Mulher que pichou estátua do STF deixa prisão

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Filmada pichando a estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro, em Brasília, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), a saída ocorreu na noite das última sexta-feira (28).

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a pessoa citada foi colocada em prisão domiciliar ontem [sexta-feira], às 20h, após a direção do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro dar cumprimento ao alvará expedido pelo Supremo Tribunal Federal”, informou a SAP em nota.

Por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, Débora teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar na sexta-feira. Ela ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante o ato golpista de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a decisão de Moraes, a acusada cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Está também proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF. Em caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

Em nota, a defesa de Débora comemorou a decisão. “Durante todo o período de sua detenção, Débora esteve afastada de sua família e de seus filhos, vivendo uma situação que, na visão da defesa, foi completamente desproporcional e sem base sólida nas evidências. A decisão de sua libertação simboliza a esperança de que, mesmo em tempos difíceis, a verdade e a justiça prevalecerão”, escreveram os advogados.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

Crimes

Segundo a decisão de Moraes, ao ter cumprido mais de 25% da pena em caso de condenação, a acusada já poderia estar em progressão de regime. A decisão, no entanto, não anula as acusações a que Débora responde.

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

•     Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

•     Golpe de Estado: (5 anos);

•     Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

•     Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

•     Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

•     Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.

•     Indenização de R$ 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Joédson Alves/Ag. Brasil

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STF já tem 4 votos a 0 para condenar Carla Zambelli; mais dois votos podem selar cassação

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou neste domingo (23) a favor da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL) a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Com seu voto, o placar no STF chegou a 4 a 0 pela condenação e pela cassação do mandato da parlamentar.

Desta forma, Zambelli está a dois votos para ser condenada. O prazo final para os outros sete ministros votarem, encerra na próxima sexta-feira (28).

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto acompanhado integralmente por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Além da pena de prisão, Mendes votou para declarar a perda do mandato de Zambelli, cassar definitivamente sua autorização de porte de arma e encaminhar o armamento apreendido ao Comando do Exército.

O caso

O episódio que levou à condenação ocorreu em outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, Carla Zambelli discutiu, perseguiu e apontou uma arma para o jornalista Luan Araújo, apoiador do então candidato Lula, na rua Joaquim Eugênio de Lima com a alameda Lorena, no bairro Jardins, em São Paulo.

Posicionamento da defesa da vítima

A advogada Dora Cavalcanti, que representa Luan Araújo, afirmou que o voto de Gilmar Mendes “reconstitui com precisão a dinâmica da violência sofrida pela vítima”. Segundo ela, as imagens captadas por testemunhas foram essenciais para esclarecer os fatos.

“Essas imagens asseguraram a verdade, mostraram que Carla Zambelli não teve sua integridade física ameaçada e reagiu de forma desproporcional e violenta a uma discussão”, declarou. Dora destacou ainda que a parlamentar “não podia portar sua arma na via pública daquela maneira” e que o caso revelou um “uso abusivo da força”.

A advogada também criticou a estratégia de defesa da deputada, que apresentou cerca de 20 testemunhas, mas “a maioria delas não estava no local no momento do ocorrido”.

Reação de Carla Zambelli

A defesa de Carla Zambelli negou qualquer irregularidade e criticou a condução do julgamento no STF. Em nota, alegou que o pedido para realização de uma defesa oral sequer foi analisado pelo relator do caso.

“Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas”, diz o comunicado. Os advogados também afirmam que foram enviados memoriais aos ministros para que tivessem um exame mais aprofundado dos autos.

LEIA TAMBÉM:


Foto: Paulo Sérgio/Câmara do Deputados

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Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a nomenclatura e funções da Guarda Civil Metropolitana. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na decisão, Ferraz considerou que a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal é incompatível com a Constituição Estadual e a Carta Estadual, que reservam o termo Polícia a órgãos específicos, o que não inclui as Guardas.

“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, afirma a decisão.

Em nota, a prefeitura da capital disse lamentar a decisão e informou que a Câmara Municipal apresentará recurso. “A Polícia Municipal é o reconhecimento do trabalho policial responsável e incansável já exercido pelos 7.500 agentes de segurança da Prefeitura, efetivo maior do que a Polícia Militar de dez estados, no combate à criminalidade e proteção à vida na cidade. Quem faz policiamento é polícia e, diante da existência de diversas denominações de polícia, como Polícia Penal, Polícia Científica, Polícia Judiciária, Polícia Legislativa, entre outras, nada mais justo do que as cidades terem a Polícia Municipal”.

