O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse nesta terça-feira (28) que o projeto sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 2024.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não sendo permitido tirar o valor integral da conta.
A declaração do ministro aconteceu após reunião do Conselho Curador do FGTS, que aprovou os orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico para o ano que vem.
“Acho que teremos dificuldade de sanar esse problema esse ano e provavelmente nós só conseguiremos fazer, encaminhar para o Congresso Nacional no começo do ano, tenho tratado disso com a Casa Civil reiteradamente, falei recentemente com o presidente Lula”, disse Marinho.
O ministro não detalhou a razão do adiamento da proposta, mas afirmou que o tema depende de tramitação interna no governo antes do envio aos parlamentares.
“Esse é um compromisso que temos, as nossas devidas desculpas por não conseguir encontrar a solução, porque isso depende de tramitação de projeto internamente no governo, posteriormente no parlamento brasileiro, porque está amarrado em uma lei, é preciso revogação total ou parcial dessa lei pra dar acesso a essa garantia aos trabalhadores”, disse.
Um dia após lançar a possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás. Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será “objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais sindicais.
“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.
A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada ontem (4) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade.
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter.
Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.
Retiradas anuais
Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
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Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês de nascimento Período de pagamento Janeiro 2 de janeiro a 31 de março Fevereiro 1º de fevereiro e 28 de abril Março 1º de março a 31 de maio Abril 3 de abril a 30 de junho Maio 2 de maio a 31 de julho Junho 1º de junho a 31 de agosto Julho 3 de julho a 29 de setembro Agosto 1º de agosto a 31 de outubro Setembro 1º de setembro a 30 de novembro Outubro 2 de outubro a 29 de dezembro Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 Dezembro 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024
Adesão
A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
Saldo no FGTS Percentual de saque Parcela adicional Até R$ 500 50% do saldo sem adicional De R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% do saldo R$ 50 De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% do saldo R$ 150 De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650 De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150 De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% do saldo R$ 1,9 mil Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil
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Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: José Cruz/Ag. Brasil