Regularização do título de eleitor em Jandira pode ser feita online ou presencialmente

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A regularização do título de eleitor ficou mais prática e acessível para os moradores de Jandira. Agora, todo o processo pode ser realizado de forma online, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, sem a necessidade de sair de casa. A medida facilita o acesso dos cidadãos à Justiça Eleitoral e reforça a importância de manter a documentação em dia.

Para quem prefere o atendimento presencial, o cartório eleitoral da cidade está localizado na Avenida Antônio Bardella, 401, no Jardim São Luiz. O serviço é essencial para garantir a participação nas eleições e o exercício da cidadania, além de evitar impedimentos em processos como concursos públicos, emissão de passaporte e outros documentos oficiais.

A Prefeitura de Jandira reforça o chamado para que os eleitores regularizem sua situação o quanto antes e se preparem para as próximas eleições. “Mais do que uma obrigação, o título de eleitor é uma ferramenta de transformação social, que garante ao cidadão o direito de escolher seus representantes e participar da construção de um país mais justo e democrático”, destacou a administração municipal em nota.

Com a proximidade do período eleitoral, é fundamental que os moradores fiquem atentos aos prazos e busquem regularizar eventuais pendências, garantindo seu direito ao voto e à participação política.

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Foto: Divulgação/PMJ

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Eleições 2024: transferência temporária de local de votação pode ser solicitada até amanhã (22)

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O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22).

A solicitação, que pode ser feita de forma online ou presencial, tanto para um ou ambos os turnos da votação, permite que os eleitores se desloquem a uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.

A medida tem caráter excepcional e não representa uma transferência de domicílio eleitoral, que este ano foi realizada até 8 de maio, data de fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Agora, a transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

Quem tem direito?

A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Veja quais:

  • Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.

Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso devido às eleições.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário

A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor irá votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no e-Título. O pedido pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso de mesários.

Como solicitar?

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria na Justiça Eleitoral, ao clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”.

Presencialmente, o processo pode ser solicitado em qualquer zona eleitoral do estado, sendo necessário apresentar documento oficial com foto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: TV Cultura – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

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