Outras decisões

Acolhida pelo magistrado Mário Devienne Ferraz, a decisão é semelhante a outras duas estabelecidas este ano, invalidando leis nos municípios de Itaquaquecetuba, no dia 11, e em São Bernardo do Campo, no dia 17. Outro pedido aguarda decisão judicial, em relação a lei semelhante em Ribeirão Preto, na região nordeste do estado, e foi distribuído hoje para relatoria do juiz Carlos Monnerat.

Desde 2019, 16 cidades tentaram estabelecer polícias municipais. 12 ADIs, todas anteriores ao julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro deste ano, foram julgadas com vitória para a tese do Ministério Público estadual, em relação às leis de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião e Vinhedo.

Leia também: Câmara de SP aprova mudança de nome da GCM para Polícia Municipal


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Pereira/Pref. de SP

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Presidente da Câmara de Carapicuíba propõe transformar Guarda Municipal em Polícia Municipal

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O presidente da Câmara de Carapicuíba, Ronaldo Souza (PSD), propôs uma mudança radical na segurança pública do município. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 20 de fevereiro reconheceu como constitucional a atuação das Guardas Municipais ao lado das Polícias Civil e Militar em ações de segurança urbana, o parlamentar apresentou a indicação n° 372/2025, sugerindo a alteração do nome da corporação para Polícia Municipal de Carapicuíba.

Segundo Ronaldo Souza, a mudança é necessária para refletir o verdadeiro papel da instituição, que já exerce policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante. “Sem qualquer sombra de dúvida, é necessária a alteração do nome da corporação, pois será imediata a correlação entre a Polícia Municipal e a função de policiamento preventivo uniformizado, atribuição garantida por decisão da instância máxima do Poder Judiciário, o STF”, destaca o documento.

A proposta agora depende da Prefeitura para ser avaliada e, caso aprovada, pode marcar uma nova era na segurança pública da cidade.

Leia também: Um alerta chocante: A cada 17 horas, uma mulher é morta no Brasil


Foto: Reprodução/CMC

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Gilmar Mendes determina nova avaliação da prisão de Monique Medeiros

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (12) que a Justiça do Rio de Janeiro deve reavaliar a necessidade da prisão da professora Monique Medeiros, acusada de participação na morte do próprio filho, o menino Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021.

Na decisão, o ministro atendeu o pedido feito pela defesa de Monique e concordou que a prisão deve ser reavaliada a cada 90 dias, conforme determina o Código de Processo Penal (CPP).

“Considerando o teor do artigo 316 do CPP, parágrafo único, concedo parcialmente habeas corpus de ofício para que o Juízo da 7ª Câmara Criminal do TJ/RJ reavalie a prisão imposta à requerente”, decidiu o ministro.

Monique Medeiros e o ex-vereador do Rio Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, seu ex-namorado, que também é acusado de participar do crime, serão julgados pelo Júri Popular da comarca do Rio. A data do julgamento ainda não foi definida. 

Leia também: Briga de casal termina em prisão por tráfico de drogas em Carapicuíba


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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Comissão da Alesp aprova projeto que transforma Guardas Municipais em Polícias

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1702/2023, que reconhece a transformação das Guardas Municipais em forças policiais. A proposta segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.

O projeto, de autoria dos deputados Rafa Zimbaldi (Cidadania), Guto Zacarias (União), Carla Morando (PSDB), Letícia Aguiar (PP) e Rafael Saraiva (União), busca consolidar as Guardas Municipais como órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado. Além disso, prevê a alteração da nomenclatura para “Polícia Municipal” e a implementação de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento para os agentes, em parceria com os municípios.

A medida está alinhada a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a atuação das Guardas Municipais no âmbito da segurança pública. Segundo o deputado Rafa Zimbaldi, a mudança trará maior segurança jurídica aos municípios que optarem por essa transformação, evitando questionamentos sobre sua constitucionalidade.

“Definitivamente, não há mais sombra de dúvida sobre o papel das Guardas Municipais como forças de segurança pública. No entanto, é fundamental que o termo ‘polícia’ seja aplicado legalmente a essas corporações, que desempenham um papel essencial, principalmente em cidades menores”, afirmou Zimbaldi.

O parlamentar ressaltou ainda que a atuação das Guardas Municipais continuará sendo complementar às funções das Polícias Civil e Militar, reforçando a cooperação entre as forças de segurança para garantir maior proteção à população.

Leia também: Resgate heróico: Motociclista é salvo por policiais militares após cair de viaduto no Rodoanel


Foto: Alisson Roberto/PMB

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STF confirma competência de guardas municipais para fazer policiamento ostensivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), que as guardas municipais podem atuar no policiamento ostensivo nas vias públicas. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que buscava reverter a inconstitucionalidade de um trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que atribuía essa competência à Guarda Civil Metropolitana.

