Eleições 2024: Quem não votou no primeiro turno, pode e deve votar no segundo; Entenda

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O segundo turno das eleições municipais acontece neste domingo, dia 27. Eleitores e eleitoras de 51 municípios do país (incluindo 15 capitais) retornarão às urnas para escolher seus representantes ao cargo de prefeito.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não impede eleitores aptos de exercerem seu direito de voto no segundo turno.

Aqueles que não votaram ou não justificaram sua ausência no primeiro turno poderão participar do segundo turno sem impedimentos. O prazo para justificativa de ausência é de até 60 dias após a votação, sendo necessário para evitar que o eleitor fique com pendências que possam levar ao cancelamento de sua inscrição eleitoral.

Para justificar a ausência, os eleitores têm à disposição algumas alternativas, como o aplicativo e-Título, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição), disponível no Sistema Justifica, ou o Autoatendimento Eleitoral, acessível nos portais da Justiça Eleitoral.

Leia também: Eleitores de Barueri e cidades com 2º turno não podem ser presos


Fonte: TV Cultura – Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Policiamento é reforçado em 18 cidades de São Paulo para o 2° turno das eleições

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Pelo menos 18 cidades do estado de São Paulo terão disputas no 2° turno das eleições municipais no domingo (27). Para isso, as Polícias Militar e Civil prepararam um novo esquema de segurança, que inclui escolta das urnas eletrônicas e segurança nos colégios eleitorais. Diferentemente do 1° turno, em que as forças de segurança trabalharam com 100% do efetivo em todo o território estadual, agora somente os policiais das cidades onde haverá o pleito estarão empenhados nas ações de proteção e prevenção.

As delegacias permanecerão abertas com o reforço nas escalas de plantões para registro de ocorrências. Além disso, equipes do Grupo Armado de Repressão a Roubo e a Assalto (Garra) estarão à disposição dos cidadãos nas ruas e serão acionadas em casos em que há a necessidade de intervenção.

Os militares serão responsáveis por escoltar as urnas até os locais de votação, bem como por fazer a segurança dos equipamentos 24 horas, com trocas de efetivo até o fim do período eleitoral.

Os policiais também estarão empenhados na proteção dos eleitores para garantir o direito ao voto, inibindo qualquer tipo de conflito nas imediações dos colégios eleitorais, garantindo a preservação da ordem pública.

No primeiro turno, as forças de segurança paulista prenderam 157 infratores e registraram 460 ocorrências no estado. Dessas, pelo menos 140 foram por crimes eleitorais.

Equipes treinadas para atuar no período eleitoral

O efetivo policial foi capacitado por meio de uma Instrução Continuada de Comando (ICC), que consiste em reforçar algumas orientações para o período, como: 

  • Prisão de eleitores: as autoridades não podem realizar prisões desde cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois, com exceção de casos em que há o flagrante delito;
  • Restrições para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs): é proibido o transporte de armas e munições em todo o território nacional um dia antes e depois do pleito; 
  • Crimes eleitorais: no dia da eleição, é considerado crime uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; e a divulgação de propaganda de partido ou candidato

Conforme o coronel Gentil Epaminondas Carvalho Júnior, da Coordenadoria de Operações da Polícia Militar (CoordOp), a preparação prévia das forças de segurança garante a tranquilidade durante todo o pleito, assim como aconteceu em eleições anteriores. “A nossa responsabilidade é fazer com que as pessoas exerçam o seu direito ao voto da melhor maneira possível e que tenham livre acesso e segurança durante os seus deslocamentos”, afirmou.

Leia também: Mais um vereador abandona Gil Arantes e declara voto em Beto Piteri no segundo turno


Fonte: SSP-SP

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