Vereador ou prefeito: conheça a ordem de votação nas Eleições 2024

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No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estarão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Na hora de votar, é importante que a eleitora e o eleitor tenham atenção na ordem de votação. De acordo com a legislação eleitoral, primeiro você digita o voto para vereador e, depois, para prefeito.

Por quantos dígitos é formado o número para vereador?

O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso você só queira votar na legenda, após informar o número do partido, é só apertar o botão “CONFIRMA”.

E o número para prefeito tem quantos dígitos?

Depois de confirmar o voto para vereador, será a vez de votar para o cargo de prefeito. O número da candidata ou do candidato tem apenas dois dígitos. Confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “FIM”.

Urna eletrônica – Foto: Divulgação/TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

E se eu errar no momento de digitar o número na urna?

Não tem problema. É só apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto.

Qual o cargo que será disputado em eventual segundo turno?

No segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, só será possível votar para o cargo de prefeito. A segunda etapa de votação somente ocorrerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, no caso em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha obtido metade mais um dos votos válidos (dados somente a candidatos) no primeiro turno. Irão disputar o segundo turno os dois concorrentes mais votados no dia 6 de outubro.

Quer treinar para votar?

Conheça o Simulador de Votação, ferramenta disponível no Portal do TSE, que permite às eleitoras e aos eleitores treinar exatamente os procedimentos que acontecem no instante da votação, como se estivessem diante da urna eletrônica no dia do pleito.

Leia também: Elvis e Marcos Tonho declaram apoio a pré-candidatura de Raul Bueno à Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus


Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – Foto: Reprodução

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Eleições 2024: apenas 14,2% dos paulistas de 16 e 17 anos têm título de eleitor

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O estado de São Paulo possui 1,14 milhão de jovens entre 16 e 17 anos, idade que já é permitido tirar o título de eleitor, mas não obrigatório. Porém, apenas 14,2% possuem o documento para participarem da eleição municipal de 2024.

O número está bem abaixo comparado aos 40% dos jovens entre 16 e 17 anos em 2022 que tinham o título de eleitor.

Para o cientista político Paulo Niccoli Ramirez, é normal o número cair da eleição presidencial para a municipal. E não há apenas um motivo para a queda do engajamento.

Entre a campanha eleitoral presidencial e municipal, há uma queda histórica na quantidade de eleitores jovens que se escrevem junto à Justiça Eleitoral para exercer o direito ao voto. Isso deve a vários fatores. A primeira é a campanha eleitoral presidencial. Em 2022, por exemplo, gerou uma comoção nacional muito mais forte, inclusive com participação de youtubers, influencers e a própria Justiça Eleitoral disseminou muito mais propagandas. Então, o atual momento que vivemos é uma ressaca”, afirma.

Outro fator que pode explicar a baixa procura pelo título é a necessidade de atendimento presencial para fazer a coleta de biometria.

Nós temos realmente que dinamizar esse cadastro de biometria. Precisamos atingir o máximo de pessoas que a gente conseguir em termos de biometria. Isso garante mais segurança na hora da Identificação do eleitor. Então, esse trabalho é feito por toda Justiça Eleitoral”, explica Eliana Passarelli, secretária de Comunicação Social do TRE-SP.

A participação dos jovens nas eleições, antes mesmo que sejam obrigados a votar, faz diferença na democracia de um país.

Quanto mais engajado for o jovem, mas engajará será a política no futuro. Então, em vez de termos eleitores que simplesmente votam por votar no futuro e sem consciência nenhuma, o jovem engajado já se compromete com as pautas da sua comunidade, políticas sociais e econômicas. Quanto menos jovens estimulados, teremos um eleitor apático no futuro”, completa Ramirez.

Como iniciar o processo para tirar o título de eleitor

Mesmo com as dificuldades, o processo para tirar o primeiro título de eleitor é simples. Ao acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado, você faz o agendamento para o atendimento presencial. O prazo para que o documento fique pronto é de 8 de maio.

Leia também: PSDB desaparece e MDB se torna maior partido na Câmara de SP, seguido pelo PT, União e PSD


Fonte: TV Cultura – Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

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Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda

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Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro. 

Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE

O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.

Primeiro título

Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral. 

A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.

Leia também:  Governador de São Paulo recebe Jonatas Randal no Republicanos


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/TSE

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Mais de 109 mil pedidos da 1ª via do título de eleitor foram feitos na Semana do Jovem Eleitor

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Justiça Eleitoral recebeu, entre os dias 18 e 22 de março, cerca de 109,3 mil pedidos da primeira via do título de eleitor, feitos por jovens entre 15 e 18 anos.

Os dados foram reunidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levam em consideração a idade que os solicitantes tinham no último dia de evento.

As solicitações foram feitas durante a Semana do Jovem Eleitor, quando uma campanha, denominada de “Festival do Primeiro Voto – Sua voz vai fazer história”, divulgou conteúdos para conscientizar o público sobre a importância do voto, além de fornecer orientações sobre como fazer o alistamento eleitoral.

