Brasil registra 11,7 mil casos de covid-19 e 36 mortes em 24 horas

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O Brasil registrou, desde o início da pandemia, 668.110 mortes por covid-19, segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje (12) pelo Ministério da Saúde. Até o momento, o total de casos confirmados da doença é de 31.456.865.

Em 24 horas, foram registrados 11.728 casos e 36 mortes causadas pelo novo coronavírus.

Ainda segundo o boletim, 30.180.290 (95,9%) pessoas se recuperaram da doença e 608.465 casos estão em acompanhamento. No levantamento de hoje, não consta atualização do Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins, além dos óbitos em Mato Grosso do Sul.

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Estados

São Paulo tem o maior número de casos entre os estados (5,59 milhões) seguido por Minas Gerais (3,47 milhões) e Paraná (2,57 milhões). O menor número de casos é registrado no Acre (125,17 mil).

Quanto às mortes, São Paulo apresenta o maior número (169.845), seguido de Rio de Janeiro (73.870) e Minas Gerais (61.719). O menor número de mortes está no Acre (2.002).

Boletim da covid-19 de 12 de junho de 2022
Divulgação/Ministério da Saúde

Por Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Entenda onde buscar testes para detecção de Covid na rede municipal

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Com o aumento no registro de casos de Covid-19 nas últimas semanas, a procura pelo teste rápido de antígeno para detecção da doença também tem sido elevada. Todos aqueles com suspeita de contaminação podem fazer o teste na rede municipal de saúde gratuitamente, mas devem ser submetidos à avaliação clínica prévia. 

Os testes rápidos para antígeno da Covid-19 podem ser feitos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou nos prontos-socorros de Barueri, desde que a pessoa esteja com sintomas e haja indicação médica. Ao chegar na unidade, a pessoa passa pela triagem e, conforme avaliação clínica, é encaminhada ao teste. Se der positivo, automaticamente é encaminhada ao médico para tratamento. 

Para os casos com sintomas considerados leves, o teste pode ser agendado pelo aplicativo “Saúde Barueri” no Centro de Diagnósticos. 

Prioridades 

Na Coordenadoria de Atenção Básica à Saúde (Cabs), a prioridade para os testes rápidos vai para os grupos de risco com síndrome gripal, que são pacientes com comorbidades, gestantes e puérperas, profissionais de saúde, pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto, a população em situação de rua e também as crianças de zero a 13 anos.  

A maior vantagem do teste antígeno para detecção da Covid-19 é a rapidez no resultado, que pode ser obtido em aproximadamente 15 minutos. No entanto, este tipo de testagem é mais confiável se feita naquelas pessoas com sintomas da doença – tosse seca e persistente, febre acima de 38º C, cansaço excessivo, dor muscular generalizada, dor de cabeça, garganta inflamada, coriza ou nariz entupido, perda de gosto ou olfato e desarranjos intestinais.  

Desvantagem 
O teste rápido de antígeno da Covid-19, no entanto, apresenta algumas desvantagens se comparados ao RT-PCR, mais demorado. Isso porque o teste rápido é mais confiável se for feito naquelas pessoas que apresentam os sintomas da doença. Nas pessoas sem sintomas, o mais aconselhável é fazer mesmo o RT-PCR, que detecta a doença mesmo com a carga viral mais baixa.  

Quando fazer o exame, seja o rápido ou o RT-PCR? O momento mais adequado é que os exames sejam feitos entre três e cinco dias após o início dos sintomas, quando a carga viral está mais alta.  

Tipos de testes 
O teste RT-PCR é tido como o padrão ouro pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo o mais indicado pelos profissionais de Saúde. É feito por meio da coleta de secreções respiratórias com o chamado swab (semelhante a um cotonete) na garganta e no nariz. O resultado é divulgado após alguns dias.  

Com relação ao teste rápido, o ideal é que seja feito após sete dias do surgimento dos sintomas, quando se pode detectar a presença de anticorpos em sua fase aguda.  

Muita procura 
É importante ressaltar que, apesar de a previsão de resultado dos testes rápidos ser de 15 minutos, talvez tal prazo possa demorar um pouco mais em razão do grande número de pessoas que tem procurado a rede municipal de saúde. O mesmo vale para quem está agendado no Centro de Diagnósticos. Com a alta procura, os resultados estão demorando um pouco mais para chegar.


Fonte: Divulgação/SECOM-Barueri

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Governo dispensa testes contra covid-19 a quem entra no país

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Portaria interministerial publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (1º) dispensa a necessidade de apresentação de teste para rastreio da infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19) a viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que apresentem comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.

A medida vale tanto para quem viaja por via aérea como terrestre e aquática. No caso dos viajantes por transporte aéreo, o comprovante de vacinação deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque.

No caso das pessoas que viajam pela via terrestre, o comprovante deverá ser apresentado nos pontos de controle terrestre. Já no caso daqueles que viajam em transporte aquaviário, o comprovante deverá ser apresentado antes do embarque ao operador ou responsável pela embarcação.

Exceções

A legislação esclarece que a apresentação de testes para rastreio da infecção ainda será necessária nos casos em que a própria legislação dispensa a apresentação de comprovantes de vacinação para a entrada no país. É o caso de viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que respaldado por laudo médico, por exemplo.

Também estão dispensados de apresentar comprovante de vacinação para o ingresso no país – desde que apresentem testes para rastreio – pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade; e viajantes que entram no país em virtude de questões humanitárias.

Completam esse grupo (pessoas dispensadas de apresentar comprovante de vacinação, mas que precisam apresentar testes, para ingressar no país) pessoas provenientes de países com baixa cobertura vacinal; e brasileiros e estrangeiros residentes em território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.

No caso dos viajantes por meio terrestre, a medida inclui – entre os que não precisam apresentar comprovante de vacinação – residentes fronteiriços de cidades gêmeas, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Também não precisam apresentar comprovante de vacinação trabalhadores de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que estes comprovem adotar equipamentos de proteção individual e medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa.

De acordo com a portaria publicada ontem, os testes a serem apresentados nessas situações específicas precisam ter “resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do embarque”, tendo como referência alguns parâmetros apresentados no anexo da portaria.

A necessidade de apresentar comprovante de vacinação e teste com resultado negativo para a doença estava previsto em normas publicadas anteriormente.


Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Rodrigo Mello Nunes/iStock

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Anvisa aprova uso e comercialização de autoteste para covid-19

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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (28), por unanimidade, o uso e comercialização no Brasil de autotestes para detecção de covid-19.

A aprovação ocorre após o envio de informações pelo Ministério da Saúde a pedido da Anvisa que, em 19 de janeiro, solicitou esclarecimentos a respeito da inclusão do autoteste nas políticas públicas de testagem para covid-19.


Fonte/texto: Agência Brasil/Felipe Pontes – Imagem: Tomaz Silva/AB

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