Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

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O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. 

De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia. 

De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma: 

Saque de até R$ 3 mil do saldo disponível: 

  • em 6 de março, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
  • conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

Valores remanescentes do saldo disponível:

  • em 17 de junho para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS
  • conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.

A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Joédson Alves/Ag. Brasil

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Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário

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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.

Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP.

A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases.

Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniria com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e as centrais sindicais para comunicar a medida. No entanto, o encontro foi adiado por problemas de agenda, informou o Palácio do Planalto. Durante a tarde, Lula se reuniu com Nísia Trindade, quando comunicou-a da saída do cargo de ministra da Saúde.

Saque-aniversário

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.

Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Joédson Alves/Ag. Brasil

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Saque-aniversário do FGTS é liberado para trabalhadores que nasceram no mês de abril

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saque-aniversário do FGTS é liberado nesta segunda-feira (1º) para aqueles que nasceram em abril. O período de retirada vai até 28 de junho, caso contrário o valor retorna para o saldo do Fundo de Garantia.

Na modalidade atual, aqueles que optarem pela modalidade, têm o direito de retirar uma parcela dos fundos anualmente, no mês de aniversário, e em situações de demissão, têm acesso apenas à indenização rescisória.

Os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site e pelo internet banking da Caixa Econômica Federal – o que permite que não seja preciso ir até uma agência bancária.

Como aderir ao saque-aniversário?

A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, faça o pedido até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, ele terá direito a parcela somente no ano seguinte. Eles são os seguintes:

  • Site do FGTS;
  • APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS);
  • Página do site da Caixa.

Confira o calendário de pagamentos deste ano:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

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Fonte: TV Cultura – Foto: José Cruz/Ag. Brasil

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