Para aqueles que ainda não tiraram o documento, o prazo vai até 8 de abril. O pedido deve ser feito pela internet, no sistema de autoatendimento eleitoral do TSE. Após apresentar informações e documentos, para finalizar a operação é necessário comparecer a um cartório eleitoral em 30 dias para a coleta da biometria e assinatura digital.

Para quem prefere resolver tudo no cartório eleitoral, presencialmente, o prazo final é o dia 8 de maio. O voto é facultativo para quem tem mais de 16 anos e menos de 18 anos. Mas, ao se tornar maior de idade, é obrigatório.

Os brasileiros vão às urnas para eleger os novos prefeitos e vereadores dos municípios em outubro. O primeiro turno está marcado para o dia 6. O segundo, caso seja necessário, vai acontecer no dia 27.

Leia também: Piter Santos anuncia filiação no Podemos e confirma pré-candidatura à Prefeitura de Vargem Grande Paulista


Fonte: TV Cultura – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Eleitores com título cancelado ou suspenso têm até 8 de maio para regularizar sua situação

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Para poder votar nas eleições de 2024, quem estiver com o título cancelado ou suspenso tem até 8 de maio para regularizar a situação. A pessoa nessa condição precisa procurar o Cartório Eleitoral ou fazer o procedimento pela Internet.

De acordo com o TRE-SP (Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo), o eleitor ou eleitora pode fazer a regularização acessando o atendimento no site: https://www. tre-sp.jus.br/#/.

Na página, é possível verificar a situação eleitoral e quitar multas pendentes por faltas em eleições passadas. O pagamento pode ser feito via pix ou boleto bancário. Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.

Regularizar o título é importante porque a eleitora ou eleitor com o documento cancelado ou suspenso estão sujeitos às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral, como o impedimento para obter passaporte e tomar posse em cargo de concurso público. Além disso, a pessoa não poderá votar quando estiver com a situação irregular.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as hipóteses de cancelamento do título são, entre outras: ausência à votação em três eleições seguidas sem apresentar justificativa; ausência à revisão do eleitorado; e falecimento. As hipóteses de suspensão do título são prestação do serviço militar; condenação criminal definitiva; e condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).

Maiores informações pode ser obtidtas no site: https:// www.justicaeleitoral.jus.br/titulo- -eleitoral/.

Leia também: Santana de Parnaíba inicia processo para regularização fundiária em mais dois núcleo da cidade


Fonte: SECOM-Santana de Parnaíba

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Jovens que completaram 15 anos já podem tirar título de eleitor

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Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.

Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Alistamento eleitoral

A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Há, ainda, a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.  

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo: 

“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.

O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta clicar na guia ‘Acompanhar Requerimento‘, no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Caso não haja pendências, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.

Leia também: Em evento do PL em São Paulo, Bolsonaro se coloca como uma “alternativa” para o Brasil


Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Prazo para justificar ausência em 2º turno das eleições termina na próxima segunda-feira (9)

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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022, no dia 30 de outubro, têm até esta segunda-feira (9) para justificar a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral” e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta em nota que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.

A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem consequências como a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

Leia também:


Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Eleitores têm até sábado para baixar ou atualizar o e-Título

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Os eleitores de todo país têm até o próximo sábado (29), véspera do segundo turno das eleições que ocorrem no domingo (30), para baixar ou atualizar o e-Título, documento eletrônico de identificação que substitui a versão impressa do título de eleitor.

Implementado em 2018, e-Título pode ser baixado no celular para ser apresentado no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele também pode ser utilizado para consultar o local de votação, bem como justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a véspera do primeiro turno, que ocorreu no dia 2 de outubro, cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Deste total, 13 milhões de ativações foram efetivadas em 2022.

“O TSE orienta o eleitorado a seguir as regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”, informa o TSE.

O download do aplicativo e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

O TSE explica que o eleitor precisa ter um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Depois de baixar o aplicativo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o aplicativo atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo. “Porém, a orientação é que eleitores não deixem para a última hora, pois no dia da eleição não será possível resolver eventuais problemas com o uso do app”.

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Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições

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No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.

Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.

Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.

A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.


Por Agência Brasil – Foto: Abdias Pinheiro/Ascom/TSE

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Termina prazo para tirar segunda via impressa do título eleitoral

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Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para a solicitação da segunda via impressa do título de eleitor. Para obter o documento, o eleitor  precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial de identificação, além do comprovante de residência dos três últimos meses. O documento é impresso na hora. No caso de pessoas do sexo masculino, também é necessário comprovar a quitação com o Serviço Militar Obrigatório.

Quem perder o prazo não precisa se preocupar, já que também pode acessar a versão digital do título pelo aplicativo e-título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet , nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Caso o eleitor não saiba o número do título, pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do nome, CPF e data de nascimento. Entre as vantagens do e-título, está o acesso às informações na Justiça Eleitoral, como situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário. Diferentemente da via tradicional, a versão eletrônica tem a foto do eleitor, além de dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para validação na zona eleitoral.

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Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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