pela condução leva os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária.

Além disso, o acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso às informações dos detentos beneficiados. Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas.

Em um ano, mais de 2,1 mil recapturados

Desde de junho do ano passado, quando teve início a fiscalização do cumprimento das medidas impostas pela Justiça, as forças de segurança de São Paulo recapturaram mais de 2,1 mil sentenciados em todo o estado.

Um terço das detenções (721) foi na capital paulista e região metropolitana, conforme balanço da Secretaria da Segurança Pública (SSP). A região Ribeirão Preto aparece em seguida com quase 300 detidos. 

Neste ano, a primeira “saidinha” autorizada pelo Poder Judiciário, que aconteceu entre 12 e 18 de março, foram recapturados no estado 460 detentos violando as medidas judiciais.

Leia também: Suspeitos são presos em Barueri após roubar casa no interior paulista


Fonte: SSP-SP

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Detento da saidinha é preso duas vezes no intervalo de 48 horas

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Um detento, de 33 anos, beneficiado pela saída temporária, foi preso duas vezes no intervalo de 48 horas pela Polícia Militar. 

Ele foi detido descumprindo as regras do benefício na tarde de terça-feira (11) em Campinas, no primeiro dia da saidinha, cidade diferente da declarada à Justiça. Na ocasião, o detento estava consumindo bebida alcoólica em um local conhecido como ponto de venda de drogas. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o sentenciado foi solto pela Justiça. 

Hoje, o suspeito foi identificado por uma equipe da Polícia Militar violando as regras do benefício novamente em Campinas. Ele estava em um ponto de tráfico usando drogas quando foi detido.

Reconduzido mais uma vez pelos policiais, ele será submetido a uma nova audiência de custódia amanhã (14).

Sentenciados recapturados violando as regras da Justiça

Em dois dias de saída temporária, a Polícia Militar recapturou 152 detentos que estavam violando as regras impostas para ter direito à medida. Campinas é a região com mais recapturados com 40 sentenciados detidos.

No estado de São Paulo, cerca de 35 mil prisioneiros foram beneficiados, tendo de retornar aos presídios na próxima segunda-feira (17).

No período, os detentos beneficiados pela medida não podem sair da cidade declarada ao Poder Judiciário, frequentar bares, boates, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante à Justiça. Ainda devem permanecer em casa no período noturno.

Leia também: Vereadores de Barueri aprovam diretrizes orçamentárias para 2025


Fonte: SSP-SP

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Congresso derruba vetos de Lula e volta a proibir ‘saidinha’ de presos

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Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (28) o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que acaba com a saída temporária de presos em datas comemorativas para visitar as famílias.

Na Câmara, 314 deputados votaram pela derrubada do veto e 126 defenderam a manutenção. No Senado, o placar foi de 52 a 11. Com a decisão do Congresso, a “saidinha” só será permitida para estudo ou trabalho externo.

A medida ainda prevê que o detento tem direito de solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.

Sancionado parcialmente em abril por Lula, o texto previa a concessão do benefício da saída temporária apenas aos detentos em regime semiaberto que fossem cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

A saidinha beneficia presos que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam.

Além disso, o benefício só é válido para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente.

Leia também: Barueri: Vídeo com ‘escândalos’ no governo Gil Arantes viraliza nas redes sociais; Assista


Fonte: TV Cultura – Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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Lula sanciona lei que restringe ‘saidinha’ de presos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na noite desta quinta-feira (11) a lei que restringe ‘saidinha’ de presos. Com vetos, o mandatário manteve as saídas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas.

O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e confirmado em nota publicada pelo Palácio do Planalto.

Segundo o comunicado, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.

“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, disse Lewandowski.

“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.

Também seguindo parecer do ministro Lewandowski, o presidente sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

O projeto que restringe a “saidinha” foi aprovado pela Câmara em março, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos.

Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que podem manter ou derrubar a decisão do presidente.

A legislação antiga permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.

O texto aprovado no Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.

As saídas temporárias são um benefício regulamentado pela Lei de Execução Penal, sendo concedidas exclusivamente a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena total e que apresentem bom comportamento.

Leia também: Ministro Alexandre Padilha visita Carapicuíba na próxima sexta-feira (12)


Fonte: TV Cultura – Foto: Ricardo Stuckert/PR

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Por 62 votos favoráveis e dois contrários; Senado aprova fim da “saidinha” de presos

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O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. 

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). 

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou. 

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. 

O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador. 

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional. 

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária. 

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta. 

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos. 

Leia também: Pesquisa aponta que 75% dos paulistanos não sabem em quem votar nas eleições municipais


Fonte: Ag. Brasil – Foto: wsmahar

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