A polêmica girava em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações. No entanto, a maioria dos ministros do STF entendeu que essas forças também podem desempenhar ações de segurança urbana, desde que respeitem as atribuições exclusivas das polícias Civil e Militar, como o trabalho de polícia judiciária.

A tese aprovada pelo Supremo, com repercussão nacional, estabelece que “é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”. Além disso, a decisão ressalta que a atuação das guardas será fiscalizada pelo Ministério Público.

O presidente da Associação das Guardas Municipais (AGM), Reinaldo Monteiro, comemorou a decisão. “O STF fortalece a segurança pública ao permitir que as guardas municipais atuem no policiamento comunitário, ratificando a atuação dessas forças no combate ao crime há mais de 30 anos”, afirmou. Segundo ele, a medida traz mais segurança jurídica para os prefeitos investirem na ampliação da presença das guardas municipais nas ruas, o que pode contribuir para a redução da criminalidade.

Já o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que, após a decisão do Supremo, a Guarda Civil Metropolitana passará a se chamar Polícia Metropolitana. Para ele, a mudança reforça o novo papel dos guardas municipais na segurança pública da capital paulista.

Leia também: Guarda Municipal de Barueri defende mais recursos federais para segurança pública em evento nacional


Foto: Karina Borges/Arquivo/PMB

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Moraes pede que Bolsonaro comprove que foi convidado formalmente para posse de Trump

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (11) que Jair Bolsonaro comprove à Corte que foi formalmente convidado para posse de Donald Trump.

Nesta semana, o ex-presidente pediu a devolução do passaporte e a autorização para sair do país para participar da cerimônia de posse do novo presidente dos Estados Unidos.

Moraes afirmou que, antes de dar andamento ao pedido da defesa de Bolsonaro, é necessária uma “complementação”, uma vez que a solicitação não foi acompanhada de “documentos necessários”.

“O pedido não veio devidamente instruído com os documentos necessários, uma vez que, a mensagem foi enviada para o e-mail do deputado Eduardo Bolsonaro por um endereço não identificado: ‘info@t47inaugural.com info@t47inaugural.com’ e sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado”, disse o ministro.

Moraes ainda falou que, após o complemento das informações, enviará o pedido para a Procuradoria-Geral da República (PGR), para que o órgão se manifeste sobre a solicitação do ex-presidente.

Leia também: Polícia Civil prende suspeito de ser mentor de ataque em assentamento em Tremembé


Fonte: TV Cultura – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Alexandre de Moraes diz que Daniel Silveira descumpriu as medidas cautelares 227 vezes

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O ex-deputado Daniel Silveira, preso nesta terça-feira (24) pela Polícia Federal, descumpriu medidas cautelares impostas pela Justiça ao menos 227 vezes.

A informação consta na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a liberdade condicional concedida ao ex-parlamentar na última sexta-feira (21).

De acordo com o ministro, Silveira demonstrou “novamente, seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”.

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo e, desde outubro, cumpria pena em regime semiaberto.


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/TSE

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STF começa a julgar recurso de Bolsonaro contra Alexandre de Moraes em inquérito

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (6) o recurso no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro pretende afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito do golpe.

O julgamento virtual do caso começou às 11h e já conta com quatro contrários ao pleito de Bolsonaro. A votação eletrônica ficará aberta até 13 de dezembro.

Até o momento, prevalece o voto do relator, do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Moraes está impedido de votar por ser alvo do pedido de afastamento.

No entendimento de Barroso, Alexandre de Moraes não configura como vítima nas investigações do golpe, como alega a defesa de Bolsonaro. 

“A simples alegação de que o ministro Alexandre de Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento de sua excelência para a relatoria da causa, até mesmo porque os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”, justificou o relator.

A defesa do ex-presidente recorreu ao plenário da Corte para derrubar a decisão individual de Barroso, que, em fevereiro deste ano, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para que Moraes seja impedido de atuar no processo.

Após a decisão, os advogados recorreram ao plenário para reafirmar que Alexandre de Moraes figura como vítima nas investigações. Segundo a defesa, pelas regras do Código de Processo Penal (CPP), o juiz não pode atuar no processo em que ele próprio for parte o diretamente interessado.

No mês passado, Bolsonaro e mais 36 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe. De acordo com as investigações, Bolsonaro tinha conhecimento do plano para matar Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente, Geraldo Alckmin. 

Leia também: Beto Piteri assumirá Prefeitura de Barueri com três novas UBSs prontas para atender a população


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Gabriela Biló/Arquivo/Folhapress

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