Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

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O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. 

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a:   

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Eleições 2024: transferência temporária de local de votação pode ser solicitada até amanhã (22)

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O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (22).

A solicitação, que pode ser feita de forma online ou presencial, tanto para um ou ambos os turnos da votação, permite que os eleitores se desloquem a uma seção eleitoral diferente da qual estão registrados, mas ainda dentro do mesmo município.

A medida tem caráter excepcional e não representa uma transferência de domicílio eleitoral, que este ano foi realizada até 8 de maio, data de fechamento do cadastro do eleitorado para organização do pleito de outubro, conforme determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Agora, a transferência de domicílio só será retomada a partir de 5 de novembro.

Quem tem direito?

A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que atuarão no pleito, desde que estejam com o cadastro eleitoral regular. Veja quais:

  • Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Eleitorado indígena, quilombola, integrante de comunidade tradicional ou residente de assentamento rural.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação vai até 30 de agosto.

Por sua vez, militares, agentes de segurança e guardas municipais em serviço no dia da votação serão orientados pelos cartórios em procedimento específico para a habilitação do voto. Juízes e promotores eleitorais, além dos servidores da Justiça Eleitoral, também têm direito a votar em local diverso devido às eleições.

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário

A confirmação do novo local onde a eleitora ou o eleitor irá votar pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de consulta na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou no e-Título. O pedido pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou até 30 de agosto, no caso de mesários.

Como solicitar?

O requerimento pode ser feito online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o cidadão possua biometria na Justiça Eleitoral, ao clicar na opção “Eleição e Transferência Temporária”.

Presencialmente, o processo pode ser solicitado em qualquer zona eleitoral do estado, sendo necessário apresentar documento oficial com foto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer a transferência por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

Leia também: TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições


Fonte: TV Cultura – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

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