Sebrae faz mutirão em Osasco para regularizar dívidas com o Simples Nacional   

1 0
Read Time:2 Minute, 28 Second

O escritório regional do Sebrae-SP em Osasco está preparando um grande mutirão que ocorrerá entre os dias 27 e 30 de novembro com atendimento estendido para facilitar a regularização de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI) com o Simples Nacional. O atendimento será realizado de quarta a sexta-feira das 9h às 20h e, no sábado, dia 30, das 9h às 14h, tanto na sede localizada na Rua Dona Primitiva Vianco, 640, no centro, como na Casa do Empreendedor e no Portal do Trabalhador Norte

Recentemente, a Receita Federal notificou os MEIs sobre a necessidade de regularização de seus débitos até o fim de 2024 para evitar a exclusão do Simples Nacional. Quem não acertar os débitos pode perder os benefícios do regime simplificado, o que inclui uma acentuada carga tributária e a impossibilidade de emitir notas fiscais. Para muitos, essa situação pode resultar em sérias limitações na operação de seus negócios e acesso a crédito. 

“O mutirão é uma grande oportunidade para os empreendedores resolverem suas pendências de forma prática e rápida. Nosso compromisso no Sebrae-SP é garantir que nenhum MEI em Osasco fique sem a chance de regularizar sua situação e continuar contribuindo para o desenvolvimento da economia local,” afirma o gerente regional do Sebrae-SP, Luis Guilherme Guerra. 

O serviço de mutirão para regularização do MEI em Osasco contará com atendimento nos seguintes horários: no dia 27, o atendimento será estendido até às 20h no escritório; no dia 28, o atendimento também se estenderá até às 20h no local, com serviços disponíveis no Portal do Trabalhador Norte, das 9h às 16h; em 29 de novembro, o atendimento será até às 20h no escritório do Sebrae-SP e na Casa do Empreendedor, das 9h às 16h; e finalizando no dia 30, sábado, com atendimento das 9h às 14h no escritório do Sebrae-SP em Osasco. 

Serviço

Mutirão regularização MEI – Osasco  

  • 27/11 – Atendimento estendido até às 20h no escritório do Sebrae-SP em Osasco, localizado na Rua Dona Primitiva Vianco, 640,
  • 28/11 – Atendimento estendido até às 20h no escritório Regional de Osasco e no Portal do Trabalhador Norte das 9h às 16h, Rua Presidente Costa e Silva, 372 – Helena Maria, Osasco – SP, 06253-000.   
  • 29/11 – Atendimento estendido até às 20h no escritório do Sebrae-SP de Osasco e na Casa do Empreendedor de Osasco, das 9h às 16h, na R. Dr. Mariano Jatathy Marcondes Ferraz, 260 – Centro, Osasco
  • 30/11 – Atendimento das 9h às 14h no escritório do Sebrae-SP de Osasco

Leia também: 5ª cidade mais bem avaliada do Brasil, Barueri é destaque no Ranking de Competitividade dos Municípios


Fonte: Sebrae-SP – Foto: Marcelo Deck/PMO

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta

1 0
Read Time:2 Minute, 2 Second

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificadas no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira (31) serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Leia também: Governo de SP notifica proprietários de veículos com débitos de IPVA de 2021 a 2024


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Micro e pequenas empresas têm até segunda para aderirem ao Simples

0 0
Read Time:2 Minute, 47 Second

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até amanhã (31) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Histórico

Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aprovou o alongamento do prazo para resolver as pendências.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.


Fonte/texto: Agência Brasil/Wellton Máximo – Imagem: Marcello Casal Jr/AB

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %